25 DE JANEIRO DE 1985 1641
preocupar com o desenvolvimento regional, mas não necessariamente, ou não exclusivamente, como política autónoma: em rigor, a política de desenvolvimento regional constitui, antes de mais, a dimensão espacial da política económica, ou seja, preocupa-se com a forma como se distribui especialmente o desenvolvimento económico do País, sendo certo que números médios podem esconder graves assimetrias internas.
Deste modo, a política regional é, antes de mais, uma preocupação que tem de estar presente em todas as decisões de política económica geral que possam ter expressão espacial - e, em particular, nas decisões de investimento público que possam afectar, negativa ou positivamente, as infra-estruturas de apoio ao investimento produtivo e às condições de vida das populações; ou seja, a política regional faz-se, antes de mais, no exercício corrente da política económica, e não como política específica e isolada. Tal não impede, porém, que se possam lançar acções especificamente orientadas para potenciar o impacte regional positivo eventualmente resultante da política económica geral. É esse tipo de acções que são mencionadas no capítulo das Grandes Opções do Plano sobre política regional, e, em particular, aquelas que têm vindo a ser objecto de alguma experiência nos últimos anos. Refiro-me aos programas integrados de desenvolvimento regional - conceito que foi lançado há cerca de dois anos por iniciativa da Secretaria de Estado do Planeamento, em estreita cooperação com as comissões de coordenação regional, e que visa definir conjuntos de acções de responsabilidade dos órgãos sectoriais da administração central e dos órgãos de administração local, orientados para objectivos específicos da região em que se localizam e, em geral, ligados a aumentos da produção agrícola, assim como as melhorias das infra-estruturas de apoio à actividade produtiva e das condições de vida das populações. Tratando-se de conceito teoricamente correcto, e já objecto de aprofundamentos técnicos no âmbito da Secretaria de Estado do Planeamento, designadamente em matéria de métodos de avaliação, a experiência de realização não tem tido resultados inteiramente satisfatórios. Nalguns casos, porque o programa integrado de desenvolvimento regional foi concebido a partir de projectos em curso já inquinados de erros originais e sobre os quais espero poder, em 1985, esclarecer definitivamente o que deles se pode esperar para o futuro. Noutros, porque o êxito do programa pressupõe que as várias entidades envolvidas cumpram com rigor o programa acordado, e nem sempre isso tem acontecido. Daí, pois, que a posição defendida pela Secretaria de Estado do Planeamento nesta matéria tenha sido a de alguma prudência, exigindo que o lançamento de novos programas integrados seja precedido de cuidadoso estudo preparatório, por forma a se minimizarem as hipóteses de falhanço futuro. Em qualquer caso, o conceito não foi concebido para cobrir o País de norte a sul, e de leste a oeste. Não se pode esquecer que uma parte significativa dos investimentos públicos tem impacte regional. Só para lhes dar um exemplo: em contacto directo que tive com alguns autarcas de Trás-os-Montes, no âmbito de uma sessão de avaliação do estado de avanço do Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes, pude verificar que uma das mais sentidas aspirações locais, considerado grave factor de bloqueio ao desenvolvimento da região, era a inexistência de uma via rápida Porto-Vila Real-Bragança. Como se sabe, o Governo tomou em 1984 decisões conducentes ao arranque efectivo do projecto, que vai ser executado nos próximos anos e que constitui, de facto, um excelente exemplo de como a política de investimentos da administração central pode ter um papel chave no desenvolvimento regional. E isto, se é verdade no caso das estradas, também o é no caso dos aproveitamentos hidro-agrícolas ou de fins múltiplos, na construção de escolas e hospitais, na melhoria das redes de telecomunicações e de distribuição de energia eléctrica, nas acções de extensão rural, etc. Os exemplos poderiam multiplicar-se.
Não constitui, pois, o desenvolvimento regional uma preocupação menor deste Governo mas antes uma verdadeira prioridade. A sua aplicação não se traduz necessariamente em decisões espectaculares e vistosas, resulta, sim, da selecção cuidadosa, no dia-a-dia, dos projectos de investimento público que os vários departamentos sectoriais da Administração Pública vão propondo e que na Secretaria de Estado do Planeamento são analisados. É preciso, de uma vez por todas, pôr termo ao mito de que instituições localizadas no âmbito do Ministério das Finanças e do Plano sofrem necessariamente da miopia do centralismo: não só existe, no âmbito da Secretaria de Estado do Planeamento, uma tradição séria, e já de vários anos, de estudo e profundamento das questões de desenvolvimento regional, como todo o trabalho de programação é sempre efectuado em estreito diálogo e colaboração com as comissões de coordenação regional.
Nesta perspectiva, gostaria de sossegar os Srs. Deputados quanto ao problema de existirem ou não projectos susceptíveis de absorver os fundos que a adesão à CEE porá à nossa disposição, designadamente no quatro do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.
Com efeito, tanto no quadro do PIDDAC como do PISEE dispõe-se de uma carteira de projectos, alguns já em curso, outros prontos a arrancar, com base nos quais se admite que pelo menos 60% a 70% dos fundos disponíveis poderão ser absorvidos. Não cremos que venham a existir dificuldades de maior para que a parte complementar seja absorvida com projectos de iniciativa autárquica, de cooperação entre poder central e poder local e de iniciativa das regiões autónomas. Deveremos ainda pôr em execução, ao longo de 1985, um sistema de incentivos ao investimento de base regional, cujos custos serão parcialmente comparticipados pelo FEDER.
Não vale a pena, no entanto, escamotear as dificuldades que a montagem de um esquema institucional adequado certamente vai originar. O que queria acentuar é que não partimos exactamente do ponto zero: o esquema de recolha e filtragem de propostas de investimento da administração central e das empresas públicas existe, está montado, e funciona - trata-se apenas de ajustá-lo às novas realidades e às acrescidas exigências que o processo de candidatura de projectos ao FEDER vai exigir. Também as CCRs têm uma boa experiência de contacto e acompanhamento do investimento autárquico, em particular nos casos de cooperação financeira com a administração central; delas se espera, pois, um papel importante na selecção de projectos a propor ao FEDER - papel que não será simples, face ao número elevado de autarquias com que cada comissão está em contacto e às inevitáveis arbitragens que, em consequência, vai ser necessário estabelecer.