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Em relação a esta acção de sensibilização, o promotor ecológico poderá também sentir uma necessidade de alterar a legislação, podendo eventualmente desencaminhar um processo que leve à criação de nova legislação no âmbito governamental, mas sempre na área de sensibilização.
Penso que respondi às perguntas do Sr. Deputado, e se não foi assim gostaria que me informasse.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, faltam alguns minutos para a hora regimental de intervalo para o almoço e penso que não vale a pena dar a palavra a mais nenhum Sr. Deputado.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 13 horas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Tengarrinha.

A Sr.ª Margarida Tengarrinha (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Consideramos oportuno e correcto o pedido de urgência agora em debate.
É reconhecido que a legislação existente referente à defesa dos recursos, tal como:

A lei de protecção dos solos;
Leis de protecção de áreas demarcadas;
Leis de protecção de conjuntos ou espécies arbóreas;
Legislação sobre a exploração das águas subterrâneas (abertura de furos), etc.

é manifestamente insuficiente.
Mas além de incompleta e desarticulada, a legislação existente peca, em geral, por um excesso de centralização e concentração de poderes, com a consequente burocratização,
A eficácia da legislação de protecção dos solos, da Natureza e do ambiente é actualmente quase nula. A existência de uma entidade como o promotor ecológico tornaria muito mais expedita a própria aplicação das leis existentes [ver artigo 3. º, alíneas a), b) e c), do projecto de lei n,º 203/111, em discussão].
Esta é sem dúvida uma questão urgente, pois trata-se de defender recursos nalguns casos insubstituíveis, muitos dos quais, em variadíssimas regiões e locais já se encontram em situação de degradação praticamente irrecuperável.
Darei só 3 tipos de exemplos:

Sendo a água um recurso natural de primordial importância no desenvolvimento socio-económico, colocamos em primeiro lugar a defesa dos recursos hídricos.
Neste domínio verificam-se gravíssimas situações, tais como:

Esgotamento dos aquíferos, por indiscriminada e anárquica abertura de furos, exploração da água a grandes profundidades pelas indústrias, sobreexploração dos aquíferos litorais, o que dá lugar a gravíssimas e irreversíveis intrusões salinas, corte das matas e sua substituição pela plantação de eucaliptos, fenómenos de erosão nomeadamente na sequência de incên-

I SÉRIE - NÚMERO 66

dios da floresta, que levam à escorrência torrencial das águas das chuvas agravando por sua vez a erosão e dando lugar a deficiente recarga dos aquíferos.
Degradação da qualidade da água pelo lançamento nos terrenos, nos cursos de água e no mar dos efluentes industriais, dos esgotos urbanos, de excedentes de produtos agroquímicos da indústria, do escorrimento das lixeiras urbanas, etc.
Factores de poluição da água do mar, provocadores de danos dificilmente reparáveis, são os derrames e lavagens dos navios que, uma vez descarregados, lançam no mar enormes quantidades de produtos químicos inundando as praias de nafta e de todas as imundícies.
Casos gravíssimos de poluição de rios, com incidências sobre o bem-estar e a saúde das populações, sobre o equilíbrio ecológico do meio ambiente, e ainda sobre a possibilidade de utilização da água para o seu fim mais natural: a agricultura. Riscos de extinção da fauna fluvial, nomeadamente de espécies piscícolas ou, nalguns casos, a sua total extinção já verificada.
Estão em situações desesperadas rios como o Almonda, o Alviela, o Caima e toda a bacia hidrográfica do Vouga, o Ave, isto para não falar de cursos de água praticamente mortos como o rio Jamor e a ribeira de Barcarena, o rio de Alenquer, o Leça e a Foz do Lisandro.

A defesa do solo pelo controle da ocupação urbana do território é outra questão premente. Não obstante existir legislação sobre o assunto, nomeadamente o Decreto-Lei n,º 451, de 16 de Novembro de 1982, que promulgou normas de gestão e condicionamento da reserva agrícola nacional, certo é que em áreas de forte pressão urbana se verifica a expansão das construções em terrenos de grande aptidão agrícola. Isto acontece nas periferias das grandes cidades e em várias zonas do litoral, nomeadamente na várzea de Faro, onde habitações, fábricas e stands de automóveis ocupam terrenos de aluvião da classe A.
Um atentado contra o solo agrícola que tem vindo a ser denunciado pelas populações é a eucaliptização desenfreada em extensas áreas com boa aptidão agrícola, sem que as autoridades tomem medidas, ou até com o seu aval.

Cito o caso da Câmara de Portel, que há 4 anos se dirigiu ao então Ministro da Qualidade de Vida numa exposição em que chamava a atenção para os prejuízos causados pela eucaliptização, exigindo estudos e medidas para evitar a total degradação da zona e, até hoje, a única resposta que recebeu foi que estava em curso um estudo que definiria os condicionamentos à plantação de eucaliptos, estudo que pelos vistos ainda não está terminado!
Outro aspecto que é urgente atacar é a desfiguração que sofrem vários trechos da nossa costa, particularmente no Algarve, com a ocupação desordenada da faixa costeira, com tendência para a criação de uma parede contínua de betão ao longo do litoral.
A defesa da floresta e de espécies vegetais em vias de extinção é uma outra importante questão.
O flagelo dos incêndios da floresta tem provocado incalculáveis prejuízos não sendo o menos grave os desequilíbrios ecológicos que provoca. Nas zonas incendiadas onde a devido tempo não se procede ao repovoamento florestal, o processo erosivo é altamente destruidor, correndo o risco de levar à própria desertificação. Sérios alertas têm sido levantados pelas populações, sem resposta pela parte do Governo.