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3 DE ABRIL DE 1985 2693

O Sr. Deputado não coloca objecções a que se proceda à leitura do parecer atrás mencionado?

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Não, não, Sr. Presidente. Pode ser lido.

O Sr. Presidente: - Vai então ser lido o parecer pelo Sr. Deputado Secretário.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - O referido parecer é do seguinte teor:
Parecer sobre a adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.° 203/III - Criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa de vida e do melo ambiente:
1 - O projecto de lei n.° 203/III de que é primeiro subscritor o Sr. Deputado Independente do Partido Os Verdes, António Gonzalez, foi apresentado na Mesa da Assembleia da República em 15-7-83 e, nesta mesma data, admitido e mandado baixar a esta Comissão por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
2 - O Sr. Deputado António Gonzalez dispunha, à data, da faculdade regimental de requerer prioridade e urgência para o projecto de lei n.° 203/III, ao abrigo do artigo 244.°, n.° 1, do Regimento da Assembleia da República, então em vigor, o que não fez.
3 - Entretanto, a Comissão aprovou em 6-3-85 e enviou a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, o parecer de apreciação prévia do respectivo projecto de lei, considerando o mesmo em condições de ser apreciado em Plenário.
4 - A Comissão considerou, oportunamente, e disso foi dado conhecimento a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que fosse conjunta a apreciação em Plenário dos projectos de lei n.ºs 102/III, 203/III, 354/III e 355/III, todos eles com parecer prévio aprovado.
5 - A adopção de prioridade e urgência agora requerida, só se justificaria se se pretendesse dispensar o exame em Comissão, a redução do número e duração das intervenções no debate ou dispensa do envio à Comissão para redacção final [alíneas a), b) e c) do n.° 1 do artigo 284.° do Regimento em vigor] ou, então, nos termos do artigo 285.° do Regimento, redução do prazo para exame em Comissão, redução do tempo do debate na generalidade e na especialidade ou redução do prazo para redacção final.
6 - Nestes termos, considerando que o exame em Comissão já se processou, não podendo agora ser invocada a aplicação da alínea a) do n.° 1 do artigo 284.°, nem da alínea a) do artigo 285.°;
Considerando ainda que a limitação do tempo do debate pode ser sempre definida em Conferência, nos termos do artigo 146.° do Regimento;
Considerando ainda que perante uma eventual aprovação do projecto de lei n.° 203/III a Comissão entende não ser conveniente limitar a discussão na especialidade prevista nas alíneas d) e e) ao artigo 285.° do Regimento;
A Comissão é de parecer que seja recusada a adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.° 203/III sobre a criação do cargo de promotor ecológico com vista à defesa da vida e do meio ambiente.

Palácio de São Bento, em 20 de Março de 1985. - O Relator, Leonel Fadigas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Gonzalez.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Percorrer este ainda belo país é um desejo de nacionais e estrangeiros, principalmente quando as férias se aproximam. Saborear a fresca sombra dos nossos bosques e ouvir o cantar dos regatos, ribeiros e rios, no fundo de verdejantes vales é a motivação de todos aqueles que cansados dos fumos, dos ruídos e do cinzento das nossas cidades, se deslocam por vezes muitas centenas de quilómetros para esses paraísos sonhados.
O cidadão com as taxas e os impostos em dia pode ainda escolher uma lagoa ou uma praia para a lavagem anual dos seus sentidos e de todo o agregado familiar que «amontoa» no seu veículo privado ou «encaixa» nos transportes colectivos já apinhados.
E ao chegar a essas metas almejadas, com que se defronta? As saltitantes linhas de água mesmo em recônditos vales, só com boa vontade podem ainda ser assim chamadas.
Nos leitos de rios e ribeiros, desde o Minho a Trás-os-Montes até ao Algarve, correm venenosos e mal cheirosos esgotos urbanos, industriais e da agro-pecuária, e lá no meio, timidamente, alguns fios de água maculam, transparentes, os coloridos e rizados afluentes atrás descritos.
Muitas destas ex-linhas de água encaminham-se espumosas para albufeiras, lagoas, rios e estuários onde se diluem um pouco, dando perigosamente o aspecto de que se pode nadar, pescar, etc., sem risco de maior!
Puro engano! Afecções de olhos, pele, ouvidos, diarreias e outras doenças são os custos que milhares de portugueses e estrangeiros pagam, por cederem à tentação de se refrescarem em locais muitas vezes considerados turísticos e profusamente divulgados em cartazes e postais por todo o mundo.
Consequências? Perda de muitos milhares de horas de trabalho para o País, sofrimento e despesas para quem acreditou na propaganda turística, ou confiou no sentido das responsabilidades e na capacidade de actuação preventiva ou correctiva das entidades responsáveis pela saúde pública entendida no seu sentido mais vasto.
Má propaganda para o País, no estrangeiro, como aconteceu em 1984 em relação ao Algarve e já se vinha falando há vários anos em relação às praias da linha do Estoril, da lagoa de Albufeira ou das praias das rias, como a de Aveiro, por exemplo, apesar de os agentes que beneficiam da credulidade do turista tudo fazerem para minimizar criminosamente tais factos!
Mas mesmo sem falar nas maleitas de Verão, cujas consequências se arrastam depois, com demoradas e dolorosas sequelas, são muitos os problemas derivados da falta de conhecimentos técnicos, do desleixo ou da acção criminosa e maldosa de certos poluidores particulares ou estatais, clandestinos ou não.
Cimenteiras, celuloses, curtumes, lagares de azeite, indústrias de lacticínios, pocilgas por tudo quanto é sítio, pedreiras, serrações de mármores, extracções de areias, incêndios criminosos e o arranque não autori-