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25 DE JANEIRO DE 1985 1663

completa quanto possível, das necessidades dos cidadãos a que se destinam os serviços da segurança social.
Finalmente, e ainda neste domínio, vai dar-se início ao estudo do problema do financiamento do sistema da segurança social, numa perspectiva de médio-longo prazo, já encomendado a um gabinete especializado da Universidade Nova de Lisboa, a fim de poderem ser tomadas tempestivamente as medidas indispensáveis para assegurar o necessário equilíbrio financeiro do sistema da segurança social.
Para terminar este capítulo gostaria de referir uma nota claramente positiva: de acordo com os dados, ainda que provisórios, sobre o apuramento final, em 1984, das cobranças das contribuições, há que referir que a previsão da última revisão orçamental foi ultrapassada em 2,5 milhões de contos, uma vez que, em vez dos 191 milhões de contos, se vieram a cobrar efectivamente 193,55 milhões de contos. Naturalmente, isto dá maior flexibilidade ao orçamento da segurança social nas previsões feitas para 1985.
Ainda dentro desta área e em ligação com a área do emprego, gostaria de pôr em relevo um aspecto significativo do orçamento do Ministério do Trabalho e Segurança Social, aquele que se refere à cobertura financeira do novo regime de protecção no emprego. Este regime permite melhorar significativamente a protecção dos trabalhadores desempregados e, ao mesmo tempo, uma fiscalização mais eficaz da aplicação dos regimes e ainda, o que é extremamente importante, pôr em prática programas de ocupação dos trabalhadores desempregados em actividades que venham a beneficiar entidades que não tenham fins lucrativos e em actividades que normalmente se não inserem no mercado do emprego.
Para assegurar a cobertura financeira do novo regime foram necessários mais cerca de 3 milhões de contos do que aquilo que seria necessário se se mantivesse o regime de vigorava anteriormente.
Há que referir ainda os encargos com o Fundo de Garantia Salarial, já aprovado pelo Governo, que assegura aos trabalhadores a percepção de um mínimo de 4 meses de salários no caso de as empresas para que trabalham virem a ser extintas ou declaradas falidades ou insolventes.
Esses encargos serão assumidos pelo Fundo de Desemprego sem qualquer aumento das contribuições devidas pelas empresas pelos trabalhadores, pensando-se que o seu montante atingirá em 1985 cerca de 1 milhão de contos.
Na área do emprego e formação profissional há que pôr em relevo o facto de virem a ser cada vez mais progressivamente executadas as orientações do Programa do Governo, que, sinteticamente, consistem na execução da política de emprego e formação profissional, na protecção social no desemprego e em incentivos à criação de empregos e à reestruturação de sectores de actividade, tendo em vista a protecção do emprego economicamente justificável.
A evolução do peso das verbas para o instituto de Emprego e Formação Profissional, que é o organismo do Ministério do Trabalho encarregado de executar as políticas de emprego e formação profissional, é a seguinte: nestas políticas gastaram-se, em 1983, 18% das verbas do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego; em 1984, 23%, e em 1985, 27%.
No que respeita à evolução do peso das verbas para subsídio de desemprego, portanto, na linha de uma protecção mais eficaz dos trabalhadores desempregados, a situação é a seguinte: gastaram-se 22% em 1983, 26% em 1984 e prevê-se gastar 33% em 1985.
Quando à evolução das verbas para a criação e manutenção de postos de trabalho, a situação é a seguinte: gastaram-se 14% em 1983, 14% ainda em 1984 e apenas 8% em 1985. No entanto, em relação às despesas nesta rubrica, há que ter em conta que, em virtude de terem sido despendidas, já em 1984, verbas pertencentes ao Orçamento de 1983, está subavaliada a importância respeitante ao primeiro dos anos, 1983, e, naturalmente, sobreavaliada a verba respeitante a 1984. Verifica-se assim um decréscimo progressivo das verbas destinadas à concessão de apoios financeiros às empresas, uma vez que se entende que outra deve ser a política de apoio à manutenção e à criação de postos de trabalho. Este objectivo deve procurar-se através de modificações estruturais da nossa economia e não através de apoios financeiros directos, que muitas vezes se arriscam a criar desigualdades injustificáveis entre as empresas. E é por isso e não por outras razões que em 1985 se vai evoluir do sistema de apoios financeiros individualizados a empresas para um sistema de apoios a sectores da nossa economia.
A evolução das verbas para despesas de funcionamento do Instituto de Emprego e Formação Profissional tem significado, uma vez que, embora com um pequeníssimo agravamento relativo resultante da adopção de novos instrumentos técnicos de controle, o valor se mantém claramente abaixo dos 2%, o que tem de entender-se, no contexto da Administração Pública portuguesa, como um nível francamente positivo.
Finalmente, a evolução das transferências do Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego para o Orçamento do Estado, em termos de percentagem, é a seguinte: em 1983 foram transferidos 38% dos fundos do Gabinete de Gestão para o Orçamento do Estado; em 1984, 29%, em 1985 apenas 25%, o que mostra, portanto, que a linha política de gestão no Ministério do Trabalho, no que toca ao Gabinete de Gestão do Fundo de Desemprego, está de acordo com a orientação política do Programa do Governo e tem sido feita de acordo com critérios previamente definidos, que são dos mais exigentes no seio da Administração Pública.
Do conjunto destes dados pode concluir-se que é inequívoca a expressão orçamental das linhas de política anunciadas, que a gestão do Fundo de Desemprego se pauta, como disse, por critérios de crescente rentabilidade económica e social, que a gestão orçamental tem sido feita com todo o rigor e ainda que a cobrança das receitas e respectiva fiscalização se apresenta como crescentemente eficaz.
Mas o facto que mais merece ser assinalado, em matéria de política de emprego, é o esforço que este orçamento vai permitir fazer no domínio da formação profissional, com um impacte muito significativo em aspectos relevantes da nossa economia.
Em primeiro lugar na política de emprego, na medida em que, das acções de formação profissional, é de esperar a criação de novos empregos e uma maior estabilidade no emprego.
Além disso, a formação profissional terá um impacte positivo na modernização da nossa economia, na melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, na preparação do nosso país para receber as ajudas a que terá direito, no âmbito do Fundo Social Europeu, após a nossa entrada na Comunidade Eco-