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1336 I SÉRIE - NÚMERO 35

verdade, que empresas que foram intervencionadas e outras com elevadíssimos passivos e explorações negativas terão possibilidade de liquidar a totalidade dos seus compromissos?
Não citarei exemplos, por demasiado evidentes e conhecidos, nomeadamente pelo Partido Comunista, que não pode deixar de chamar a si a responsabilidade pela degradação a que algumas empresas privadas chegaram.

Seria de grande utilidade averiguar se o que levou a Torralta, durante o período da intervenção a agravar o seu passivo, de 3,9 para 10,6 milhões de contos, tendo a banca sido convidada nessa altura, para não utilizar expressão mais forte, a aumentar o seu envolvimento na Torralta de 115 000 contos (em 1973) para 2,2 milhões de contos (em 1977), verba que se refere exclusivamente ao capital envolvido.
Seria igualmente útil conhecer se a que racionalidade de gestão obedeceu o aumento dos quadros de pessoal da Torralta durante o período da intervenção de 2378 unidades em 1973 para 3608 em 1977 quando as vendas subiram de 433 000 para apenas 549 000 contos no mesmo período'
A segunda utilidade do presente inquérito será permitir um debate, que há muito se impunha, sobre o fenómeno das intervenções efectuadas em 1974 e 1975.
O inquérito permitirá, do mesmo _modo, que se apresentem modalidades de recuperação de empresas com viabilidade económica, mas desequilibradas financeiramente, sem que tal conduza a agravamentos de encargos para a sociedade portuguesa.
A terceira grande utilidade deste inquérito será a demonstração da capacidade criadora através da apresentação de soluções concretas, que os trabalhadores portugueses agradecerão, uma vez que não é apenas com um apurado sentido crítico que se lhes assegurarão os postos de trabalho.
Estou certo que o PCP não deixará de perder esta oportunidade para apresentar, com objectividade e pragmatismo, soluções nesta área.
Quanto à questão fulcral da resolução do Conselho de Ministros, ou seja, o valor atribuído aos terrenos que irão ser entregues para pagamento das dívidas da Torralta às instituições de crédito desejo, sem prejuízo de um maior aprofundamento do assunto, que terei o maior gosto em fazer, referir os seguintes aspectos:
Em primeiro lugar, a dação em pagamento foi aceite livremente pelas instituições de crédito, em negociações efectuadas com a Torralta e sem qualquer intervenção nem do anterior nem do actual Executivo, conforme carta de 5 de Julho de 1983 que a União de Bancos Portugueses, na qualidade de banco líder, enviou à Torralta.
Em segundo lugar, as instituições de crédito não fizeram qualquer objecção à constituição da comissão arbitral.
Em terceiro lugar, na constituição dessa comissão não houve qualquer interferência do Governo, tendo a referida comissão sido constituída por um representante da banca, um representante da empresa e um presidente que foi indicado pela banca.
A comissão arbitral apresentou ao Sr. Ministro das Finanças e do Plano dois valores para os terrenos: um de 8,7 milhões de contos e outro de 16,8 milhões de contos. O Governo, após variadíssimas reuniões com os presidentes das instituições de crédito, reuniões a que eu estive presente, fixou um valor que é ligeiramente inferior à média aritmética dos valores indica dos pela comissão arbitral, na sequência aliás das regras fixadas aquando da reunião da mesma comissão, em que ambas as partes aceitaram a decisão que viesse a ser tomada pelo Governo. Gostaria aqui de referir - uma vez que se tem dito que foram dados 12 milhões de contos à Torralta - que a banca, por escrito, comunicou que estava na disposição de aceitar os terrenos por um valor que era de 8,7 milhões de contos e mais uma margem de erro de 15 %, ou seja, estava disposta a aceitar os terrenos por um valor de 10,1 milhões de contos.
Fico, tanto eu como o Sr. Secretário de Estado do Turismo, à disposição de VV' Ex.as para responder às questões que acharem por bem formular.

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram se para pedidos de esclarecimento os Srs. Deputados Anacoreta Correia, Carlos Brito e Ilda Figueiredo.
Tem a palavra o Sr. Deputado Anacoreta Correia.

O Sr. Anacoreta Correia (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado do Tesouro: A bancada do CDS, por razões que já foram aqui expostas por outros Srs. Deputados, acha útil a realização deste inquérito, no sentido de tornar cristalina a vida pública do nosso país.
No entanto, gostaria de pôr uma questão ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro relativamente aos termos da Resolução n.º 34/84. Nessa resolução, segundo parece, havia prazos segundo os quais se deveria fazer a dação dos terrenos às respectivas instituições bancárias. Pretende-se, pois, saber se essa dação já foi efectuada, se os prazos foram cumpridos, e no caso de o não terem sido a razão por que é que o não foram com certeza uma razão técnica.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ouvimos com interesse a exposição que o Sr- Secretário de Estado acabou de fazer. O Governo já poderia ter dado à Assembleia da República alguma das explicações que agora deu, já que essa seria a boa prática da vida democrática, que este Governo assim não entende, pois este Governo só aqui vem e só fala quando é forçado a fazê-lo.
Também compreenderá que, do nosso ponto de vista, não seja agora o momento de lhe fazer muitos pedi dos de esclarecimento. Entendemos que o inquérito é absolutamente necessário, criou se em torno dessa questão uma grande suspeição na opinião pública portuguesa e foram trazidos a pública factos e elementos que tornam respeitável essa suspeição.
Há questões a que o Sr. Secretário de Estado não respondeu, como a questão da avaliação - e essa era uma questão relativamente à qual se poderia ter adiantado alguma coisa. Mas a dúvida que se coloca é a de saber como é que as partes se concertaram para chegarem a esse acordo' Esta que é a grande questão, a que o Sr. Secretário de Estado não respondeu, não podia responder e só em sede de inquérito certamente se fará luz sobre ela.