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2692 I SÉRIE - NÚMERO 66

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Numa análise puramente literal a interpretação do Sr. Deputado Jorge Lemos parece correcta, bem como as observações que o Sr. Presidente acaba de fazer.
No entanto, creio bem que se trata de uma lacuna desse preceito regimental, que deve ser interpretado por analogia com outras votações.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Que triste Regimento!

O Orador: - Acontece que a opção feita no Regimento, no meu entendimento, foi, quanto às deliberações, no sentido de concentrá-las às 18 horas ou nas datas que o Sr. Presidente da Assembleia da República decidir, a fim de permitir o funcionamento simultâneo do Plenário e das comissões. Esse é o objectivo fundamental.
Nestas circunstâncias, creio bem, que todas as deliberações da Assembleia que não tenham a ver com o seu funcionamento como questões de carácter processual, devem ser feitas à hora previamente fixada. Esta não é uma questão processual, mas trata-se antes de um recurso de um diploma. Questão processual será o recurso de uma decisão da Mesa, do andamento dos trabalhos, que não pode ser guardado para algumas horas depois.
Assim, sugiro ao Sr. Presidente que mantenha a decisão tomada e que faça discutir esta questão na conferência dos líderes parlamentares. Sugeria ainda que se pedisse um parecer à Comissão de Regimento e Mandatos, na medida em que, tendo a comissão discutido estas questões terá, com certeza, um parecer fundamentado nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.a Deputada Amélia de Azevedo.

A Sr.ª Amélia de Azevedo (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afigura-se-me como inteiramente correcta a posição defendida pelo Sr. Deputado Carlos Lage, porquanto, tendo em conta o elemento teleológico na interpretação do Regimento, aquilo que se quis foi precisamente marcar uma hora de votação como aquela em que os Srs. Deputados têm de regressar ao Plenário, abandonando, eventualmente, os trabalhos das comissões, bem como outras tarefas a que se estejam a dedicar, aqui, na Assembleia.
Assim sendo e uma vez que, de acordo com aquilo que foi aventado pelo Sr. Deputado Jorge Lemos, do PCP, a lei não refere expressamente «os pareceres ou a votação dos pareceres», nada obsta a que façamos aqui uma integração desta lacuna por analogia. Por isso mesmo, afigura-se-nos ser mais indicado que façamos cumulativamente todas as votações às horas que o Sr. Presidente anunciar.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, da nossa parte não foi questionada a possibilidade da Mesa, como determina o artigo 287.° do Regimento, interpretar e integrar as lacunas deste último. Agora, o que nos parece é que, tratando-se de algo que está completamente omisso e para precaver futuras situações, deveríamos seguir o regime normal, ou seja, acabado o debate, proceder-se-ia à votação e a Mesa pediria, se o entendesse, um parecer à Comissão de Regimentos e Mandatos que pudesse firmar doutrina sobre esta matéria.
Não nos parece correcto, do nosso ponto de vista, que, sem uma reflexão na sede própria, ou seja, na dita comissão, possamos interpretar de maneira extensiva uma disposição que é clara no Regimento.
Ora, quer a Sr.ª Deputada Amélia de Azevedo, quer o Sr. Deputado Carlos Lage, conhecem o que foi a discussão deste Regimento e nunca se falou, quando se abordou a fixação de horas para a votação - e remeto os Srs. Deputados para os debates do Regimento -, das matérias que são discutidas na primeira parte dos trabalhos, designadamente, recursos, concessões de urgência, etc.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Isso é algo que está completamente omisso mas por vontade do legislador. Se os Srs. Deputados entendem que se deve proceder a nova revisão do Regimento, façam-no agora. O que nos parece é que, existindo dúvidas, estas deverão ser resolvidas na sede própria, que é a Comissão de Regimento e Mandatos e, até lá, deve seguir-se o regime normal, ou seja, terminado um debate faz-se a respectiva votação, exceptuando os casos previstos no artigo 101.° do Regimento.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a apalavra o Sr. Deputado Horácio Marçal.

O Sr. Horácio Marçal (CDS): - Sr. Presidente, desejo somente informar que o meu grupo parlamentar dá o acordo à proposta apresentada pelo Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, considerando a Mesa que as intervenções vão no sentido de que, já que estamos perante uma questão omissa, seja feita uma consulta à Comissão de Regimento e Mandatos, decide, entretanto, no caso concreto e neste momento, manter a decisão que, pessoalmente, como Presidente da Mesa, tinha anunciado, sem prejuízo, naturalmente, de, em casos futuros, se decidir de outra maneira. Até porque, inclusivamente, não há, neste momento, quorum de votação, mas apenas de funcionamento.
Portanto, passamos agora à discussão do processo de urgência para o projecto de lei n.° 203/III, do Partido Os Verdes, sobre a criação do cargo de Promotor Ecológico, com vista à defesa da vida do meio ambiente. Entretanto, para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, segundo fomos informados a Comissão de Equipamento Social estaria interessada e teria decidido participar neste debate, no que concerne a este ponto em que vamos entrar. Daí que a minha sugestão é a de que a Comissão seja informada de que o debate irá iniciar-se, para que os seus membros possam estar presentes e participar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, vai agir-se nesse sentido.