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3 DE ABRIL DE 1985 2691

dera ser comportável nos limites que a Constituição determina, bem como nos limites da discussão de um outro qualquer diploma que esteja, ao contrário do que analisamos, minimamente adequado às nossas leis.
Mas aquilo a que procedi na tribuna foi à impugnação de um projecto de lei que visa, tal como está, impedir o exercício de direitos à revelia da Constituição e de decisões do Tribunal Constitucional. É sobre isto que o Sr. Deputado Igrejas Caeiro deve falar, porque, de contrário, o debate degrada-se. E, então, se o debate se degrada, com pronúncias que nada têm a ver com o leque de problemas que se nos impõe considerar, entendo que a minha honra como deputado é atentada, justamente porque há que exigir uma base, ainda que não muito consistente, de nível estético e cultural, de conexão qualificada às matérias, para se poder aquilatar até daquilo que estamos a apreciar num dado momento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - No fundo, é a defesa da dignidade do debate contra a sua desvirtuação permanente o que esta minha intervenção visa.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações ao Sr. Deputado José Manuel Mendes, tem a palavra o Sr. Deputado Igrejas Caeiro.

O Sr. Igrejas Caeiro (PS): - Exactamente, Sr. Presidente. É evidente que a minha intervenção foi, de algum modo, didáctica, pelo que pedia o auxílio da vossa experiência em relação à resolução de determinados problemas. Por outro lado, nunca me passou pela cabeça desonrar um deputado tão ilustre.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem o Sr. Deputado era capaz de o fazer!

O Orador: - Mas parece que V. Ex.ª se queixou que eu o desonrei ou tentei desonrar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - A mim não, ao debate e à Assembleia.

O Orador: - Ora, é evidente que não é o caso!

Risos.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Isso são parvoiçadas!

O Orador: - Agora, o Sr. Deputado está já a perder aquela elegância literária que o caracteriza, dizendo palavrões que não são aquelas palavras realmente bonitas que enriquecem o nosso léxico...

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Enquanto que o Sr. Deputado o empobrece!...

O Orador: - Mas tem de haver sempre compensações, Sr. Deputado, isto é, V. Ex.ª enriquece-o e eu empobreço-o! É natural!...

Risos.

O Orador: - O que queria dizer é que o parecer em discussão foi aprovado por uma grande maioria das forças políticas presentes e parece-me que não devo passar um atestado de estupidez generalizada, somente por que não pertencemos ao Partido Comunista.
Ora bem, se, realmente, o parecer é de que não há inconstitucionalidades grosseiras e se se vai debater um diploma ou um projecto de diploma que pode enquadrar determinados aspectos que são abuso, tenho a impressão que V. Ex.ª não pode agora estar a dizer que todo este Parlamento está desonrado.
Pois bem, vamos exactamente recusar a impugnação e percorrer o percurso normal, constitucional e regimental do projecto de lei que a bancada do PSD apresentou e, na altura própria, com a contribuição habitual, constante do Partido Comunista, veremos, até que ponto, poderemos elaborar um diploma que enquadre este problema que é grave e que não pode, de forma alguma, afectar a economia portuguesa naquilo que é importante como seja o turismo. Tenho relatórios de operadores turísticos que se queixam de ver estas nossas cidades de fornia horrível como as vêm. Ora, isto é grave e importante!
Portanto, com a vossa experiência, quer nacional, quer internacional, podem ajudar-nos a encontrar o enquadramento suficiente, para que não haja o menor atentado contra a liberdade e expressão, mas que haja também o respeito pela propriedade privada.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, visto não haver mais inscrições, considera-se encerrado o debate sobre este recurso apresentado pelo PCP, cuja votação fica marcada para as 18 horas, a seguir ao intervalo.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente. É para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, interpelo a Mesa no sentido de colocar a V. Ex.ª a seguinte questão: o Regimento refere que se em relação às votações sobre projectos de lei, propostas de lei ou projectos de resolução não houver hora marcada, elas efectuar-se-ão às 18 horas. Não contempla, como não poderia contemplar no nosso entender, as votações sobre matéria adjectiva, ou seja, as incluídas na primeira parte da ordem do dia, designadamente. Ora, é nosso entendimento que, quanto a recursos de admissibilidade, a concessões de urgência, a regra da fixação da votação para as 18 horas não se aplica. É essa a nossa opinião, mas gostaríamos de colocar esta questão à Mesa.

O Sr. Presidente: - No que, pessoalmente, me diz respeito, até concordo com a apreciação feita pelo Sr. Deputado. Simplesmente, acontece que há poucos dias esta questão foi suscitada, tendo a votação sido marcada para o dia seguinte. Foi na sequência desse incidente - chamemos-lhe assim - e para não suscitar outro, que, afinal, acabei por suscitar, que, agora, anunciei que a votação se faria às 18 horas.
Na verdade, o regimento não contempla efectivamente estas matérias, mas sim, projectos, propostas de lei e de resolução.
Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.