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e criadoras», «o desenvolvimento económico em termos de justiça social e de qualidade de vida» ou «o desenvolvimento da ciência, da educação e do ensino».
Efectivamente, é inconcebível que uma situação de desastre económico, de degradação do poder de compra, da ausência de política científica e do caos do ensino, por obra e graça deste Governo e da política por ele seguida, se possam ainda invocar tais falaciosos pressupostos!
Mas a resolução não fica por aqui: tal como no «antigamente» usam-se expressões como «consciência nacional» e «Nação», que faziam parte não só de um vocabulatório anterior ao 25 de Abril, como representam a lógica de um sistema que quis sempre ocultar as suas características de Estado.
Ora, como observa Zippelius (Teoria Geral do Estado, Fundação Calouste Gulbenkian, 1984, p. 471), no significado verbal do conceito de nação (no qual se esconde a palavra «nasci» de nascer) está um aspecto natural, biológico. «Constitui porém uma deformação grosseira atribuir ao factor biológico o significado mais importante ou único para a compreensão de um povo.»
E salienta o mesmo professor da Universidade de Erlam-Nuremberg, a página 45, «o poder estadual é sempre autoridade sobre pessoas: não é o poder de dispor de um território; é antes a autoridade sobre a população que nele habita. Em atenção a isto o povo é um elemento imprescindível da soberania e do Estado».
E nota ainda o mesmo Prof. Zippelius (e isto a propósito da expressão usada na resolução consciência nacional), que «o fenómeno da comunidade não pode ser reduzido aos processos psíquicos dos indivíduos» (p. 32).
Sr, Presidente, Srs. Deputados, Srs, Membros do Governo: Não aceitar esta proposta de resolução é imperativo que o MDP/CDE não recusará.
Disso só o Governo, e o respectivo ministro, são os responsáveis.
A defesa nacional e as forças armadas que a devem executar, mereciam outra resolução.
Esta não terá a nossa aceitação.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debatemos aqui, hoje, questões de uma importância capital para o futuro do nosso país.
O documento apresentado pelo Governo, não é um produto acabado e creio que muito terá a ganhar com as introduções e as modificações a fazer, em resultado do debate desta Assembleia, já que ele ganharia bastante em ser mais desenvolvido e em conter mais precisões. Dito isto, nós damos ao Governo a nossa opinião. .
Ao contrário do orador que me antecedeu, não vamos votar na Assembleia da República o que quer que seja em relação a este Governo, porque a lei e a Constituição tal não permitem. Limitamo-nos, somente, a dar a nossa opinião, que é globalmente positiva.
Neste momento, importa fazer uma distinção - para que se saiba do que se está a tratar - entre conceito estratégico de defesa nacional e Grandes Opções do Conceito Estratégico e Defesa Nacional. Ora, o que estamos a tratar aqui são as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional, nos termos do

n.º 4 do artigo 8. º da Lei da Defesa Nacional. A competência para tanto é do Governo, proposta do primeiro-ministro e ministro da Defesa Nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado Maior e após prévia apreciação do Conselho Superior de Defesa Nacional. Assim, repito, que só as Grandes Opções são objecto deste debate da Assembleia da República.
Vejamos, agora, como define a Lei de Defesa Nacional esta questão. O n.º 2 do artigo 8. º diz-nos que o conceito de defesa nacional é a definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de defesa nacional. Note-se que este não é ainda um conceito de defesa nacional lato, mas de um conceito já suficientemente largo para que se tenha em consideração que existem aspectos da actividade política nacional que têm de ser considerados para consecução dos objectivos da política de defesa nacional. Estes, que se encontram enumerados na lei, são permanentes e emergem, de três características que eu passo a sublinhar: a permanência, porque a defesa exerce-se em qualquer tempo e qualquer lugar; a globalidade, que abrange componentes militares, e não militares; e o âmbito interministerial. Como digo, isto tudo anda próximo já de um conceito lato de defesa, na sua forma mitigada, isto é, na forma de que todas as actividades humanas têm uma ideia de defesa, que é uma forma mitigada e correcta, mas que obviamente compete a cada sector ou a cada parte da actividade do Estado desencadear, 'tios limites restritos da mesma, as medidas de defesa que se impuserem.
No que diz respeito, por exemplo, à espionagem industrial, ainda há pouco tempo em França, 40 elementos da missão comercial soviética e da embaixada foram postos fora do País, por se dedicarem à espionagem industrial. 15to significa que é necessária uma definição correcta daqueles elementos da nossa indústria que constituem segredos importantes, não só para nos aproveitarmos da nossa própria investigação industrial, mas também por termos sido depositários de importantes transferências tecnológicas. Assim, se essa definição não for feita por via de lei, a cooperação tecnológica com os países do bloco ocidental estará muito comprometida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esta ideia de conceito lato de defesa, é oriunda também da aplicação, a todos os níveis do Estado e sobre a direcção de todos os órgãos de Estado, de uma ideia de defesa no âmbito da sua competência. E é por isso que no documento em causa se faz referência a uma das nossas principais vulnerabilidades, que é a inexistência de reservas estratégicas, nomeadamente do trigo, que é um elemento estratégico de primeiríssima ordem. De facto, em relação a esse elemento e a outros o nosso país não tem uma política de definição de reservas estratégicas, em ordem à assunção dos compromissos que nos podem ser criados pelo sistema de alianças e peia política externa que prosseguimos.
Define-se, também, como elemento fundamental a Nação e o reforço da coesão interna. Felizmente, que o reforço da coesão interna da Nação portuguesa não é um grande problema para Portugal. Somos um Estado unitário, no qual existem obviamente regiões dotadas de ampla autonomia administrativa, mas somos