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25 DE JANEIRO DE 1985 1627

Srs. Deputados, é sabido que as regiões autónomas têm plano e orçamento próprios. Porém, a sua inserção no todo nacional e a debilidade e dependência das respectivas economias impõem a articulação entre o Orçamento do Estado e os orçamentos regionais.
O Orçamento do Estado deverá, assim, e antes de mais, assegurar a integral cobertura das despesas correntes da administração regional, na medida em que se mostrem insuficientes as receitas próprias; deverá proporcionar os meios financeiros requeridos pelas necessidades de investimento, de modo a garantir o desejável crescimento económico das regiões autónomas, de acordo com as políticas definidas pelos órgãos de governo próprio; deverá contemplar os instrumentos de natureza fiscal e o regime de crédito adequados às realidades insulares; deverá, finalmente, dotar as regiões autónomas com as verbas necessárias ao suporte dos custos de insularidade.
Cabe, pois, perguntar se a proposta de Orçamento apresentada pelo Governo satisfaz minimamente estas exigências constitucionais. Pensamos que a resposta terá de ser, em grande parte, negativa.
Com efeito, o Governo da República mantém-se agarrado à fórmula de cobertura do défice concebida em 1980, quando a evolução da realidade autonómica aconselhava a adopção de fórmulas mais realistas, no género da sugerida pelo presidente do Governo Regional da Madeira.
O Governo da República, apesar da inflação, apesar das dificuldades acrescidas que caracterizam a situação económica nacional e internacional, apesar do crescimento da despesa nacional total previsto para o ano de 1985, apesar do agravamento do défice, mantém inalterada a verba global destinada às regiões autónomas no Orçamento do Estado.
Reduz o limite do recurso ao crédito em condições especiais e, em matéria de custos de insularidade, utiliza um critério arbitrário, quer na determinação do montante da verba a atribuir para tal efeito, quer na repartição da mesma pelas duas regiões autónomas.
A proposta do Governo, ainda que não intencionalmente, acaba por ignorar, em grande parte, as pretensões formuladas pelas regiões autónomas através dos respectivos governos e, a ser aprovada no estado em que se apresenta, contribuiria para a estagnação das economias regionais, dificultaria a concretização da opção social-democrata feita pelas populações dos Açores e da Madeira e introduziria factores de clivagem entre as duas regiões autónomas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Cabe, assim, à Assembleia da República aperfeiçoar a proposta do Governo de modo a que o Orçamento do Estado responda às exigências constitucionais em matéria de autonomia regional.
Os deputados sociais-democratas eleitos pelos círculos da Madeira e dos Açores apresentarão, em sede de especialidade, as propostas que consideram adequadas para o efeito.
Contamos com a colaboração do Governo e esperamos que, ao contrário do que aconteceu com o Orçamento suplementar para 1984, esta Assembleia encontre as soluções propícias à preservação da unidade nacional e ao aprofundamento das autonomias regionais, para que ao menos os povos da Madeira e dos Açores mantenham a consciência de que o 25 de Abril de 1974 valeu a pena e de que a preservação e o desenvolvimento da autonomia regional continuam a ser uma válida razão de esperança.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Pedro Paulo.

O Sr. Pedro Paulo (PSD): - Sr. Deputado Correia de Jesus, ouvi com muita atenção a sua intervenção e queria colocar-lhe apenas três questões muito simples.
A determinada altura da sua intervenção, V. Ex.ª afirmou que o Orçamento do Estado utiliza um critério arbitrário, quer na determinação da verba, quer na sua repartição pelas duas regiões autónomas.
Gostaria de perguntar a V. Ex.ª se não considera que, na base desse critério de cobertura dos custos de insularidade por parte do Orçamento do Estado, existe a consciência de que nos Açores a dispersão geográfica é maior e, portanto, os custos sociais e financeiros serão também maiores.
Por outro lado, noutra parte da sua intervenção, o Sr. Deputado disse que este Orçamento introduz factores de clivagem entre as duas regiões autónomas.
Pela nossa parte consideramos que a diferença existente poderia não ser essa, poderia ser outra. Mas entendemos que, pelas razões que apontei anteriormente, deverá sempre existir alguma diferença, por pequena embora, em matéria de cobertura dos custos de insularidade. Penso que não são critérios de justiça relativa tratar igualmente aquilo que, não sendo, à partida, desigual, vem a resultar desigual por factores de natureza geográfica.
Efectivamente, também não estamos de acordo com o Orçamento do Estado no que toca essencialmente à cobertura do défice das regiões autónomas.
No caso dos Açores - falo neste caso porque é o que conheço melhor -, como V. Ex.ª sabe, desde 1982 que o auxílio financeiro prestado pelo Estado, por força das suas obrigações constitucionais e estatutárias, é sensivelmente o mesmo, o que leva a que seja, portanto, inferior ao custo de alguns serviços periféricos transferidos para a Região Autónoma dos Açores, como são, por exemplo, os casos dos serviços de saúde e dos serviços de educação.
Acresce a isso, Sr. Deputado, que uma parcela importante das receitas da região - mais de metade - provém de fontes externas, em detrimento do auxílio financeiro do Estado.
Por outro lado, ainda, as receitas fiscais geradas na região - aquelas que são originadas por actividades económicas efectuadas na Região Autónoma dos Açores - financiam despesas públicas que não são realizadas nos Açores.
Para terminar, Sr. Deputado, pensa que, para futuro, é sadio, em termos constitucionais, continuarmos a fazer esta política de mão estendida ao continente e vir, todos os anos, pela mesma altura, pedir aquilo que, à partida, deveria ser nosso?
Em suma, queria perguntar-lhe se há ou não necessidade - de uma vez por todas - de fixar uma certa lisura nas relações entre o Estado e as regiões autónomas, sob pena de estarmos a comprometer o futuro histórico das autonomias regionais.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.