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4046 I SÉRIE - NÚMERO 106

estabelecia traçados de novas linhas, e fê-lo com o pretexto de que estes estudos se reiniciariam a partir de 1986.
Nestas condições, o nosso mar territorial e águas exteriores adjacentes estão quase na totalidade reduzidas à expressão mais simples.
Por isso, os bancos de lagostim que existem ao largo do Alentejo e do Algarve cairão em grande parte fora das 12 milhas.
O Governo, entretanto, tem vindo a anunciar insistentes vezes que durante as negociações ficaram salvaguardadas as 12 milhas para navios portugueses.
Esta situação não é de modo algum clara.
Vejam-se os artigos 350.º e 351.º, designadamente o n.º 1 do artigo 351. º que diz, e passo a citar:

Só os navios arvorando pavilhão de um Estado
membro actual referidos neste artigo poderão exercer as suas actividades de pesca nas águas sob jurisdição da República Portuguesa [...].

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Este n.º 1 entra em contradição com aquilo que o Governo afirmou, pois admite as duas situações.
Por outro lado, quando se fala na adesão à CEE, não nos podemos esquecer do último acordo com os espanhóis imposto pela mesma. Como se sabe, foram concedidas diversas licenças aos armadores espanhóis.
O Sr. Secretário de Estado das Pescas em entrevista recente à revista Pesca e Navegação diz que Portugal salvaguardou para os pescadores a exclusividade da pesca dos moluscos e dos crustáceos.
Isto é falso!
O artigo 352.º, n.º 5, diz e cito:

A pesca dos crustáceos não é autorizada. Todavia, são permitidas capturas por ocasião da pesca dirigida à pescada e às outras espécies demersais, até ao limite de 1007o do volume das capturas destas espécies que se encontram a bordo.

Daqui se infere:

1.º É falso que se tenham salvaguardado os interesses dos pescadores e armadores portugueses, uma vez que, como acabo de ler, não foi proibida a pesca de crustáceos aos Estados membros;
2.º Quantos mais demersais forem capturados
mais crustáceos poderão ser;
3.º Como fiscalizar, mesmo nestas circunstâncias, o cumprimento desta regra? Onde é que estão os meios e a vontade política para o exercício da fiscalização?

Mas as questões decorrentes do acordo com a Espanha não ficam por aqui: fala-se de reciprocidade de acesso. Quantos e quais os armadores portugueses em condições de exercerem o direito de acesso?
O Secretário de Estado também declarou que Portugal está em riscos de importar o seu próprio peie. E disse isto dias depois do acordo com a Espanha. É sintomático, não é?
As próprias espécies autorizadas para captura, no acordo com a Espanha, deixam muitas inquietações.
Em 1984, segundo o INE, foram vendidas cerca de 4500t de pescada como tendo sido capturadas nas nossas águas. Contudo, as nossas estimativas são diferentes e apontamos como número mais próximo da realidade apenas metade daquele mesmo quantitativo, isto é, 2000t a 2500t resultaram da pesca nas nossas águas.
Mas, mesmo assim, verificou-se um sensível aumento em relação a 1983, tal devendo-se à proibição da pesca dos Espanhóis em águas portuguesas.
Esta é uma pequena amostra do que poderá suceder após a adesão de Portugal e da Espanha à CEE. Além das quotas que obteve no acordo em separado, a Espanha ainda poderá aumentá-las à mercê da sua entrada na Comunidade.
Outra questão é o problema das frotas. Para operar nas zonas exclusivas sabe-se, e nisso os textos franceses sobre política de pescas na CEE são bem claros, que as frotas terão de ser condicionadas e reduzidas.
Haverá abate de embarcações sem qualquer substituição.
Caberá à Comunidade estabelecer quais os tipos de navios, a sua arqueação, as artes, o nível de capturas que Portugal poderá pescar dentro da ZEE portuguesa, agora ibérica por força do Acordo Luso-Espanhol.
Quem determina quantos, o quê, quando e quanto poderão os navios portugueses capturar?
E várias interrogações se colocam.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Tendo conhecimento destes problemas, que medidas tomou o Governo?
Que navios novos foram lançados ao mar a partir de 1982?
Que crédito foi concedido?
Que subsídios foram concedidos?
Com que critérios? Que tipo de navios foram feitos?
Com que critérios?
Como se ocupou a ZEE?
Quantos navios foram para lá das 12 milhas e dentro das 200 milhas?
Qual o seu volume de capturas?
Estas perguntas são, de facto, pertinentes porque, de há anos a esta parte, os sucessivos governos apontam uma renovação da frota para ocupação da nossa ZEE tendo em vista os nossos espaços económicos onde Portugal se integrará.
Não foi feita inventariação e preservação de recursos, nem uma investigação adequada, etc.
Os critérios até agora adoptados a nível governamental em relação às pescas tiveram como referencial aquilo a que abusivamente se chamaria Plano Nacional de Pescas, nunca executado, mas que legitimou todas as desastrosas medidas até agora tomadas e deu cobertura a acções de corrupção que se verificaram na Direcção-Geral das Pescas e na própria Secretaria de Estado.
De 1982 até 1984 mais de 1 000 000 de contos foram gastos em frota, investigação e viagens exploratórias. E nós perguntamos, onde estão os resultados?
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com os elementos que possuímos e as informações obtidas através de declarações de responsáveis governamentais, não temos dúvidas em concluir que uma das principais consequências da adesão para o sector das pescas será a liquidação da pesca artesanal.
Todas as medidas que se conhecem já em 1985 apontam para isso, ao restringir o crédito ou torná-lo mesmo inacessível asfixia-se este tipo de pesca.
Todos os acordos bilaterais e sociedades mistas, por força da adesão, vão ter de ser revistos em prazos