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11 DE JULHO DE 1985 4077

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, na medida em que não há mais inscrições para pedidos de palavra, dou por encerrado o debate.
Recomeçaremos os trabalhos às 22 horas e 30 minutos - em função de um pedido do Grupo Parlamentar do CDS e por razões que lhe dizem exclusivamente respeito -, preenchidos exclusivamente com as intervenções de encerramento, por ordem crescente da dimensão de cada partido, cabendo o encerramento ao Sr. Primeiro-Ministro.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 18 horas e 50 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro reaberta a sessão.

Eram 22 horas e 40 minutos.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, pretendo interpelar a Mesa, mas antes desejo saber de quanto tempo posso dispor.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, V. Ex.ª não dispõe de tempo, pois não foi contemplado nesta fase de encerramento.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, todos os deputados desta Câmara têm direito, através dos seus representantes, a proferir uma declaração de encerramento.
Sendo assim, pergunto-lhe, Sr. Presidente, quanto tempo me pode atribuir para eu proferir a minha declaração de encerramento.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Gonzalez, só os grupos e agrupamentos parlamentares é que têm tempo disponível para a sessão de encerramento, conforme foi combinado em reunião de líderes.
Portanto, os Srs. Deputados independentes não têm tempo disponível para o período de encerramento.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, desejo fazer-lhe a seguinte pergunta: essa decisão foi sua ou da Mesa? É que eu pretendo recorrer dessa decisão, mas acontece que só posso recorrer da decisão do Presidente ou da Mesa, uma vez que, no Regimento, nada consta em relação à conferência de líderes.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado António Gonzalez, a decisão foi tomada em conferência de líderes, assumida pelo Presidente da Assembleia da República e, necessariamente, pela Mesa.
Portanto, neste momento, a decisão é da Mesa.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Nesse caiu, Sr. Presidente, sinto que tenho de recorrer dessa decisão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado pode recorrer da decisão da Mesa e, nesse caso, dispõe de 3 minutos para fundamentar o recurso.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo: Considero fundamental este recurso, pois silenciar os avisos que nos chegam da área da defesa do consumidor, seria pactuar com aqueles que, à pressa e sem acautelar o impacte da nossa adesão à Comunidade Económica Europeia, querem aderir de qualquer forma pensando retirar lucros eleitorais imediatos da paternidade da entrada apoteótica de Portugal neste «D. Sebastião-CEE».

Protestos do PS, do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, façam o favor de não interromper quem está no uso da palavra, pois é costume fazermos isso pelo respeito que todos os Srs. Deputados nos merecem.
Quando o Sr. Deputado António Gonzalez terminar, farão as objecções que entenderem e quiserem.

Protestos do PSD e do CDS.

O Sr. José Vitorino (PSD): - Isto não é um recurso. Um recurso tem fundamento legal e regimental.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Isto é fala de respeito pela Assembleia!

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado António Gonzalez não está a fundamentar o recurso, peço-lhe o favor de se limitar aos termos do recurso que interpôs, sob pena de lhe retirar a palavra - o que para mim, seria profundamente desagradável.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Sr. Presidente, tenho muito respeito pela forma como tem orientado os trabalhos desta Assembleia.
Já muitas vezes vi aqui Srs. Deputados, dentro dos tempos que lhes são atribuídos, seja nos recursos, seja na defesa da honra, etc., utilizarem as palavras que acham correctas.
Acho, portanto, que estou no direito de fundamentar o porquê da minha necessidade de intervir agora. E, se V. Ex.ª me permite, vou continuar.

O Sr. Presidente: - Faça favor de prosseguir no uso da palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Gonzalez (Indep.): - Na fase de debate referi-me às directivas CEE n.º 82/473 e 84/291, entre outras, de acordo com as quais a República Portuguesa, até 31 de Dezembro de 1988, pode admitir a comercialização (nada se diz sobre fabrico!) no seu território...

Protestos do PS, do PSD e do CDS.

O Orador: - Com este barulho, realmente, torna-se difícil fazer a defesa do meu recurso.
Como estava a dizer, a República Portuguesa, até 31 de Dezembro de 1988, pode admitir a comercialização (nada se diz sobre fabrico!) no seu território de preparações perigosas (solventes, pesticidas, etc.), cuja classificação não esteja em conformidade com as condições exigidas por esta directiva, mas que, antes da adesão, fossem realmente comercializados em Portugal.