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19 DE ABRIL DE 1985 2887

que foi por razões de ordem quantitativa e não qualitativa que o Governo foi levado a apresentar esta proposta de lei.
Contudo, como é sabido, o 25 de Abril e a Constituição da República Portuguesa consagraram as autarquias locais como integradas no poder local democrático, sendo uma das suas características essenciais a sua autonomia. Ora, esta proposta de lei contende frontalmente com a autonomia do poder local, visto que numerosas disposições, nomeadamente aquela que ainda agora foi referida pela Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, são contrárias a essa autonomia.
Gostaria que a Sr.ª Secretária de Estado explicasse se afinal foi por razões quantitativas, e no sentido de regulamentar o que já constava da lei, que apresentou esta proposta de lei. Ou não entende que o Governo foi muito além desse propósito de regulamentar as três disposições da lei, apresentando uma proposta que viola frontalmente a autonomia do poder local democrático?

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr.ª Secretária de Estado, suponho que o princípio central do tratamento da questão da tutela está na garantia e respeito pelo princípio da legalidade e que um segundo princípio fundamental está na garantia e respeito do princípio da autonomia do poder local. A questão que estamos a tratar é, então, uma questão de fronteira do relacionamento entre um órgão de soberania, que é o Governo - com poderes administrativos e executivos, não de julgamento -, e órgãos de poder local dotados de autonomia garantida constitucionalmente.
A Sr.ª Secretaría de Estado sabe, pelos textos que já foram aqui produzidos em nome da minha bancada, que discordamos profundamente desta proposta por duas razões fundamentais, que estão relacionadas com o que acabei de dizer.
Por um lado, porque é subvertido o princípio da legalidade - em diferentes aspectos a proposta o faz. Por outro lado, apesar de tudo e para de alguma maneira se reflectir sobre aquilo que disse no início do debate, recordo-lhe que V. Ex.ª disse que o Governo pensa constituir uma comissão técnica para fazer «jurisprudência». Ora, desculpe que lhe diga, mas as comissões técnicas podem fazer apenas uniformação administrativa, pois que a jurisprudência é feita pelos tribunais. É dessa subversão permanente do princípio, e dos critérios de legalidade de que enferma toda a proposta.
Ela nega e abafa, também, o princípio da autonomia. De tal forma que, como a Sr.ª Secretária de Estado sabe, o anúncio da proposta provocou, por parte dos órgãos de autarquias locais situados em todos os quadrantes políticos, um coro de protestos.

Pausa.

Mas, dizia eu à Sr.ª Secretária de Estado que órgãos de autarquias locais de todos os quadrantes políticos protestaram em Agosto quando saiu uma nota oficiosa - uma espécie de nota veiculada para a imprensa -, acerca do conteúdo da proposta. A sua divulgação provocou uma reacção imediata de autarcas de todos os quadrantes políticos. Porquê?, pergunto.
Sr.ª Secretária de Estado, está ou não incluído na proposta o poder de dar directivas aos órgãos das autarquias? O que é que significa o disposto na alínea c) do artigo 5.º senão o poder de dar directivas? Isto é ou não é ultrapassar a tutela inspectiva?
Em segundo lugar, é ou não é um facto que está expressamente prevista na proposta a possibilidade de alguns órgãos da administração central emitirem normas, circulares, etc., vinculando as autarquias? Isto é ou não é subverter o princípio da legalidade? Isto é ou não é configurar a tutela administrativa como uma forma de atacar o poder local?

A Sr.ª Secretária de Estado utilizou aí a expressão «bomba atómica» e eu digo-lhe que esta proposta de lei é, realmente, uma bomba atómica contra o poder local.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a Sr.ª Secretária de Estado o direito de responder, se o desejar fazer, às perguntas que lhe foram formuladas.

A Sr.ª Secretária de Estado da Administração Autárquica: - O Sr. Deputado Abreu Lima fez uma explicação geral da sua perspectiva sobre a proposta de lei que agora apresentámos ë que, penso, transmite bem a ideia que estava subjacente à sua realização.
Perguntou-me a razão de não termos usado o termo «inspectivo». Não nos pareceu que fosse necessário, mas não vemos nenhuma razão impeditiva de o fazer se, na especialidade, considerarem que esse termo acrescenta ou torna mais clara esta matéria. Se assim for, com certeza que os Srs. Deputados poderão propor a sua introdução.
Em relação aos governadores civis, esclarecemos, efectivamente, a posição que o governador civil tem e que era muito maior. Como viram, a Lei n.º 79/77 dizia que cabia ao governador civil velar pelo cumprimento das leis e realizar directamente inquéritos. Agora não o poderá fazer, a não ser que haja delegação de competências ou terá de, primeiro, propor a sua realização. Mas já na Lei n.º 79/77 se dizia que era precedente de parecer do Conselho Distrital. Aliás, a propósito, a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura levantava o problema ao contrário: parece que agora se daria menos relevo ao parecer do Conselho Distrital enquanto que o Sr. Deputado Abreu Lima perguntava a razão de ser deste parecer no caso do governador civil quando, nos outros casos, ele não está presente. Pois, pensámo-lo no caso do governador civil porque ele é um órgão de consulta do governador civil.
Relativamente a todas as outras propostas, gostaria de dizer aos Srs. Deputados que fizemos um despacho - já há uns tempos e assinado pelo Sr. Ministro - em que se diz qual o processo a seguir por todas as pessoas que querem apresentar queixa. Ora, neste processo eles terão de ser ouvidos, pelo governador civil ou pelo IGAT, para confirmar as críticas que são feitas e responsabilizarem-se por elas para que não apareça qualquer particular, de forma pouco responsável, a levantar problemas sobre as autarquias ou que isso os fizesse actuar muitas vezes sem qualquer razão e com grandes custos para a administração central. Como sabem, todos estes processos custam muito dinheiro.
Perguntou-me, por fim, se a Associação Nacional dos Municípios Portugueses tinha sido ouvida. Queria lembrar ao Sr. Deputado e à Sr.ª Deputada Helena Ci-