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2896 I SÉRIE-NÚMERO 71

mesmo perigoso. Na medida em que se parece perigoso, haveria que reponderar e reconsiderar esta circunstância. Também me parece um pouco arriscado, na generalidade, delegar na possibilidade da fiscalização do cumprimento de leis e regulamentos por parte dos órgãos das autarquias locais e seus municípios. E isto na medida em que, - repito-o - sem afectar, sem desconsiderar, sem menosprezar de maneira alguma a figura do governador civil, ele não tem, normalmente, a independência que tem um órgão governamental que exerça ou que detenha a tutela. É muito fácil a um governador civil que tenha estes poderes, exercer pressões, neste ou naquele sentido, sobre as autarquias.
São estes os aspectos que me parecem mais relevantes, os quais penso que deveriam ser reconsiderados. Pensamos apresentar algumas alterações ou eliminações a este projecto, no sentido de contribuir para um melhor esclarecimento e no sentido de que a tutela seja tida e havida como um instrumento perfeitamente cristalino destinando-se, pura e simplesmente, a saber se as autarquias cumprem ou não as leis e os regulamentos. Isto para evitar que hajam exageros em algumas autarquias, que os há o que devia ser corrigido. E não é pelo facto de existirem estas circunstâncias que o poder local deixa de ser menos autónomo ou que a administração central vem a absorver as faculdades, os poderes, as competências e as atribuições que hoje estão atribuídas às autarquias locais.
São, pois, estes os aspectos que considerei mais relevantes e, consequência disto, iremos votar favoravelmente esta situação não obstante irmos apresentar algumas alterações e propostas de modificação para sua discussão na especialidade.

Aplausos do CDS e de alguns deputados do PS e do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, estão inscritos o Sr. Ministro da Administração Interna e o Sr. Deputado Belchior Pereira.
Tem a palavra o Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Ministro da Administração Interna (Eduardo Pereira): - Sr. Deputado Abreu Lima, muito obrigado pela sua colaboração para o esclarecimento da matéria que nos ocupa. Gostaria de chamar a sua atenção para alguns pontos: primeiro, e assim posso, simultaneamente, prestar alguns esclarecimentos à Sr.ª Deputada Helena Cidade Moura sem obrigar a gastar tempo que não tem, é a Constituição que no seu artigo 295.º diz:

Competir ao governador civil, assistido por um conselho, representar o Governo e exercer os poderes de tutela na área do distrito.

De acordo com legislação que ainda hoje nos rege, ao governador compete «velar pelo cumprimento das leis gerais do Estado, por parte dos órgãos autárquicos e promover a realização de inquéritos». Repare que, indo ao encontro das suas preocupações, não dizemos «promover» mas, sim, «propor». Portanto, o Governo está aberto, em sede de comissão, à discussão deste problema porque, por um lado, não pretende deixar de continuar a confiar no governador civil, representação do Governo, e permitir-lhe que desempenhe o papel que constitucionalmente lhe está destinado, mas no respeito pela autonomia dos municípios, quer discutir este problema com os Srs. Deputados e chegar a uma posição equilibrada e, por outro lado, chamo a atenção da Câmara, e em particular a da Sr.ª Deputada, para que o Ministério da Administração Interna, mais do que isto, está obrigado a fazer inspecções periódicas, pelo menos, uma por mandato, a todas as autarquias - câmara municipais, juntas de freguesias - que tenham rendimentos superiores a 5000 contos anuais. Portanto, por um lado compete ao Governo zelar por essa situação, compete constitucionalmente ao governador civil intervir directamente - é a Lei n.º 79/77 que lho permite. O Governo, com este projecto...

O Sr. Presidente: - Sr. Ministro, queira concluir o seu pedido de esclarecimento. O Governo esgotou o seu tempo.

O Orador: - Sr. Presidente, não acredito que o Governo tenha esgotado o seu tempo. Acredito que do ponto de vista do relógio de V. Ex.ª essa seja a situação, mas o que é facto é que o Governo tem tempo para resolver estes problemas.

Risos.

O Sr. Presidente: - Para resolver os problemas, sim, Sr. Ministro, e não coloco tal aspecto em dúvida. Mas no que diz respeito às figuras regimentais, o Governo esgotou o tempo de que dispunha.

O Orador: - Terminarei rapidamente, Sr. Presidente.

Portanto, gostaríamos de levar este debate à Comissão e chegar à formulação adequada no equilíbrio da representação no distrito e da autonomia do poder local.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Belchior Pereira.

O Sr. Belchior Pereira (PCP): - Sr. Deputado Abreu Lima, V. Ex.ª afirmou que o CDS iria aprovar na generalidade esta proposta de lei porque concordava com a filosofia nela contida. Resumindo, o CDS vai aprovar a proposta de lei porque a tutela que está aqui consignada é uma tutela meramente inspectiva e, portanto, respeita o que está consignado no artigo 243.º da Constituição.
Assim sendo, gostaria de confrontá-lo com a alínea g) do artigo 10.º que, como sabe, é consagrado à dissolução dos órgãos. E essa mesma alínea diz o seguinte: «[...] quando se recusa, de forma sistemática e reiterada, a dar cumprimento aos actos normativos [...]» e sublinho «[...] aos actos normativos dos órgãos de soberania ou [...]» e isto é extremamente importante «[...] ou da administração central». Estamos ou não aqui a quilómetros de distância da tutela inspectiva, mas já confrontados com a tutela directiva. O Sr. Ministro, a Sr.ª Secretária de Estado, qualquer outro membro da Administração emite uma circular, dá uma ordem à autarquia e se ela se recusar a cumprir essa ordem, porque é inconstitucional e ilegal, então temos aqui uma causa de dissolução do órgão.
Gostaríamos, portanto, de saber se V. Ex.ª considera ou não que a alínea g) nada tem a ver com a tutela inspectiva.