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2888 I SÉRIE-NÚMERO 70

dade Moura que esta proposta de lei deu entrada nesta Assembleia em Junho de 1984, altura em que a Associação ainda não estava constituída. Agora, já a Associação tem este diploma e está previsto que nesta fase - entre a discussão na especialidade e na generalidade -, nós tenhamos uma conversa conjunta para a análise deste diploma, que aliás na generalidade é aceite pela Associação.
O Sr. Deputado Hasse Ferreira pergunta-me se tem carácter de suspensão ou não a dissolução que aqui propomos. Pois, não tem. Não prevemos, efectivamente, esta situação. Os Srs. Deputados analisarão depois esta proposta mas, na nossa perspectiva, ela não terá efeito suspensivo.
Em relação à representatividade da comissão administrativa, a Lei n.º 100/84 define como é que esta comissão é formada e os casos em que tem lugar vêm referidos no n.º 5, alínea b), do artigo 46.º Pelo que aqui está referido é sempre a assembleia municipal que designará o presidente e a constituição da assembleia municipal do órgão que for dissolvido. Portanto, em princípio, tudo está assegurado para que se mantenha a distribuição por partidos preexistentes.
Relativamente à participação criminal, quero dizer que isso já acontece agora. Nem sequer é o Governo que o faz. A lei manda que qualquer serviço público que seja confrontado com uma situação de crime tem de, imediatamente, participar. Portanto, é a própria Inspecção que, uma vez confrontada com essas decisões, manda directamente para os tribunais todos os casos de crime que são detectados.
Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, creio que já lhe respondi em relação ao Conselho Distrital. Não há objectivo de reduzir a intervenção do Conselho Distrital, mantém-se a sua participação.
O Sr. Deputado Raul Castro pergunta-me se fiz essa lei em termos quantitativos. É óbvio que não é essa a razão. Volto a dizer que a tutela não é uma atribuição das autarquias e que, por tal, não tem de estar uma lei das atribuições das autarquias. Por isso fizemos uma nova lei...

O Sr. João Amaral (PCP): - É uma imitação!

A Oradora: -.. .que, como dizia o Sr. Deputado João Amaral - e aqui estive várias vezes de acordo com ele -, respeita a legalidade e a autonomia do poder local. Foi exactamente esse o nosso objectivo.

O Sr. João Amaral (PCP): - Mal conseguido!

A Oradora: - Esperemos que, efectivamente, o tenhamos conseguido; a maioria desta Câmara nos dirá se o fizemos ou não.
Portanto, na nossa perspectiva, não só não violamos frontalmente a autonomia do poder local como, pelo contrário, conseguimos fazer um diploma que poderá ser melhorado com o concurso dos Srs. Deputados, mas que tem como objectivo reforçar a legalidade e a autonomia do poder local.
Quanto as aspecto que referiu da jurisprudência, parece que o Sr. Deputado é que tem razão. Temos de o corrigir, pois não foi nessa perspectiva que essa expressão foi utilizada. Mas gostaria de chamar a atenção do que é que pretendemos com esta expressão.

O Sr. João Amaral (PCP): - Há aqui qualquer coisa!

A Oradora: - Actualmente existe um conjunto de inspectores na Inspecção-Geral, que fazem relatórios que são objecto de parecer pelo inspector-geral e de despacho do Governo. O nosso objectivo é que passe a existir uma comissão - que chamámos de comissão técnica -, formada por 3 inspectores superiores, pelo relator do inquérito ou da inspecção e pelo inspector-geral. O objectivo foi o de fazer, à escala devida, um funcionamento do tipo da Procuradoria-Geral da República. Quisemos criar um grupo que permita uma harmonia de tratamento de situações semelhantes, que dê origem a um tratamento e propostas também semelhantes e que permita que haja uma isenção completa sobre todos os resultados do que se faça. Além disso, haverá uma acta do debate em relação a cada inquérito que permitirá, portanto, perceber-se exactamente por que é que se chegou àquela informação de decisões. Penso que esta é uma informação útil trazê-la aqui aos Srs. Deputados.
Mais uma vez volto a dizer que está no Conselho de Ministros e que se trata de um decreto-lei, como podia tratar-se de um simples decreto regulamentar. Os Srs. Deputados têm, se o desejarem, poder de intervenção, mas pensamos que a reformulação que fizemos da Inspecção-Geral vai acrescentar não só a capacidade de actuação, como dar garantias de uma maior isenção e de formação de uma lógica comum de respostas - que, pelos vistos, não segui porque, indevidamente, utilizei o termo «jurisprudência» para explicar o que é quê queria dizer com isso.
Não damos ordens pelas circulares às câmaras. O que aqui se diz quanto às normas que não são cumpridas é que quando uma câmara municipal - e acontece em muitos casos - muitas vezes por desconhecimento, toma decisões que são nulas, o que fazemos é mandar para o Supremo Tribunal Administrativo dizendo que, se o tribunal assim o entender, deve mandar anular essas mesmas decisões. É nesse aspecto que a referência é feita.
Penso que a utilização das palavras finais do Sr. Deputado João Amaral não têm nenhuma razão de ser e o Sr. Deputado sabe-o melhor do que eu. A única sanção prevista era a dissolução do órgão. Ora, qualquer ilegalidade, não era das previstas na lei porque como a Lei n.º 79/77 estava feita, podia levar a que se pensasse que eram outras; isto porque ela dizia «nomeadamente», enquanto nós dizemos: são só aquelas. Portanto, só as que estão definidas na lei é que podem dar origem à dissolução. Portanto, este é o último recurso. Poderemos é arranjar outros. E como? Responsabilizando individualmente as pessoas que cometeram a ilegalidade - que serão afastadas -, mas substituindo-as por outras do mesmo partido.
Haverá, pois, outras medidas que permitirão que o orgão continue a funcionar sem que seja prevista a sua dissolução.
Penso, finalmente, que esta Assembleia nos vai dar razão e vai concordar que esta é uma forma que dá garantias de funcionamento às autarquias locais e não, como foi referido, alguma coisa que viesse prejudicar o seu funcionamento.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, somos chegados ao termo do período da parte da manhã.
Declaro interrompida a sessão, a qual será reaberta às 15 horas.

Eram 13 horas.