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13 DE FEVEREIRO DE 1985 1769

direito. Não condenem os senhores deputados (tirando os casos previstos de má fé) quem a Justiça não pode condenar!

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - 3.º A existência invocada de redes angariadoras de falsos objectores de consciência deve merecer, da parte das autoridades, acção penal contra os que as criaram ou nelas participam. Não se responsabilizem os jovens pelo oportunismo que outros, bem responsáveis, fomentaram!
Estas balizas, que apelam à responsabilidade individual dos jovens mas também às responsabilidades do Estado, são as que, em nossa opinião, devem presidir ao trabalho da especialidade em comissão.
Há que decidir quem goza e quem não goza do estatuto de objector de consciência. Não se pode nem se deve passar uma esponja sobre a situação.
Estamos certos que os jovens saberão assumir as responsabilidades a que a presente lei os chamar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta de lei é um passo positivo para a salvaguarda de um direito, constitucionalmente estabelecido, para os jovens que convictamente o exerçam.
Mas isto não significa, no nosso entender, que o problema central fique resolvido.
Porque, na verdade, não fica.
Convém recordar, para que se perceba melhor, que alguns dos jovens que declararam ser objectores de consciência, e que, neste momento, aguardam definição da sua situação, não o fizeram por se considerarem objectores de consciência.
Basta ver o que disse um representante da ALOOC, em entrevista a uma revista portuguesa.
Transcrevemos a pergunta e a resposta:

Pergunta - Pensas que dos 30 000 ou 40 000 objectores de consciência, existentes em Portugal, todos requerem o estatuto de objector apenas por motivações não violentas, pacifistas?

Resposta - Não, essa é a grande questão que as pessoas em geral põem à Associação. Eu reconheço (continua o entrevistado), que muitas dessas pessoas não têm sequer uma ideia muito definida acerca da sua própria objecção.

Agora, o que eu tenho de reconhecer é que essas pessoas tem consciência que é ano e meio da sua vida que vão perder, sentem que aquilo não tem qualquer utilidade, nem para eles nem para os outros.
Penso que isso é já motivo suficiente.
Fim de citação.
Pois é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta é uma questão que não pode ser arredada deste debate, e que se encontra longe de ser resolvida, ou seja: são conhecidas as queixas sobre o serviço militar obrigatório.
As más condições em que é prestado o serviço militar obrigatório, e os problemas decorrentes desse facto, constituem, como é sabido, a causa fundamental da tentativa de fuga ao seu cumprimento.
Este problema, entendemos nós, deverá constituir um alerta à Assembleia da República e ao Governo.
Tendo nós a certeza e a confiança de que o serviço militar obrigatório é entendido, pela esmagadora maioria dos jovens portugueses, como uma necessidade e como um dever patriótico, perante o qual não declinam as suas responsabilidades, temos também de concordar que, perante os problemas existentes, terão de ser encontradas as soluções adequadas à sua resolução, sob pena de o serviço militar cair em descrédito e poder vir a ser contestado por um número cada vez maior de Jovens.
E por isso mesmo que, quando discutimos objecção de consciência, não podemos deixar de pensar, e de ter em linha de conta, a regulamentação do serviço militar obrigatório, porque são duas matérias que tem, obviamente, conexões.
E, desde logo, porque certos aspectos do serviço cívico, como o pré, alimentação e outros, irão ser idênticos aos do serviço militar obrigatório.
Aprovando o estatuto do objector de consciência, enquadrando as soluções adequadas, resolvemos certamente um problema que tem tido resultados negativos e garantiremos, objectivamente, um direito.
Mas que não se pense, nem se diga, que, por esse facto, se resolvem os problemas existentes face ao serviço militar.
Claro que não é possível fazer omeletas sem ovos! Por isso, para resolução dos problemas do serviço militar obrigatório, não basta a boa vontade das Forças Armadas. Não basta o esforço que as Forças Armadas já hoje realizam no sentido da valorização e formação dos jovens. É necessário uma nova lei do serviço militar, e são necessárias as dotações orçamentais adequadas.
O II Congresso da JCP, numa das 25 medidas apontadas, no quadro de uma política democrática para a juventude, encara um conjunto de medidas que é necessário tomar para a dignificação do cumprimento do serviço militar obrigatório.
Torna-se necessário, no nosso entender e para que tal objectivo seja alcançado, que sejam melhoradas as condições de pré, o que significa aumentá-lo. Que seja melhorada a qualidade na confecção das refeições. Que seja revista a comparticipação nos custos dos transportes. Que os tempos livres sejam correctamente ocupados.
Que a criação cultural e a valorização profissional sejam enquadradas nos objectivos a atingir durante o cumprimento do serviço militar.

O Sr. Joio Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Que seja analisada a possibilidade de encurtamento do tempo de prestação do serviço militar, desde que não signifique uma maior profissionalização das Forças Armadas.
São medidas que entendemos necessário tomar, por forma a que o cumprimento do serviço militar seja encarado pelos jovens não como um período da sua vida em que as dificuldades se avolumam, mas como uma necessidade, um dever - o da defesa do território e da independência nacional, o qual é obrigação de todos os cidadãos -, mas que deverá ser cumprido em boas condições e de forma a valorizar humanamente e profissionalmente os jovens que por lá passam.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Não quisemos deixar de levantar este problema durante o presente debate.