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1630 I SÉRIE-NÚMERO 42

tivos em relação à fixação dos custos de insularidade, porque isso tem a ver com a solidariedade nacional. Tal tem a ver com a solidariedade nacional, sendo esta não algo de sentido único mas que se aplica em dois sentidos.
É por isso que nos preocupa o individamento excessivo da Região Autónoma da Madeira, na medida em que ele é, neste momento, não só uma carga opressiva e opressora sobre aquela região, e sobre a sua autonomia, e o protocolo celebrado com o Ministério das Finanças aí está para demonstrá-lo, se outra demonstração fosse necessária, sendo também um mais gravame imposto sobre todos e cada um dos portugueses.
E, por isso, Sr. Deputado Correia de Jesus, que lhe pergunto dentro dessa objectividade dos custos de insularidade e da solidariedade que devem presidir a estas relações, como se explica que depois dos últimos aumentos, verificados, por exemplo, no preço dos combustíveis em Portugal continental, os preços na Região Autónoma da Madeira tenham sido fixados em 65$ o litro da gasolina super, em 60$ o preço da gasolina normal e em 30$ o litro do gasóleo, sabendo nós que o mesmo Orçamento do Estado suporta os défices da Região?

Vozes da ASDI, de alguns deputados do PS e do deputado do CDS Luís Beiroco: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): - Sr. Deputado, quero agradecer, antes de mais, as intervenções que os colegas produziram acerca da minha alocução e, também, agradecer as referências amáveis que me fizeram os Srs. Deputados do Partido Socialista, bem como o Sr. Deputado Luís Beiroco.
Quanto às questões colocadas, penso que há aqui, fundamentalmente, duas ou três questões relativamente às quais devo dar esclarecimentos à Câmara. Não poderei deter-me nas intervenções por cada um dos Srs. Deputados, em consequência de limitações de tempo da minha bancada.
A primeira questão que aqui se coloca prende-se com a ideia de saber se eu concordo que relativamente a cada Orçamento do Estado tenham as regiões autónomas de vir. aqui formular as suas reivindicações e levantar os seus problemas.
Na minha intervenção afirmei que na elaboração do Orçamento do Estado há que ter em conta, de modo institucional e sistematizado, a existência das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira. Isto quer dizer que entendo que este assunto deveria ser definido segundo regras e critérios objectivos, de modo a que, relativamente aos anos futuros, o Estado soubesse quais são as suas obrigações em relação às regiões autónomas e que estas soubessem, por sua vez, com o que podem contar da parte do Orçamento do Estado.
No que concerne aos custos da insularidade, é verdade o que afirmei ao considerar que o Governo foi arbitrário ou utilizou um critério arbitrário, quer na determinação da verba, quer na sua repartição pelas duas regiões autónomas. De facto, não há qualquer suporte lógico e também seria difícil que houvesse, dada a ausência de legislação no respeitante à determinação da verba de 2 milhões de contos, consignada na proposta do Governo para custos de insularidade. E também não há qualquer lógica relativamente ao critério utilizado pelo Governo na distribuição dessa verba pelas regiões autónomas. Baseia-se o Governo, única e exclusivamente, no número de ilhas. Ora, todos sabemos que a insularidade não é apenas caracterizada pela dispersão, mas como decorre dos estudos que a nível nacional e internacional têm sido feitos sobre este matéria, há outras características que devem ser levadas em conta na determinação de uma situação insular. Temos além da dispersão, a distância, o isolamento e a dimensão. Ora, se tivermos em conta estas quatro características, chegamos à conclusão de que as duas regiões autónomas se encontram em condições idênticas, salvo no que respeita à dispersão.
E verificando esta diferença, isto é, constatando que existe uma maior dispersão em relação à Região Autónoma dos Açores do que relativamente à da Madeira, respondo à questão formulada pelos Srs. Deputados Ricardo Barros e Pedro Paulo, dizendo que aceitamos que os Açores recebam uma verba superior à da Madeira, mas não a diferença abissal existente no modo como actualmente a verba tem sido repartida entre as duas regiões autónomas.
Portanto, esta é uma questão que deixaria respondida nestes termos. Gostaria, ainda, de me pronunciar sobre o problema que aqui foi equacionado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, no que concerne à solidariedade nacional e aos dois sentidos em que essa solidariedade deve funcionar.
Tenho sempre defendido que a solidariedade nacional é, sem dúvida, uma relação bilateral e que supõe direitos e obrigações de parte a parte.
O Sr. Deputado Magalhães Mota referiu a questão dos preços. Devo informar a Câmara de que no que toca à Região Autónoma da Madeira já se empreendeu um conjunto de medidas de actualização de preços. Estas medidas estão em curso, pois algumas delas já foram tomadas, relativamente a bens de primeira necessidade. Elas chegarão também, naturalmente, aos combustíveis, mas eu aproveitava para informar a Câmara de que esta situação de desigualdade não funciona apenas em desfavor do continente porque, por exemplo, a energia eléctrica na Madeira, em termos de preço ao consumidor, custa mais de 70 % do que no continente. Ora, como sabem, a energia eléctrica não é menos importante do que o combustível utilizado para os automóveis circularem.
Queria dizer ao Sr. Deputado José Magalhães que tem razão. O segredo da minha intervenção, se é que ela tem algum segredo, é o «se», porque, efectivamente, eu disse-o: «preto no branco». Isto é, afirmei que, na nossa opinião, esta proposta do Governo não corresponde às exigências constitucionais em matéria de autonomia regional e, por força disso, os deputados das regiões autónomas, nomeadamente os deputados eleitos pela Região Autónoma da Madeira, vão em sede de especialidade apresentar as propostas consideradas adequadas a esse ajustamento, ou seja, à compatibilização do Orçamento do Estado com aquilo que nós consideramos as exigências da Constituição relativas à autonomia regional.
Quanto àquilo que o Sr. Deputado José Magalhães e, de alguma maneira, o Sr. Deputado Magalhães Mota referiram como atitudes ou protocolos enxovalhantes para a autonomia regional, gostaria de dizer que precisaríamos de algum tempo para determinar o acerto da afirmação feita por VV. Ex.ªs, nomeadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães.