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I SÉRIE - NÚMERO 35

dalos que objectivamente estão abafados, como com a sua conduta mantém a imunidade e encoraja novas situações a exigir inquérito. Finalmente sobre actuações de membros do Governo tem recaído a suspeita pública quanto à sua conformidade com a lei e a ética que deve presidir aos actos do Estado. São alguns desses casos que aqui temos trazido. Foi na sequência dessas iniciativas que o Sr. Ministro de Estado e dos Assuntos Parlamentares afirmou que o Governo e que a maioria parlamentar «votariam a favor de todos os inquéritos» que o PCP propusesse no sentido de serem esclarecidos os pontos suscitados.
O PCP entregou os referidos inquéritos que foram publicados no Diário da Assembleia da República, de 22 de Junho de 1984' Porém, contra as regras regimentais e por impedimento da coligação governamental esses inquéritos aguardaram 6 meses o agendamento.
Temos hoje, finalmente, o debate e votação do primeiro dos pedidos de inquérito pendentes. Está em apreciação o inquérito parlamentar sobre as actuações do Governo e outras entidades públicas que conduziram em 5 de Junho de 1984 à Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/84, que determinou, designada mente, que fossem aceites por instituições de crédito, 11,9 milhões de contos de terrenos cujo valor real é largamente inferior.
A resolução do Conselho de Ministros respeita à Torralta, que esteve intervencionada pelo Estado de 10 de Dezembro de 1974 a 22 de Março de 1978. Importa, antes de mais, conhecer um pouco melhor esse processo para clarificar o quadro em que se situa a actuação do actual Governo e de outras entidades públicas que conduziram à resolução de 5 de Junho de 1984. A história recente da empresa torna mais clara a enorme indignação provocada pelas medidas governamentais.
É que a intervenção do Estado na empresa tornou se imperiosa depois de um exame que a Inspecção-Geral de Finanças fez à situação da Torralta, que confirmou o comportamento anómalo e irregular da administração daquela sociedade confirmando designadamente a impossibilidade de solver compromissos cor rentes, como sejam os dó regular pagamento de salários a pessoal, a fornecedores e a empreiteiros e, por outro lado, o atraso no reembolso de títulos de férias da ordem dos 130 000 contos e do pagamento de rendimentos (direitos de ocupação) em quantitativo superior a 100 000 contos. Comprovou-se igualmente:

O recebimento de terceiros da ordem dos 800 000 contos a título de adiantamentos para novo aumento de capital, operação esta não autorizada oficialmente e nem tão pouco requerida;
A entrada no País de fundos provenientes do estrangeiro sem autorização do Banco de Portugal e saídas de fundos do País com destino ao estrangeiro, igualmente não autorizadas por aquele banco;
E interligações anómalas entre associadas e outras empresas, fundamentalmente no domínio financeiro e no da transacção e gestão de patrimónios.

Tudo isto assumia gravidade acrescida - sublinhava a resolução que intervencionou a empresa por:

Estarem comprometidos milhares de empregos e cerca de 5 milhões de contos de poupanças confiadas a esta empresa, sabendo se até que muitas delas foram recrutadas junto de emigrantes nossos.

Estas mesmas razões viriam a ser confirmadas, por exemplo, em 1976 quando o então secretário de Estado Luís Madeira na tomada de posse de uma nova comissão administrativa da Torralta afirmou: -

A estrutura financeira da Torralta - empresa que em 25 de Abril de 1974 manifestava graves dificuldades de tesouraria - caracterizava-se por um activo largamente representado por valores imobilizados e por participações financeiras, face a um passivo na sua quase totalidade exigível a curto prazo no montante de 5 milhões de contos, correspondente aos valores aplicados pelos «denominados investidores».

Ainda segundo Luís Madeira:

A intervenção do Estado e a série de medidas a que ao mesmo tempo se recorreu visaram impedir a respectiva declaração de falência.
Cumpre agora ao Governo Constitucional - disse o então secretário de Estado do Turismo - chegar à solução de fundo que permita à empresa sobreviver normalmente, salvaguardando os legítimos direitos dos seus trabalhadores, assegurando o pagamento aos credores, garantindo o reembolso e ou o rendimento possível aos investidores, que têm sido até agora os grandes sacrificados no processo. Não podemos esquecer que até ao momento o Estado prestou garantias a empréstimos bancários contraídos pela Torralta, no montante aproximado de 1 milhão de contos.

No entanto, a Torralta acabaria por ser desintervencionada (em 22 de Março de 1978) pelo governo PS/CDS após grande campanha de um certo jornal de então e dirigida em especial pelo seu director, Proença de Carvalho, que acabaria por ocupar o cargo de presidente do conselho de administração da Torralta, de certo a título de prémio.
O Estado prestou então aval a um financiamento transitório até ao montante de 500 000 contos e atribuiu um financiamento inicial de 250 000 contos.
Mas a Torralta não é desconhecida desta Assembleia da República.
Em 1979, o Governo chefiado por Mota Pinto, através do Decreto Lei n" 33/79, de 28 de Fevereiro, criou a zona de jogo de Tróia, cuja exploração pretendia conceder à Torralta. Sujeito a fiscalização parlamentar, o diploma viria a ver recusada a ratificação, tendo os debates clarificado o papel desempenhado no processo pelo então ministro Proença de Carvalho, que transitara directamente do conselho de administração da Torralta para o Governo!
Em 1979, o governo chefiado por Mota Pinto, atra de 30 de Agosto, o I Governo da AD veio impor o que em 1980 fora recusado pela Assembleia da República. Em Janeiro de 1981 o Decreto Lei n.º 340/80 obteve confirmação parlamentar com os votos a favor do PSD e do CDS, votos contra do PCP, PS, MDP/CDE, UEDS e UDP, não estando presentes os Grupos Parlamentares do PPM e da ASDI.
Acresce ainda que as condições e obrigações inerentes a esta concessão não foram cumprida pela administração da Torralta, nos termos acordados.