O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1770 I SÉRIE-NÚMERO 45

E até porque conhecemos já a proposta de lei do Governo sobre o serviço militar, e que, em nosso entender, não responde aos problemas colocados.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Que não existam dúvidas!
É necessário melhorar na especialidade as soluções propostas, e, para isso, já manifestámos a nossa inteira disponibilidade.
Mas a questão da objecção de consciência só será cabalmente resolvida na medida em que se dignifique o cumprimento do serviço militar obrigatório e a situação dos jovens que o prestam, e na medida em que se dêem respostas claras ao problema central atrás referido, sem as quais qualquer solução tem insuficiências ou defeitos.
Pela nossa parte trabalharemos para que não continue a ser assim.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Luis Monteiro.

O Sr. Luís Monteiro (PSD): - Sr. Deputado Jorge Patrício, folgo muito em ouvir a sua intervenção e em conhecer o leit motif que a ela presidiu.
Parece que estamos aqui a discutir a objecção de consciência - o Sr. Deputado reconheceu-o - porque há, neste momento, condições de prestação de serviço militar obrigatório que, em seu entender, estão mal, que, consequentemente, levam algumas dezenas de milhares de jovens a querer escapar a esse cumprimento através da indefinição legal. De modo que - tão simples como isso - temos de resolver a objecção de consciência ou, se a expressão me é permitida, temos de arrumar esse problema através da resolução do problema do serviço militar obrigatório. Parece-me ser esta a lógica de fundo da sua intervenção ou, pelo menos, grande parte dela assentou nestes parâmetros.
No entanto, parece-me que essa análise padece de alguns defeitos.
Padece, por um lado, do defeito de não reconhecer nas sociedades modernas um cada vez maior desejo de apego, por parte dos jovens, à paz ou a uma determinada concepção de paz.
Parece inviabilizar também - segundo me pareceu - algumas das soluções que os objectores, bem como a maior parte das organizações juvenis e os próprios partidos políticos, aventaram como sendo as mais convenientes para uma prestação condigna do serviço cívico.
Queria ainda colocar-lhe algumas questões. Em primeiro lugar, em relação às condições, fiquei com a impressão de que o Sr. Deputado, através das propostas de alteração e de supressão que o PCP irá apresentar, pretende para os jovens que prestarão o serviço cívico um «RDM à civil» ou um «RDM civilizado». Foi esta a ideia com que fiquei, e por isso lhe ponho a questão de saber se, efectivamente, essa minha interpretação corresponde ao objectivo das propostas de alteração do PCP, que ainda não conheço.
Em segundo lugar, e relativamente à interposição da acção de declaração de objecção de consciência, entende o Sr. Deputado e o seu partido que a fórmula adiantada até ao momento da inspecção - se bem percebi - é a forma mais correcta de um jovem interpor recurso em relação à objecção de consciência, ou será permitido a um jovem, em plena consciência, a qualquer momento, apresentar a sua declaração devidamente fundamentada de objecção de consciência?
A terceira questão refere-se ao regime transitório. Talvez por deficiência minha ou por excesso de barulho na Câmara, não cheguei a perceber bem qual é a posição do seu partido relativamente a esta matéria.
Em relação ao regime transitório, o seu partido vai pugnar por uma solução em que, daqui a 2 ou 3 anos, e depois de devidamente julgados, os objectores de consciência, que até ao momento apresentaram a sua declaração, terão de prestar o serviço cívico ou, em sua opinião, esses objectores deverão ser, não digo amnistiados, mas, pelo menos, e num regime de transitoriedade de que eles não são culpados, contemplados com uma amnistia ou com a aceitação da sua indisponibilidade para prestação do serviço cívico no momento presente?

O Sr. Presidente: - Se desejar responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Patrício.

O Sr. Jorge Patrício (PCP): - Sr. Deputado Luís Monteiro, começo por lhe dizer que da sua intervenção resulta claramente que ou não esteve atento ou não percebeu nada da minha intervenção.
Talvez seja a primeira hipótese, mas não vou entrar por esse caminho.
As questões que coloquei têm a ver com o facto de nós estarmos a participar neste debate conscientes dos problemas e dos interesses que estão em jogo. Assim, as propostas de alteração que nós apresentámos traduzem-se, segundo pensamos, numa contribuição do nosso grupo parlamentar para clarificar - porque nos parece necessário fazê-lo - e com o objectivo de consagrar, efectivamente, alguns direitos dos objectores de consciência que, em nossa opinião, não são consagrados na proposta de lei.
O Sr. Deputado falou no «RDM civilizado»... Não é nada disso, é precisamente o contrário. Ou seja, o que nós entendemos para os jovens que prestam o serviço cívico, em alternativa ao serviço militar obrigatório, é exactamente o contrário do que o Sr. Deputado pretende que eu tenha dito.

O Sr. João Amaral (PCP): - É ele que diz, deixando isso em aberto!

O Orador: - Aliás, nas vossas propostas de alteração é que nós não vimos nada relativamente a isso. Como o Sr. Deputado sabe, na proposta do Governo não se fala nisso, e as propostas que a JSD ou os deputados do PSD apresentaram não tocam no assunto. Pecam por omissão, pelo que talvez fosse necessário o Sr. Deputado esclarecer...
Mas aquilo que nós entendemos acerca do regime das pessoas que vão prestar o serviço cívico é exactamente o oposto daquele à que chamou o «RDM civilizado».
Entendemos que o regime disciplinar e o regime de horário de trabalho devem estar de acordo com os regimes em que laboram os respectivos trabalhadores do sector.
Parece-me que o Sr. Deputado não compreendeu a minha intervenção e posso dizer-lhe que, no fundamental, as nossas propostas de alteração traduzem uma melhoria do estatuto do objector de consciência. É exactamente por isso que intervimos neste debate, o que traduz o nosso empenhamento. Estamos abertos à dis-