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6 DE MARÇO DE 1983 2197

Na dúvida regimental, não nos opusemos à aceitação desse requerimento! Parecia-nos que, de facto, o requerimento inicial, não tendo prazo, era susceptível de, em termos de aditamento, explicitar o mesmo - sobretudo, lendo o artigo l SÓ. º do Regimento. Foi por isso que não nos opusemos à aceitação pela Mesa desse requerimento, mas também porque se punha uma questão de continuidade de posição política.
Foi tudo isto que se passou!
Resta-me apenas acrescentar, para que fique claro, o seguinte: não é porque o Partido Comunista «espirrou» que nós mudaremos de posição política.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de proceder à interrupção dos trabalhos para o intervalo regimental, desejo fazer uma rectificação. É que, de facto, há pouco anunciei que se encontrava presente a Escola Secundária de Portimão, mas os Serviços de Apoio informam-me de que não é de Portimão mas de Almodôvar.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, o Sr. Presidente da Assembleia da República pediu-me para convocar os representantes das diversas bancadas para uma conferência dos grupos e agrupamentos parlamentares a efectuar durante o intervalo.
Está, pois, suspensa a sessão!
Eram 17 horas e 35 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 37 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, no intervalo dos nossos trabalhos tinha-se criado o consenso de que, imediatamente a seguir à votação do requerimento apresentado pelo Partido Comunista Português, se passaria à discussão da proposta de lei n.º 86/III.
Entretanto, chegou agora à Mesa a informação de que o consenso foi efectivamente no sentido de se prosseguirem os trabalhos desde já com a referida proposta de lei. A Mesa pode entender que o acordo está criado, relativamente a esta alteração?

Pausa.

Srs. Deputados, visto não haver objecções, para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Ministro, nas respostas que deu à interpelação que tive oportunidade de lhe fazer aquando do debate iniciado na última sessão, referiu como sendo um dos objectivos centrais da sua presença no Ministério a configuração de uma maior certeza nos conteúdos da justiça, quer nos da sua produção, quer nos da sua aplicação. No entanto, está na Câmara, para nossa apreciação, um pedido de autorização legislativa genérica que se situa bastante longe da certeza e da indicação meridianamente concreta daquilo que se pretende.
A tentativa de definir as penas pelas dosimetrias do Código Penal e de referir um limite de 3 anos para elas deixa em aberto um vasto campo de indefinitude, que bom seria pudéssemos aclarar.
Crimes sancionados com penas até 3 anos e com relativa gravidade tem o Código Penal previsto, por exemplo, em matéria de sequestro não qualificado, de violação do segredo de correspondência, de atentado ao pudor com violência, da prática de homossexualidade com menores, de lenocídio não agravado, etc. Cito apenas alguns casos.
Pretender o legislador constitucional que caiba à Assembleia da República a elaboração não apenas das linhas-padrão mas também da legislação concreta neste domínio é alguma coisa que releva da salvaguarda dos direitos fundamentais. Daí que se imponha a pergunta, à qual o Sr. Ministro não retorquiu anteriormente: entende como desmuniciado um governo que não tenha «à mão de semear» este instrumento legislativo? Não seria bem mais curial que o Executivo lançasse mão de autorizações legislativas específicas, ou das próprias propostas de lei, para apreciação da Câmara, de cada vez que entendesse elencar um conjunto de articulados combinatórios da violação de normas que, noutros campos da sua actividade, no uso de competência própria, entretanto elaborasse?

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro da Justiça, há outros Srs. Deputados inscritos para a formulação de protestos.
V. Ex.ª deseja responder já ou no final?

O Sr. Ministro da Justiça (Mário Raposo): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Deste modo, para um protesto, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Justiça: Intervenho sob a forma regimental de protesto, mas, afinal, são duas as questões complementares que desejava colocar.
Dentro das prioridades que V. Ex.ª definiu, gostaria que me dissesse, uma vez que o ponto parece urgente - e é-o desde há anos -, o que se passa em relação à harmonização do Código da Estrada e do Código de Justiça Militar com o novo Código Penal, ou seja, se V. Ex.ª pode informar a Câmara sobre essas medidas urgentes de há 3 anos a esta parte.
A segunda questão prende-se com o chamado direito penal económico.
Dos vários argumentos que costumam ser invocados a propósito da criminalização económica, V. Ex.ª pegou num deles qual seja a de que, no fundo, só as penas de prisão teriam verdadeiro efeito dissuasor. Gostaria de conhecer exactamente qual o pensamento do Governo a este respeito e ainda saber se este último considera que se encontram reunidas as condições para a criação desse sistema ordenado de direito penal económico, que num estudo conhecido, publicado em 1977, o professor Figueiredo Dias e o Dr. Costa Andrade diziam estar reunidas em Portugal por razões que, em meu entender, conservam hoje flagrante actualidade.

O Sr. Presidente: - Para contraprotestar, tem a palavra o Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito rapidamente e, utilizando a fi-