O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

25 DE JANEIRO DE 1985 1615

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Bento Gonçalves.

O Sr. Bento Gonçalves (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As Grandes Opções do Plano e o Orçamento do Estado acompanhados da intervenção do Sr. Ministro das Finanças, concretizam mais um pedido de espera do Governo e o renovar de promessas de que será no próximo ano que teremos a tão esperada mudança.
Tenhamos mais uma vez confiança nas pessoas que estão investidas em funções governativas e que mereceram o voto maioritário dos portugueses.
No capítulo fiscal o Orçamento do Estado introduz uma mudança no sistema com a introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA), que substituirá o imposto de transacções, adaptando-o às normas vigentes na Comunidade Económica, no capítulo da tributação indirecta.
A introdução do IVA representa uma melhoria significativa na cobrança do imposto sobre o consumo, corrigindo a iniquidade e a concorrência desleal que o imposto de transacções provoca.
O IVA é assim um imposto neutro que obriga a uma maior transparência nos circuitos comerciais, pois a sua mecânica implica a fiscalização recíproca entre os agentes económicos, permitindo paralelamente um maior rigor na determinação da matéria colectável para efeito da contribuição industrial cujas receitas, por este facto, irão por certo subir.
O Governo não deve ceder às pressões para isentar quer agentes económicos quer outros produtos, pois se o fizer provocará distorções difíceis de remediar. Atente-se que o próprio Estado nas transacções em que intervém não se isentou, o que é de aplaudir.

O Sr. Jaime Ramos (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não poderemos, no entanto, deixar de reconhecer que a sua introdução poderá levar a um aumento da inflação e exigirá aos actuais grossistas e produtores, inscritos no imposto de transacções, um maior investimento em stocks, agravando as suas já débeis tesourarias.
Também vai exigir dos pequenos comerciantes enormes dificuldades na escrituração dos respectivos livros.
Levar estes pequenos agentes económicos a organizarem a sua rudimentar escrituração é uma tarefa dos serviços quase ciclópica.
Os decretos-leis do IVA, da concorrência e dos delitos económicos, constituem um conjunto que irá por certo permitir uma clarificação e transparência nas relações comerciais, entre os diversos agentes económicos que poderá criar condições para a liberalização da nossa economia, defendendo as empresas cumpridoras e penalizando os agentes da economia paralela.
Também será de referir a abolição que o IVA impõe de alguns impostos tais como: imposto de turismo, algumas disposições sobre a percentagem para o Fundo de Socorro Social, alguns artigos da Tabela Geral do Imposto de Selo donde avulta o chamado selo de recibo e o Imposto de Selo sobre as especialidades farmacêuticas.
Será ainda de destacar a dedução que os agentes económicos sem discriminação poderão fazer no IVA relativa à aquisição de determinados bens de equipamento.
Atente-se na vasta gama da relação de artigos, incluídos na taxa zero e à taxa reduzida que revela a preocupação do Governo em desagravar os artigos de maior consumo, normalmente mais utilizados pelas pessoas de menores recursos, assim como os destinados ou oriundos da agricultura.
Noutras áreas fiscais o Governo opta, e muito bem, por não continuar a penalizar fiscalmente os trabalhadores por conta de outrém, procurando o aumento de receitas, através do agravamento das taxas dos rendimentos de capital, nomeadamente os juros dos depósitos.
Quando ao agravamento da taxa do imposto de capitais sobre os rendimentos dos juros de depósitos dos residentes e a diminuição da isenção total de impostos sobre os juros dos depósitos de não residentes, poderá ter consequências sérias no volume de poupança e em todo o sistema bancário, sem contabilizar os custos de desconfiança política que tal medida acarreta. Impõe-se aqui também dizer que estamos em desacordo com a reintrodução e a aplicação do imposto de indústria agrícola, nomeadamente no ano em que foram já abolidas as bonificações de juro para a campanha, e portanto este imposto cria dificuldades na sua implementação não devendo ser posto em prática no ano de 1985 até porque produz uma receita extremamente limitada.
Todo o sistema fiscal está de facto carecido de uma reforma profunda de modo a que sejam eliminadas as gritantes injustiças de que enferma.
Aumentar as despesas correntes do Estado à custa do aumento de impostos é profundamente injusto e imoral, pois representa o sacrifício de tantos portugueses para alimentar a burocracia inoperante e que só serve muitas vezes para bloquear a própria actividade dos cidadãos.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Este regime fiscal e este Orçamento continuam, no entanto, a ser penalizadores das empresas privadas cumpridoras, tendo de reconhecer-se o esforço do Governo no sentido de as desagravar através das medidas propostas que incentivam o investimento na empresa, isentando-as do imposto de capitais e de mais-valia sobre os montantes retidos.
Mantêm-se ainda a dedução na matéria tributável das reservas auto-investidas ao abrigo do artigo 44.º do Código de Contribuições e Impostos.
Lembra-se ainda a abolição dos impostos, de saída e da tributação sobre outras despesas.
É justo reconhecer que sem um plano económico definido será impossível equacionar um bom sistema fiscal.
A dificuldade, infelizmente ainda não resolvida, reside na definição do modelo económico que pretendemos para Portugal, sendo nesta área que a coligação, no meu entender, mais tem fracassado. Torna-se necessário diminuir o gigantismo do Estado, liberalizando a economia para permitir a salutar concorrência entre os diversos agentes económicos.
Neste contexto reconhece a minha bancada ser difícil elaborar um orçamento muito diferente do actual, pouco mais podendo fazer do que, como os anteriores executivos, continuar a gerir a crise, com a grave particularidade de não ter pelo menos continuado a manter o défice corrente em termos reais.