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19 DE ABRIL DE 1985 2879

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, nos termos da Lei das Comissões de Inquérito, estava convencida que o que estava apresentado à Mesa era um projecto de resolução, para que a Assembleia pudesse deliberar.
Sendo assim e se foi apresentado um requerimento, faço chegar já à Mesa um projecto de resolução sobre este mesmo assunto, nos termos da legislação sobre as comissões de inquérito.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, entretanto vou pôr este requerimento à votação, que é aquilo que me compete.
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, a interpelação feita à Mesa ia no seguinte sentido: o que a Assembleia é chamada a votar é uma proposta que surge por parte da Comissão Eventual de Inquérito à Secretaria de Estado de Emprego e Formação Profissional, e não um requerimento.
Trata-se, efectivamente, de uma proposta da Comissão, que propõe à Assembleia da República que seja alargado o prazo do seu funcionamento, uma vez que considera que o prazo que lhe foi fixado pelo Plenário não foi suficiente para a conclusão dos seus trabalhos.
É, portanto, possível, Sr. Presidente, que na Assembleia da República possam surgir, a partir dos Srs. Deputados, propostas alternativas quanto a prazos de prolongamento para o funcionamento da referida Comissão.
É neste sentido que me parece que o que tem de se votar, Sr. Presidente, são as diferentes propostas que possam surgir quanto ao prazo que é solicitado para o prolongamento dos trabalhos da comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, chamo a atenção de V. Ex.ª para o n.º 3 do artigo 154.º do Regimento, que se refere:

Se o relatório não for apresentado no prazo fixado, a Comissão deverá justificar a falta e solicitar à Assembleia a prorrogação do prazo.

É essa solicitação que vem ser feita por este requerimento.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, penso que estamos de acordo.
Quando a Assembleia da República votou, há cerca de 2 meses, a constituição desta Comissão Parlamentar de Inquérito fê-lo através de uma proposta de resolução, da qual constava um prazo de funcionamento.
Trata-se, neste momento, de a Assembleia da República alterar o prazo constante dessa proposta de resolução. E não o faz através de um requerimento, mas através de uma outra resolução, que logicamente a Assembleia aprovará ou não.
Portanto, uma vez que se trata de alterar uma resolução da Assembleia, só por resolução tal pode ser feito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se trata da alteração de uma resolução, mas de uma prorrogação do prazo. Não é uma nova resolução, mas uma solicitação que é feita à Assembleia para prorrogação do prazo.
Os termos são claros, são os que existem na letra da lei e não temos o direito de, porventura, estar a alterar o contexto do n.º 3 do artigo 254.º, quando se me afigura inteiramente claro.
Portanto, é prorrogação e não alteração da resolução - é uma prorrogação que, aliás, está prevista no próprio Regimento.
Srs. Deputados, vou pôr este requerimento à votação.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vou pôr à votação, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr. Presidente, então requereria a contagem ou, pelo menos, a verificação do quórum para que se pudesse efectuar uma votação.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há quórum para votação. Ficará a votação deste requerimento para as 18 horas.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, pela apreciação da proposta de lei n.º 72/III - Lei reguladora do exercício da tutela sobre as autarquias locais.
Está em apreciação.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, constatei que o Sr. Secretário de Estado António Vitorino tinha pedido a palavra. Não sei se há algum problema com a presença do Governo...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares (António Vitorino): - Sr. Presidente, o Sr. Ministro da Administração Interna e a Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica, que são os membros do Governo encarregues de o representar neste debate encontram-se na residência oficial do Sr. Primeiro-Ministro, na reunião do Conselho de Ministros.
Há 5 minutos comuniquei-lhes que o debate ia começar. Portanto, estou convencido que dentro de 2 ou 3 minutos eles estarão aqui para iniciar o debate da proposta de lei n.º 72/III.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado pelo esclarecimento, Sr. Secretário de Estado. Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Pedia a palavra para anunciar que vamos interpor recurso dos tempos fixados para o debate. E como o Governo não votou na conferência de presidentes, pois não tem esse direito, suponho que o debate do recurso poderá ser feito desde já.
Da nossa parte, prontificámo-nos a entregar o recurso e a fazer esse debate sem a presença do Governo.