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5 DE JANEIRO DE 1985 1333

Aliás, em 1982, o governo de Pinto Balsemão, através do Decreto Regulamentar n.º 15/82, de 25 de Março, veio rever as obrigações assumidas pela Torralta com o pretexto de que a viabilidade da empresa necessitava «de uma enorme concentração de investimentos», mantendo, no entanto, um certo conjunto.
Mas apesar disso, nem mesmo estas foram cumpridas. É neste quadro que importa que esta Assembleia analise e avalie a Resolução do Conselho de Ministros n.º 34/84, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 5 de Junho de 1984.
Através dela o Governo vincula instituições de crédito (entre as quais a União de Bancos de cujo conselho de gestão foi presente o actual Secretário de Estado do Tesouro, António de Almeida), a aceitar um vasto conjunto de condições. É para o carácter anómalo e espantoso dessas condições que importa alertar a Câmara.
Nos termos da resolução, as instituições de crédito:

Foram obrigadas a aceitar os terrenos objecto de avaliação pela comissão arbitral pelo valor de 11,9 milhões de contos, distribuídos por vários terrenos;
Foram encarregadas de constituir, sempre que julgado conveniente e dentro do princípio da livre negociação entre as partes, sociedades com o objectivo de promoverem o património recebido como dação em pagamento, as quais terão como sócios não mais de 3 bancos e, quando for considerado de interesse para as instituições de crédito, empresas especializadas no sector imobiliário turístico, em número não superior a dois;
Foram informadas de que deverá cessar a contagem de juros, a partir de 1 de Janeiro de 1984, relativamente ao passivo bancário que for liquidado por força da dação em cumprimento;
Foram obrigadas a acordar com a Torralta a forma de liquidação do eventual passivo sobrante em termos adequados ao esquema global de recuperação da empresa, competindo às instituições de crédito escolher os créditos a incluir nesta alínea;
Foram vinculadas a analisar pedidos de financiamento decorrentes do programa referido, dando conhecimento ao Ministério das Finanças e do Plano, no prazo de 30 dias após a recepção do pedido, da decisão sobre o mesmo, devidamente fundamentada.

Que a operação é benéfica para a Torralta, não sobram dúvidas. Que a sua repetição em relação a outras empresas lhes traria alívio substancial, é igualmente indubitável.
Sucede, porém, que não só os benefícios foram excepcionalmente atribuídos à Torralta sem que se conheçam os critérios da concessão, como é reconhecido por diversos avalistas, que a operação é altamente lesiva da banca nacionalizada e logo do erário público (desde logo porque os terrenos objecto de dação em cumpri mento têm valor real bastante inferior a 11,9 milhões de contos).
Como se tal não fosse suficientemente grave a resolução autoriza ainda a Secretaria de Estado do Em prego e Formação Profissional, as instituições de previdência, o Fundo de Desemprego, o Fundo de Turismo e a Direcção Geral do Tesouro e Fazenda Pública a negociar com a Torralta específicos protocolos de acordo para liquidação dos respectivos despachos.
À regularização das responsabilidades da Torralta para com os seus investidores e credores privados não dedica a resolução sequer uma dúzia de linhas, aludindo vagamente à apresentação pela própria empresa de uni «esquema de regularização», no quadro de um «programa de recuperação» que entre as obrigações previstas inclui a de provocar uma onda de despedi mentos.
Igualmente não ficam devidamente garantidas as poupanças de milhares de pequenos aforradores que continuam sem receber o rendimento das poupanças in vestidas, nem tão pouco os valores que subscreveram.
Mas, Sr. Presidente e Srs. Deputados, tal resolução tem ainda de ser encarada no âmbito da situação actual do sistema bancário.
É sabido que as condições de rentabilidade em que o sistema bancário vem exercendo a sua actividade se têm degradado aceleradamente, em razão, fundamentalmente, das políticas económica e monetária globais. Mas para essa degradação têm igualmente contribuído os créditos mal concedidos e sem garantias adequadas, que vêm engrossando de forma gravosa os créditos mal parados. 0 caso dos volumosos créditos concedidos à Torralta, na forma em que o foram, é um exemplo dessa prática que nos últimos anos vem sendo prosseguida por alguns gestores bancários. E a resolução a que agora o Governo procedeu não vem melhorar essa situação mas agravá-la. Quando muito pode vir a ser vir em termos meramente contabilísticos, para esconder, tal como os actuais retoques nos balanços, a matéria ruinosa de algumas gestões bancárias.
Mas não serve a defesa dos interesses do sistema bancário, nem do interesse da colectividade.
É assim que numa situação de grave crise financeira, que o secretário de Estado do Tesouro por coincidência ex-responsável da União de Bancos não desconhecia que foi tomada tal resolução bem demonstrativa da dualidade de situações, de uma política de dois pesos e duas medidas na pseudo viabilização, racionalização ou encerramento das empresas: para as empresas públicas, como aconteceu com a CTM e a CNN, é o agravamento da situação, a sua extinção, a falência. Para certas empresas privadas ligadas ao grande capital (como são escandalosamente os exemplos da Torralta, do jornal O Dia e da sociedade financeira do Sr. Santos Silva) vão todas as escandalosas facilidades para garantir a viabilização à custa do erário público e da banca nacionalizada.
Srs. Deputados, se a Assembleia da República quer ter uma intervenção real e eficaz, no combate à corrupção que tem o dever de levar a cabo, então tem de
o fazer através de acções concretas, através da realização de inquéritos e da divulgação dos seus resultados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - É isso que plenamente se justifica em relação ao acordo que beneficiou a Torralta com as consequências que ficaram descritas! Como foi possível que tivesse sido celebrado tal acordo?! A Assembleia deve apurar rigorosamente que negociações e contactos precederam a Resolução n.º 34/84 do Conselho de Ministros, qual a posição e intervenção dos diversos ministérios, das instituições de crédito e segurança social em todo o processo e em cada uma das suas fases.