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1768 I SÉRIE-NÚMERO 45

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício para uma intervenção.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encontramo-nos a debater a proposta de lei do Governo e os projectos de lei da UEDS e ASDI, sobre o estatuto do objector de consciência, ou sobre a objecção de consciência frente ao serviço militar.
Entendemo-lo como um debate necessário. Encaramo-lo com seriedade, conscientes dos interesses em jogo, do melindre de problemas que levanta, e pretendemos que sejam encontradas as melhores soluções que possam dar resposta à indefinição reinante, que se arrasta há já vários anos, e que tem trazido repercussões negativas, não só para os jovens como também para as próprias forças armadas.
Entendemo-lo ainda como um passo positivo, a serem encontradas as soluções adequadas, por forma a assegurar o direito à objecção de consciência, a criação em alternativa ao serviço militar obrigatório de um serviço cívico em tarefas de utilidade social, que não represente nem um agravamento, nem um privilégio para os jovens nessa situação.
Na intervenção que, em nome do Grupo Parlamentar do PCP, o meu camarada José Manuel Mendes produziu, colocámos as questões e objecções centrais ao conteúdo da proposta do Governo.
Apresentamos hoje, na sequência das observações feitas, um conjunto de 23 propostas de alteração, incluindo aditamentos, supressões e substituição de diversos artigos.
Propomos uma definição de objector de consciência que, correspondendo ao conteúdo do n.º 1 da recomendação do Conselho da Europa, permita considerar todas as situações. Configuramos, neste quadro, a objecção de consciência como um direito e entendemos que a sua definição deve explicitá-lo.
Incluímos uma norma destinada a proibir a prestação de serviço cívico na substituição de postos de trabalho, designadamente nos casos de exercício do direito à greve. Parece-nos uma clarificação necessária, para evitar abusos e ilegalidades.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Procuramos esclarecer o regime de prestação de serviço cívico, reportando-o ao regime de condições de trabalho dos sectores onde ele é prestado. Propomos, por outro lado, que os regimes remuneratório e de alojamento sejam equivalentes aos dos jovens que prestam o serviço militar obrigatório. São omissões da proposta de lei que têm de ser corrigidas.
Quanto aos pressupostos da prestação do serviço cívico, propomos que se apliquem a esses jovens os regimes de amparo, adiamento, interrupção, substituição e dispensa, tal como gozam os jovens no serviço militar obrigatório. É um princípio de justiça que o exige.

O Sr. João Amuara! (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Consagramos o direito à informação e o dever para o Estado de informar os jovens em idade militar das condições de exercício do direito à objecção de consciência.
Limitamos as possibilidades de convocação extraordinária para serviço cívico às mesmas condições em que os jovens do serviço militar obrigatório podem ser novamente chamados às fileiras. E, mais uma vez, um princípio de justiça que o exige.
No tipo de serviço cívico a prestar, propõe-se que sejam devidamente consideradas as preferências manifestadas pelos jovens.
Propomos o alargamento, até à data da inspecção, do prazo para a interposição da acção.
A estas e outras propostas, que apresentamos, pretendo acrescentar e sublinhar o conjunto de propostas que se referem à matéria processual.
No fundamental, propomos atingir 3 objectivos: garantir o efectivo acesso ao direito, e por isso propomos que não seja obrigatória a constituição de advogado e que igualmente não seja obrigatória a apresentação da petição sobre a forma de articulado; garantir o adequado formalismo, designadamente o recurso, se requerido, ao colectivo e o respeito pelo princípio da oralidade na audiência de julgamento; e, finalmente, garantir no sistema de recursos, a possibilidade de junção das alegações e pareceres convenientes.
Da nossa parte, entendemos este como um núcleo da maior importância no conjunto das propostas que apresentamos. A prestação do serviço militar obrigatório é um dever - para nós inquestionável - de todos os cidadãos. Mas o direito à objecção de consciência existe e está consagrado constitucionalmente. A lei não pode nem deve inviabilizar o seu exercício, sob pena de ser uma lei errada e de ser uma fonte de injustiças.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto a outra questão relevante, a do regime transitório, apresentamos propostas garantindo também o acesso ao direito. Propomos que sejam constituídas comissões e tribunais especializados em todas as sedes de distrito e de região autónoma. Não se admite que um jovem dos Açores tenha que Vir a Lisboa, como não se admite que um jovem de Bragança tenha que ir ao Porto, para fazer valer os seus direitos.
Uma outra questão ainda, quanto ao regime transitório, preocupou todos os deputados durante a discussão na generalidade. Trata-se do problema que resulta do número avultado de casos pendentes. Adiantam-se números como 30 000. Assim, apreciados esses casos, teríamos 30 000 jovens, encaminhados uns para o serviço militar, outros para o serviço cívico. É óbvio que, nem as Forças Armadas, nem a administração do serviço cívico ainda a criar estarão em condições de absorver, de um dia para o outro, tão grande número de jovens. Compreendem-se as dificuldades e urge encontrar soluções. Da nossa parte, balizamos as soluções em três pontos:

1.º Os cidadãos não podem ser beneficiados pelas omissões inconstitucionais dos órgãos de soberania, mas também não devem ser punidos por essas omissões;
2.º O jovem que invocou a objecção de consciência e que não viu reconhecido esse direito não é, por esse facto, um oportunista, como aqui foi dito. O julgamento dos tribunais, numa questão como esta, não condena os cidadãos. Reconhece ou não reconhece o