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2878 I SÉRIE-NÚMERO 71

Vamos abrir as umas, as quais fecharão às 18 horas. Agradeço aos Srs. Vice-Secretários que desempenham o papel de escrutinadores o favor de, com os correspondentes serviços, prepararem a uma.
Entretanto, Srs. Deputados, vou colocar à vossa consideração, para votação, pareceres vindos da Comissão de Regimento e Mandatos, quanto aos factos que se irão seguir.
Há um primeiro parecer, que autoriza o Sr. Deputado Manuel Tomás Rodrigues Queiró a prestar depoimento como testemunha em processo que corre pela Polícia Judiciária.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Um segundo parecer, autoriza o Sr. Deputado Carlos Alberto do Carmo da Costa Espadinha a prestar declarações num processo que corre os seus termos pela 20.ª Esquadra da Polícia de Segurança Pública.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Um terceiro parecer, não autoriza o Sr. Deputado Francisco Manuel da Costa Fernandes a depor como testemunha no Processo n.º 103/84, do Tribunal Judicial da Comarca de Torres Vedras.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Um outro parecer, respeitante ao Sr. Deputado Frederico Vieira de, Moura, não autoriza o referido Sr. Deputado a depor como testemunha num processo judicial do Tribunal Judicial da Comarca de Vagos.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Um outro parecer, também dá Comissão de Regimento e Mandatos, não autoriza o Sr. Deputado Abílio Aleixo Curto a depor como testemunha no Processo n.º 59/83, do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Um outro parecer, da Comissão de Regimento e Mandatos, não autoriza os Srs. Deputados Alberto Manuel Avelino e Francisco Manuel Costa Fernandes a deporem no Processo n.º 3106/84, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Por último, há um outro parecer, respeitante ao Sr. Deputado Francisco Manuel de Menezes Falcão, que não o autoriza a depor como testemunha no Processo n.º 55/85, da 3.ª Secção do Tribunal Judicial da Comarca de Pombal.
Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao conhecimento de VV. Ex.ªs que vai proceder-se à votação, por escrutínio secreto, como determina o Regimento, do parecer da Comissão de Regimento e Mandatos respeitante ao Sr. Deputado Leonel Santa Rita Pires. - O parecer não autoriza o referido Sr. Deputado a comparecer no Tribunal em referência.
Este parecer tem que ser votado por escrutínio secreto. Por isso, no boletim de voto têm uma quadrícula para votarem «sim», ou «não» ou «abstenção». Agradeço o favor de prestarem muita atenção, para não haver confusões: o que se vai votar é o parecer. Os Srs. Deputados que concordam com o parecer têm que votar «sim»; quem não concordar com o parecer vota «não» e quem se quiser abster tem a quadrícula respectiva.
O que se vai votar é o parecer. E o parecer não autoriza o Sr. Deputado a comparecer no Tribunal, precisamente porque não se permite a suspensão do mandato.
Penso que fui suficientemente claro para que os Srs. Deputados fiquem orientados quanto ao processo de votação.

Portanto, como não há dúvidas, assim se fará. Agradeço aos serviços que ponham a uma correspondente para a votação que acabei de anunciar.

Pausa.

Srs. Deputados, a Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e- Formação Profissional vem requerer que seja prorrogado, por mais 15 dias, o prazo que lhe havia sido consignado para apresentar as respectivas conclusões.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo pede a palavra para interpelar a Mesa?

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não, Sr. Presidente. Era para uma intervenção sobre este projecto de resolução, quando o Sr. Presidente o puser à discussão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, termina hoje o prazo de que dispunha a Comissão de Inquérito sobre os critérios de atribuição de verbas pela Secretaria de Estado do Emprego e Formação Profissional e controle da sua aplicação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 2/85, para elaborar o seu relatório. Necessitando a Comissão, para conclusão dos seus trabalhos, de mais de 15 dias, requere-se a prorrogação por esse período.
Está em apreciação.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada quer pronunciar-se sobre este requerimento, mas é um simples requerimento e os requerimentos não têm discussão. A não ser que queira interpelar a Mesa, porventura, prestando, dando ou fazendo algum comentário.