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2686 I SÉRIE - NÚMERO 66

da Reforma Agrária, a falada alteração da legislação laborai, a proposta abertura das empresas públicas ao capital privado...
Mas o que nós dizemos é que, aí, nesses esforços que são meritórios, não há uma nova lógica, mas meras reformas pontuais dentro do actual sistema económico e social. Com tudo isso não se constrói uma economia em novos moldes; antes se introduzem medidas correctivas, porventura em função de meras necessidades pré--eleitorais, sem que se ponha em causa o essencial de um sistema manifestamente inviável, porventura aumentando até a sua distorção e contradições internas, e semi que se reconstitua a confiança e a esperança dos Portugueses.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É que, para nós, o problema reside em construir toda uma nova lógica; em ultrapassar a desconfiança, que a própria Constituição espelha, perante os cidadãos, as suas instituições e a sociedade em geral, e reconhecer a sua total maioridade; em construir uma economia assente na liberdade dos cidadãos, no espírito de empresa, na capacidade de inovação e de risco, na eficácia do mercado e da livre iniciativa.
A revolução pretendeu confundir a democracia e o socialismo, e a Constituição económica e social persiste em consagrar esta visão.
Mas o que é um facto é que a democracia não pode ter por limite o socialismo, e que é cada vez mais em nome da democracia que urge pôr em causa o socialismo obrigatório que a Constituição consagra.
Para lá da pretensão dos legisladores constituintes e da rigidez que deliberadamente imprimiram ao texto constitucional, a história tem as suas leis próprias, e não parou, não pode parar, face ao espartilho que se pretendeu construir.
Mas o que é certo é que a falta de correspondência entre as normas constitucionais e as realidades económicas e sociais se tem traduzido, por um lado, e cada vez mais, na produção de um verdadeiro País paralelo, e, por outro, na criação de um estado de coisas onde não há lugar para o desenvolvimento e o progresso.
Ora, é também em nome das necessidades do futuro que importa alterar a Constituição económica e social, num mundo em que cada vez mais se coloca o problema da nova revolução industrial e tecnológica e em que, também nesse domínio, o exemplo e a experiência dos países mais avançados demonstra claramente que não será o socialismo a protagonizar esse novo desafio.
Começa a não haver tempo para se persistir nos mesmos erros. Também já não há tempo para desperdiçar em meros «remendos de fachada», e a situação a que o País já chegou não se compadece com mais prolongamentos da crise ou com o desenvolvimento de novas formas e expressões dessa mesma crise; antes exige uma nova ideia, mais liberdade, uma outra lógica. É em nome de tudo isso, e para potenciar isso, que o CDS volta a propor à Assembleia da República que assuma poderes extraordinários de revisão constitucional.
No fundo, também para completar a anterior revisão, que foi essencialmente política, mantendo todavia quase que intocada a Constituição económica e social original.
Completar a revisão constitucional de 1982, assegurando o necessário equilíbrio funcional entre a Constituição económica e a política, é outro sentido desta iniciativa.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sabemos que contra esta iniciativa se irá esgrimir, fundamentalmente, com argumentos centrados na sua pretensa inoportunidade.
A esses gostaríamos apenas de referir três questões.
Em primeiro lugar, de relembrar que a inviabilidade do sistema económico e social vigente, que também já reconhecem, e, mais do que isso, os custos daí decorrentes para o País fazem com que tal argumento perca qualquer peso e sentido. Ou será que é necessário alongar e, até, agravar a crise para que seja possível atacar a fundo, e de vez, os factores que a provocam e explicam?
Em segundo lugar, parece que a própria conclusão do processo negocial de integração oferece uma razão acrescida para a necessidade da revisão da Constituição social e económica.
Haverá melhor oportunidade para procedermos à alteração da Constituição económica e social do que no momento em que já é certa a integração na CEE e em que, a não o fazermos, serão os mecanismos da adesão a provocar a revisão de facto da nossa Constituição económica em termos que serão então de clara e inaceitável dependência?
Finalmente, e contra ainda o argumento da inoportunidade, além de acrescentar a utilidade e operacionalidade das eleições que se seguirão, a assunção pela Assembleia da República de poderes de revisão constitucional permitiria diferir as eleições legislativas para depois das presidenciais. É certo que o Governo está completamente paralisado, sem vontade política e sem qualquer projecto. Mas se a Assembleia assumisse agora poderes constituintes tal significaria que até às eleições presidenciais seria possível uma nova ofensiva, um novo élan das forças democráticas para conduzir o País à plenitude da vida democrática e que a Assembleia já não ofereceria motivos para ser dissolvida.
O que, no fundo, corresponde a um desafio aos partidos da maioria para assumirem cabalmente um combate para derrotar de vez o Partido Comunista e enfrentar os seus aliados potenciais do partido eanista. Porque proceder à revisão da Constituição económica e social, mais de que uma mera e tradicional atitude de «resistir» ao PCP, é pôr em causa o seu poder, é contrariar totalmente a lógica das «conquistas irreversíveis», é dar a resposta plenamente democrática à sua obra institucional erguida e mantida desde o 11 de Março.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há 9 anos, ao proferir a declaração de voto sobre o texto global da Constituição, o então deputado do CDS Dr. Victor Sá Machado teve ocasião de afirmar:

Vamos não ter medo das palavras: a nossa! Constituição é paternalista. Será o paternalismo de uma geração conjuntural aquela que, justamente em Abril de 1975, elegeu a Assembleia Constituinte. Por isso mesmo será o paternalismo não genuinamente revolucionário de uma geração conjuntural sobre outras gerações conjunturais, de um eleitorado temporalmente marcado sobre outros eleitorados historicamente definidos. E a verdade é que o povo, ao ficar juridicamente prisioneiro de um dado momento da sua história, corre o risco de se ver parcialmente alienado da sua própria só-