O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE JULHO DE 1985 3871

seu artigo 11.° e é inconstitucional por várias razões como já aqui abundantemente demonstra dispensando, porventura, reforço.
Em sexto lugar, o Acordo Laborai é igualmente institucional, como sustentaram as organizações de ores que intervieram no processo, a Assembleia dos Açores e vários deputados nesta Câmara tendo isso tido reflexos nas respectivas votações. questão, estando longe de estar encerrada e continuando em aberto, vai ter de ser dirimida, e entendemos sua renegociação é um facto puramente inevitável. ^ Sétimo aspecto: as propostas de resolução que aqui foram aprovadas há dias não resolvem os vícios e as regularidades que marcaram este processo porque o Governo, tendo entendido que podia celebrar, por mera época de notas, a renovação dos acordos, e sendo isso manifestamente descabido, não tem nas mãos, neste momento, instrumentos que sanem essas irregularidades. Tem nas mãos um chamado Acordo Técnico e um chamado Acordo Laborai, mas consta apenas de troca de notas a renovação das facilidades até 1991 e a definição do processo de revisão dos acordos.
Ora, este aspecto, que é fulcral na negociação bilateral entre Portugal e os Estados Unidos, não pode constar de troca de notas.
É inteiramente aberrante e insustentável pretender-se que a questão da renovação das facilidades possa ser decidida pelo Governo sozinho, que a questão do prazo possa ser decidida apenas pelo Governo e que à Assembleia da República caiba apenas aprovar uns arranjos técnicos e uns arranjos laborais, uns e outros inconstitucionais. Não é assim!
- A questão do prazo é uma questão essencial num negócio jurídico. A questão do sim ou não à renovação é um questão fundamental. A questão do sim ou não à continuação da presença militar americana no território nacional, nos termos em que está gizada, é uma questão decisiva, é a questão fundamental.
É lá concebível, Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo, que a questão fundamental "deve haver acordo ou não deve haver acordo", "deve haver renovação ou não deve haver renovação", seja respondida pelo Governo enquanto a Assembleia da República, consumada esta opção, diga apenas: "Sim, a renovação está feita, nós agora decidimos que há 300 isenções, 400 facilidades, 500 isenções de outro etc."?
É totalmente impensável. Não pode ser.
E não pode ser - repito - face ao direito português, que é o que é relevante para nós. Aliás, não o é só para nós. É também relevante para os Estados Unidos da América.
Na verdade, como W. Ex. 5 sabem, de acordo com n.° 2 do artigo 46.° da Convenção de Viena, os tratados celebrados em violação de aspectos capitais da ordem jurídica de um determinado país consideram-se celebrados fora das práticas habituais e de boa fé e, como tal, não são relevantes para efeitos de direito internacional.

O Sr. João Amaral (PCP): - É isso mesmo, sem Pôr nem tirar!

O Orador: - Quero, pois, dizer que W. Ex.ªs não descalçam esta bota com a facilidade que o Sr. Secretário de Estado julgava.
Aliás, o Sr. Secretário de Estado representa o Governo pelo que, naturalmente, o fará, mas bom seria que nessa bancada se sentasse um jurista que pudesse responder a este tipo de questões, não permitindo nenhuma fuga.
A tese do Governo é absolutamente insustentável. Durante bastante tempo, o Governo sustentou que a questão dos acordos com os Estados Unidos era uma questão bilateral, e é verdade que durante o fascismo era. É verdade que o Acordo de 1951 foi celebrado entre Governos, mas em Portugal houve uma mudança de regime e houve também uma mudança do regime de elaboração dos tratados internacionais.'
Portanto, W. Ex.ªs não podem continuar a fazer como quando se sentava aí o Sr. Kaúlza de Arriaga e, sobretudo, não podem continuar a dizer o mesmo, pois ouvirão agora o que na altura não ouviram.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - E essa é uma diferença substancial.

O Governo sustentou, durante tempos, que esta matéria era da pura competência governamental e até nos escreveu uma carta, ou melhor, apresentou-nos uma proposta em que considerava o seguinte: "Realizou-se um acordo por troca de notas entre Portugal e os Estados Unidos...". O Governo dava isto por absolutamente assinalado. Primeira afirmação, primeira falsidade! Não se realizou coisíssima nenhuma. Foram escritas umas cartas que não vinculam Portugal.
Segunda consideração do Governo: "Nesse acordo ficou estipulado que a utilização das mencionadas facilidades será regulada por novos arranjos técnicos entre os nossos dois Governos...". Nós, Assembleia da República, já somos Governo ao estarmos a aprovar o arranjo técnico que, há dias. aqui foi aprovado
- "implementando essa directriz" - continua o Governo, no preâmbulo da proposta de lei publicada no Diário da Assembleia da República, 2.a série. n.° 66 de 13 de Março de 1985, p. 2234 - "foi concluído o acordo técnico de 18 de Maio de 1984". Segunda falsidade mas também segunda aberração, porque, segundo esta lógica, caberia à Assembleia da República aprovar um arranjo técnico entre o Governo Português e o Governo dos Estados Unidos por força de um "co-acordo" entre os mesmos Governos. O Governo formulava as directrizes e a Assembleia da República implementava as directrizes através de arranjos técnicos. Isto não tem ponta por onde se lhe pegue.
Terceiro aspecto - conclui o Governo - implementando a mesma directriz, foi concluído, a par do Acordo Técnico, um Acordo Laboral" que o Governo entende que não teria de ser submetido à aprovação da Assembleia da República mas, dois passos à frente, reconhece conter matéria de reserva relativa de competência, logo, nos termos da Constituição, tinha de ser submetido à Assembleia da República.
Isto é verdadeiramente um saco de gatos.
O Governo sustentou até Junho de 1984 que a questão da renovação dos acordos podia ser feita entre os Governos e que só tinha de submeter à Assembleia da República os aspectos que implicassem alterações fiscais ou isenções de qualquer espécie.
Subitamente, mudou de caminho porque a Assembleia Regional dos Açores, entre outras coisas, veio dizer: "Meus Senhores, isto não faz sentido nenhum. Ou a Assembleia da República tem de intervir no processo