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3 DE ABRIL DE 1985

biente, é incapaz de encontrar uma estrutura orgânica e funcional adequada.

E mais do que isso, os dois ministérios não se entendem, tendo-se mesmo chegado a uma situação de guerrilha institucional, em que ministros criticam directores-gerais, secretários de Estado, ministros e vice-versa, o que já originou processos de averiguações internos. É o caos institucional!

É a incompetência instalada!
Em vez de serem atacados os problemas, os ministros levam o tempo a discutir as suas competências.

O controverso ex-ministro Sousa Tavares, que ontem abandonou a barca governamental, depois de uma navegação atribulada e cheia de escolhos, veio dar continuidade aos necessários pedidos de demissão que têm vindo a verificar-se nos departamentos ligados à qualidade de vida! À omissão junta-se a figura da demissão!

Face a isto, quem fará alguma coisa pelo ambiente? De facto, a defesa do património natural e do meio ambiente não se compadece com os habituais atrasos com que são tomadas decisões que visem impedir ou pôr cobro aos inúmeros atentados ecológicos. E então depois de casa roubada trancas à porta.

Não pode ser, Srs. Deputados. Cada dia que passa é mais importante e urgente promover acções de prevenção e informação, fiscalização e combate firme contra todos aqueles que atentam contra o nosso património, o meio ambiente e em geral a qualidade de vida de cada um de nós.
É urgente tomar medidas. Por isso apresentámos em Julho de 1983 (há quase 2 anos) o projecto de lei n.º 203/III, propondo a criação do promotor ecológico. Decidimo-nos pela urgência, pois de outra forma tão cedo não se debateria este assunto. De 1983 para cá muitos erros irresponsáveis foram cometidos. Ninguém nesta Assembleia poderá questionar o quanto urgente é tomar medidas de defesa do nosso património que vem sendo, dia-a-dia, degradado e destruído.
O quadro de inoperância e incompetência atrás descrito vem igualmente reforçar o nosso pedido de urgência.

A proposta que apresentámos, encaramo-la como um contributo indispensável que garante a todos os cidadãos a possibilidade de apresentar queixas de actos praticados pela Administração Pública. Mas não só, o promotor ecológico, actuando por força de queixas apresentadas, poderá ter a sua própria iniciativa para para além de um importante papel informativo e de esclarecimento

0 promotor ecológico representado por um cidadão independente eleito pela Assembleia da República poderá emitir pareceres e recomendações no sentido da correcção de situações ilegais e injustas.

Proeurou-se encontrar uma situação ajustada, que por um lado garantisse eficácia e por outro não se sobrepusesse ou entrasse em conflito de competências com outras entidades.

Finalmente, através do promotor ecológico pretende-se dar um tratamento e um acolhimento especializado e isento às questões ecológicas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Deputado António Gonzalez, a iniciativa que acaba de apresentar relativa à criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da qualidade de vida e do meio ambiente afigura-se-nos justa, tempestiva e tecnicamente passível de ser apoiada.
No entanto, algumas reflexões sobre a matéria fazem com que me pareça curial formular-lhe duas perguntas. A primeira, no sentido de saber como compatibiliza a actividade prevista para o promotor ecológico com as atribuições do Provedor de Justiça na esfera que lhe é própria, tendo também em vista a prática deste nos últimos anos. A segunda pergunta tem a ver com a inexistência de uma verdadeira política de ambiente e qualidade de vida, por parte deste Governo, que opera à revelia do artigo 66.º da Constituição e de tudo quanto nesta se prescreve para enriquecimento do habitat em que vivemos. Não existe um Ministério da Qualidade de Vida como tal, o que se conhece não é mais do que uma bandeira pindérica, e importa configurar a actividade que o promotor ecológico poderá desenvolver para accionar, efectivamente, determinados mecanismos fundamentais no quadro deste vespeiro, e, bem assim, o modo como conseguirá relacionar-se não patologicamente com as atribuições do Ministério da Qualidade de Vida, sendo este o que é.
Pedia-lhe, em suma, que procedesse, nestas duas áreas, à prestação dos esclarecimentos que tiver por convenientes.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Em relação à primeira questão que me põe, ou seja, à relação entre promotor ecológico e Provedor de Justiça, queria dizer-lhe que eles têm níveis de competência diferentes, estando o promotor ecológico destinado especificamente para a resolução de questões que poderiam incidir numa pequena área da competência do Provedor de Justiça. As queixas e os problemas na área ecológica são em número que justifica a existência de um órgão especializado, que faça um primeiro rateio e análise deles. O promotor ecológico, depois de fazer uma análise dessas queixas e de verificar a sua validade, poderá eventualmente desencadear processos informativos que tentem resolver o problema sempre a nível de sensibilização. Se isso não for possível, poderá ajudar os queixosos ou as vitimas a elaborar processos que serão encaminhados para o Provedor de Justiça ou para os tribunais. Não existe, portanto, uma sobreposição de competências, mas sim uma colaboração numa área que se fosse encaminhada para o Provedor de Justiça poderia torná-lo incapaz de atender outras queixas.
Quanto à acção do promotor ecológico e do seu relacionamento com o Ministério da Qualidade de Vida, bem como com as autarquias e o resto dos ministérios, o facto de hoje os problemas ecológicos serem interdisciplinares está na base da sua competência ser aparentemente muito diversificada, entrando em muitas áreas. Na realidade, os problemas ecológicos são hoje profundamente intrincados; tudo tem a ver com tudo. Daí que o promotor ecológico tenha essencialmente uma função de sensibilização e de encaminhamento das questões para os órgãos principais, designadamente o Ministério da Qualidade de Vida ou uma estrutura interministerial que o substitua, talvez com mais competência.