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2880 I SÉRIE-NÚMERO 71

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lido o recurso que foi presente à Mesa, respeitante à matéria que fora posta em apreciação e relacionada, como disse o Sr. Deputado João Amaral, com a deliberação da conferência.

Foi lido. É o seguinte:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

O n.º 1 do artigo 146.º do Regimento condiciona a fixação de tempo global da discussão à «natureza e importância» da matéria. Por sua vez, o n.º 2 do mesmo artigo implica que o tempo global seja distribuído proporcionalmente entre os grupos parlamentares e agrupamentos parlamentares.
Por imposição do PS e do PSD, os tempos distribuídos para a discussão da proposta de lei n.º 72/III - Lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais - implicam 25 minutos para o PCP (grupo parlamentar com 40 deputados), enquanto, por exemplo, um agrupamento parlamentar independente com 3 deputados tem 15 minutos.
Considerando que a matéria da tutela administrativa, conformando poderes do Governo sobre as autarquias locais, se repercute, por sua natureza, de forma particularmente significativa, na autonomia do poder local;
Considerando que a proposta de lei n. º 72/III, propondo formas inconstitucionais de ingerência governamental no exercício das competências dos órgãos autárquicos se revela ser da maior gravidade e importância;
Considerando que a «natureza e importância» da matéria não se compaginam com as brutais limitações de tempo impostas pela maioria;
Considerando, por outro lado e finalmente, que não é respeitado o princípio da proporcionalidade da distribuição de tempos, o que é desde logo evidenciado na comparação dos tempos atribuídos;
Os deputados abaixo assinados, ad abrigo das disposições combinadas dos artigos 146.º e 87.º do Regimento, interpõem recurso da deliberação de fixação dos tempos para o debate da proposta de lei n.º 72/III.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Regimento aprovado pela Assembleia introduziu - mal, a nosso ver - no artigo 146.º a possibilidade de a conferência de presidentes fixar tempo para os debates. No entanto, restringe esse direito da conferência ao cumprimento de duas regras: a primeira, a de que os tempos correspondam à natureza e importância das matérias; em segundo lugar, que os tempos sejam distribuídos proporcionalmente pelos grupos e agrupamentos parlamentares.
Nenhuma destas regras foi respeitada nesta fixação de tempos.
Por um lado, a matéria da tutela administrativa, correspondendo à regulamentação de um preceito constítucional, é da maior importância para as autarquias locais. É uma matéria relevante, de fronteira, no relacionamento entre o Governo e as autarquias. Portanto, acabará por ser uma lei que vai projectar ou não o respeito da autonomia local.
Devo dizer que a matéria é tão importante, ou tão pouco, que depois de ter obtido autorização legislativa para a regular entendeu o Governo não o fazer, apresentando aqui uma proposta de lei.
Em segundo lugar, a segunda regra também não é respeitada, porque não há proporcionalidade quando se atribuem 25 minutos a um partido com 40 deputados e 15 minutos a um agrupamento parlamentar com 3 deputados.
A proporcionalidade está corripletamente viciada, como o está também a graduação da distribuição de tempos entre as diferentes matérias, quando se atribuem os mesmos tempos, para a discussão desta proposta, que são atribuídos para a discussão da proposta seguinte.
Está também a demonstrar-se que a introdução deste preceito, do artigo 146.º, leva a maioria a tentar estabelecer rigidamente um tempo mínimo de tabela.
Isso é muito mau, Sr. Presidente, e este nosso recurso tem, nessa dimensão, importância real. Isto porque é bom que se saiba que, com tempos como os que estão atribuídos, não pode haver debate na generalidade aprofundado como esta Câmara o deve realizar.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É nessa medida, Sr. Presidente, que interpomos recurso e que estamos convencidos que poderemos fazer vencimento, se a maioria quiser respeitar o Regimento que ela própria aprovou.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vou pôr à votação o recurso interposto pelo PCP.
Como sabem, estes recursos não estão sujeitos a debate, tendo apenas direito de intervenção o recorrente.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Jorge Lemos pretende usar da palavra para interpelar a Mesa?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, em primeiro lugar era para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - E em segundo lugar para que é, Sr. Deputado?

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Em segundo lugar, era para pedir a V. Ex.ª, caso a minha interpelação não tenha razão de ser, que fossem verificadas as condições na Sala para se poder proceder a uma votação.
Mas, em primeiro lugar, queria interpelar a Mesa, no sentido de ser clarificado ao abrigo de que normativo regimental vai decorrer a apreciação deste nosso recurso.

O Sr. Presidente: - Ao abrigo do artigo 54.º, n.º 4, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Penso que não, Sr. Presidente.