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2894 I SÉRIE-NÚMERO 71

internas das autarquias, minimizando o papel directivo e a responsabilidade dos órgãos autárquicos.
Por último, pode concluir-se que, para além de uma concepção político-partidária sobre poder local que põe em causa o artigo 243.º da Constituição da República, a proposta de lei vai tornar menos operantes os órgãos do poder local no aspecto de resposta concreta às necessidades das populações, quer cerceando as suas capacidades - o que é pior -, quer intimando os seus executantes.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por estranha ironia é o próprio Ministro das Finanças deste mesmo Governo que refere a necessidade absoluta de programas regionais integrados como um dos «abre-te Césamo» da entrada na CEE.
Vivendo de palavras tautológicas e tendo recebido não sei de que divindade a sabedoria absoluta e definitiva, o Governo prescinde do poder local no momento mesmo em que, para servir com lógica o seu programa político, mais necessitava da dinamização do País, da colaboração das populações, da vida participada das regiões.
Ou será que o poder deste Governo lhe possibilitará criar regiões no próprio Terreiro do Paço?
Compete à maioria julgar da correcção do programa que se propôs levar a cabo nesta Assembleia.
Para o MDP/CDE, que escolheu a oposição tolerante, objectiva e coerente, cabe-lhe alertar para o facto de este Governo se ter enfiado pelas suas próprias mãos, demasiado instáveis, diversificadas e possessivas, num chão de areia movediça, onde cada passo tende para o inevitável sorvedouro.

Aplausos do MDP/CDE e do PCP.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Carlos Cordeiro pediu a palavra para um pedido de esclarecimento. No entanto, informo o Sr. Deputado que a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura não dispõe de tempo para lhe responder.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr. Presidente, se a Sr.ª Deputada não dispõe de tempo para responder, conceder-lhe-emos 2 ou 3 minutos para esse efeito.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Tem a palavra.

O Sr. Carlos Cordeiro (PS): - Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, registamos com apreço que, na intervenção que fez, V. Ex.ª reconheceu que o PS tem tido para as autarquias e para os autarcas deste país um comportamento extremamente correcto e que foi pela sua mão que foi introduzida na Constituição esta alteração, de que resulta o actual artigo 243.º
Diz V. Ex.ª que, posteriormente a isso, o PS fez tábua rasa desta forma de actuação, permitimo-nos não estar de acordo, na medida em que pensamos que toda esta série de leis sobre autarquias que o Ministério da Administração Interna tem vindo a apresentar ao País se situa exactamente nessa linha ou rumo de actuação, isto é, no sentido da dignificação do poder autárquico e do trabalho dos autarcas em Portugal.
Considera V. Ex.ª que alguns aspectos desta proposta de lei são extremamente gravosos par a actuação e a dignificação do poder local. Pergunto a V. Ex.ª se não seria muito mais gravoso permitir que autarcas que tivessem sido afastados da sua função por terem cometido graves irregularidades, algumas delas até no âmbito de actuação da lei penal, pudessem voltar a ocupar os seus lugares através da possibilidade de se candidatarem novamente à eleição dos seus concidadãos. Penso que isso seria de facto muito mais gravoso para a dignidade dos autarcas e para a dignificação do poder local do que este mecanismo que se pretende incluir nesta lei no sentido de impossibilitar que esses autarcas prevaricadores, alguns até com prevaricações extremamente graves - como disse a V. Ex.ª -, se possam vir a candidatar.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura, dispondo para o efeito do tempo que lhe foi concedido pelo PS.

A Sr.ª Helena Cidade Moura (MDP/CDE): - Sr. Deputado Carlos Cordeiro, serei muito breve, atendendo à amabilidade do PS.
De facto, penso que há autarcas do PS que merecem todo o nosso respeito e toda a nossa gratidão.
O que mudou no PS Não foi nada mais do que o conceito de poder, mudança que é extremamente expressiva nesta proposta de lei. Hoje, o PS não sabe o que é o poder democrático porque, se soubesse, nunca teria feito esta lei.
Quanto ao pormenor da lei a que o Sr. Deputado se refere, assente que realmente a Constituição não considera as elegibilidades para as autarquias, é evidente que elas estão sujeitas à lei comum de qualquer cidadão ordinário. Penso que poderemos depois fazer modificações em sede de Comissão, de maneira a que nessa pequena parte, que é, quanto a mim, uma pane circunstancial, seja possível chegarmos a um acordo.
Agora, o que é difícil mudar é o fundo da questão, isto é, o conceito de poder local que hoje o PS, pelo menos teoricamente, quer impor aos seus deputados.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Abreu Lima.

O Sr. Abreu Lima (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro, Sr. Secretário de Estado: A tutela administrativa não respeita, com efeito, no nosso entender, à organização e à competência das autarquias locais. Daí achar correcto e certo que ela não faça parte integrante do Decreto-lei n.º 100/84. A tutela, e o seu exercício, desempenha a função e justifica a acção do Estado democrático, e parece-me indispensável para constituir a garantia e a dignidade do próprio poder local. É evidente que o poder local e a sua dignidade mantêm-se através da soma dos poderes que lhes estão conferidos.
Ao longo deste tempo, e depois do 25 de Abril, numerosas leis - e fundamentalmente a lei das atribuições e das competências - atribuíram e reconheceram ao poder local a sua autonomia, reconhecendo e perfilhando a descentralização administrativa. Sem dúvida nenhuma que com a publicação dessas leis o poder local, as câmaras municipais, as freguesias, principiaram a ter a sua personalidade, a sua independência, começaram a ter a faculdade de poder gerir e de poder administrar. A própria Lei das Finanças Locais, através das disponibilidades financeiras maiores ou menores,