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3870 I SÉRIE - NUMERO 104

não sob a forma de decreto, o que foi homologado pelo Governo tal como consta do Diário da República, não havendo, portanto, volta a dar-lhe.
O que diz é que o MM AG auxilia -se auxilia! - "na identificação e utilização de todos os meios disponíveis para o equipamento e modernização das Forças Armadas portuguesas". Está escrito - repito - na p. 1455 do Diário da República, l. série, n.° 104.
Finalmente, não esqueci que existem os memorandos.
Devo dizer ao Sr. Secretário de Estado que se há um ponto negativo na política do Governo em relação à actividade dos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e ao INDEP, que tecnicamente já não o é, é o de ter estreitado, como o fez, o campo possível de negociação dessas empresas. Fê-lo quando afunilou toda a questão com os Estados Unidos e quando, ao fim e ao cabo, impede o desenvolvimento dessas empresas, em termos de fornecerem uma multiplicidade de países que precisam de botas, de armas ligeiras, de equipamento militar, de fardamento, etc. ou seja, trata-se de coisas, para as quais Portugal está vocacionado, com facilidade, para produzir, tendo equipamento necessário para tal. Mas o Governo estreitou a capacidade de negociação e muitas dessas empresas estão com dificuldades precisamente por essa razão.
Devolvo-lhe inteiramente a critica, Sr. Secretário de Estado. Dizendo-lhe que a vantagem não está nos memorandos, o inconveniente está no tipo de tratados que trazem e que estreitam a actividade dessas empresas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A minha intenção irá abordar, com algum cuidado, dois aspectos que o Sr. Secretário de Estado expressamente excluiu na sua intervenção.
C primeiro é o de saber quais são os instrumentos jurídicos, qual é o quadro jurídico, ao abrigo do qual se processa, neste domínio, a cooperação entre a República Portuguesa e os Estados Unidos.
O Sr. Secretário de Estado disse terminantemente:
Não entro no debate sobre o valor jurídico dos acordos com os Estados Unidos.
O Sr. Secretário de Estado lá sabe porque entra ou não entra naquilo em que entra ou não entra. No caso concreto, não entra, mal, porque tem que entrar. Na verdade, é impossível que deixemos de reflectir sobre qual o quadro jurídico que preside às relações bilaterais entre Portugal e os Estados Unidos.
O Governo sustenta que foi celebrado, por troca de notas, um acordo em matéria de defesa, o qual definiria as obrigações portuguesas, já especificadas através de outros instrumentos jurídicos, e as contrapartidas por parte dos Estados Unidos da América.
Sucede, Sr. Presidente e Srs.. Deputados, que não é assim. E não se pode ultrapassar com ligeireza, como o Sr. Secretário de Estado fez, este aspecto, entre outras coisas porque, como diversas bancadas tiveram ocasião de constatar no debate que aqui travámos sobre os acordos que foram objecto de aprovação por ratificação na passada semana, há irregularidades manifestas, há inconstitucionalidades e vícios manifestos no
processo negociai entre Portugal e os Estados Unidos e nos instrumentos jurídicos que nasceram desse cesso negociar.
Em primeiro lugar, o Acordo de 1957, Acordo Técnico, expirou, o mais tardar em Fevereiro de 1984. Isto é incontestável.
Em segundo lugar, o chamado Acordo Técnico foi aprovado há dias por ratificação ainda não em vigor.
Pergunta: o que é que está em vigor? Resposta: [...]
Isto é absolutamente irrefutável e é a situação vivemos hoje, às 16 horas e 15 minutos. O Sr. secretário de Estado pode tomar as notas que quiser isto é irrefutável.

O Sr. Angelo Correia (PSD): - 16 horas e 20 minutos.

O Orador:- 16 horas e 20 minutos, corrige o Sr. Deputado Angelo Correia, mas não corrige quando digo que o acordo não está em vigor, e faz muito bem porque não está.

Risos do PCP.

O segundo aspecto é que o acordo não foi renovado por troca de notas de 13 de Dezembro de 1983 porque não podia sê-lo.
A renovação de um acordo de defesa militar com esta natureza tem de passar, forçosamente, pela Assembleia da República. Carece de aprovação e, depois, de ulterior ratificação pelo Presidente da República.
Entre nós é assim.
Eu sei que nos Estados Unidos não é assim. Os Estados Unidos não celebram tratados de defesa com quaisquer países. Entendiam não os celebrar com OS pequenos países da Península Ibérica durante os tempos do fascismo e do franquismo e continuam a não o fazer.
Mas, face à ordem jurídica portuguesa decorrente do 25 de Abril, tratados de defesa desta natureza, têm de passar obrigatoriamente pelo Parlamento - está na Constituição, o Governo ainda não reparou nisto mas está - e têm de ser ratificados pelo Presidente da República.
Sem isto, sem negociação pelo Governo, aprovação pela Assembleia da República, ratificação pelo Presidente da República, não há compromisso internacional vinculativo do Estado Português.
E daqui não se pode sair, Sr. Secretário de Estado.
O terceiro aspecto é que, não vinculando o Estado Português a esses acordos, se vive, de facto, uma situação inconstitucional, e a presença militar americana e o uso militar do território nacional pêlos Estados Unidos está, neste momento, a fazer-se à revelia dos órgãos de soberania constitucionalmente competentes. -
Isto é um facto de imensa gravidade, sobre o qual também não se salta facilmente, tal como V. Ex. bem se aperceberá.
Em quinto lugar, aquilo a que V. Ex.ª chamou o Acordo Técnico, que aqui foi aprovado há dias para eventual ratificação, caso venha a ter lugar, ainda sujeito a fiscalização de constitucionalidade pelo Tribunal Constitucional, preventiva e a posteriori, esse acordo - dizia - não é um mero acordo técnico,, não se contém dentro dos limites do Acordo de Defesa p 1951, excedo largamente, inclusivamente excede o