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46 I SÉRIE - NÚMERO 3

A Sr.ª Maria Santos (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sempre triste pedir a palavra para lembrar um homem bom que morreu!
E porque este homem foi um amigo, um político que nunca na vida deixou de ser igual a ele próprio, Os Verdes querem expressar perante esta Câmara a sua profunda dor pela morte do presidente Machel, acreditando que hoje se fortalece um novo canto africano de que a luta por uma África livre vai continuar.
Samora morreu, mas a esperança de uma nova África surgirá: uma África liberta da intolerância e do terrível apartheid.

Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Glória Padrão.

A Sr.ª Maria da Glória Padrão (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Muito perto do início do ano lectivo, um despacho da Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário introduzia uma inovação no que respeita às condições necessárias para a aprovação ou transição de ano dos alunos do ensino preparatório e do curso geral unificado do ensino secundário. O que esse despacho traz de novo é a obrigatoriedade de obtenção de nível positivo na disciplina de Língua Portuguesa.
As intenções da medida são claras e estão expressas no texto do despacho: preservação e desenvolvimento da língua e da cultura portuguesas.
O objectivo é teoricamente da maior correcção (embora não se percebam de nenhum jeito as razões que levam a colocar fora de alcance os cursos complementares). Mas à correcção de princípio não corresponde a correcção da medida no terreno concreto; como princípio, é bonito e fica bem; no contexto actual da realidade portuguesa, é feio e fica mal...

Uma voz do PRD: - Muito bem!

A Oradora: - ... e depressa a inovação surge como uma medida de fomento só para produzir efeito.
No fim da última sessão legislativa, esta Assembleia aprovou a Lei de Bases do Sistema Educativo, que nos seus princípios defende uma educação para o sucesso e para a estabilidade. E logo a seguir a Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário impõe uma medida que contraria o aqui votado. É certo que a entidade emissora da norma teve um qualquer sentido de alarme, porque no corpo do despacho se explicita que, «mediante proposta fundamentada do conselho de turma, pode o conselho pedagógico excepcionar casuisticamente a aplicação da condição» da obtenção de nível positivo na disciplina de Português.
Passo a traduzir o âmbito de «casuisticamente»:

1) Em todos os casos em que a disciplina de Português seja ministrada sem ter havido uma revisão e profunda alteração dos programas;
2) Em todos os casos em que, a nível horizontal, não estejam estabelecidas as adequações exigidas na disciplina de Português e da rede de articulações interdisciplinares;
3) Em todos os casos em que não esteja assegurada a correcta articulação vertical dos programas de Português;
4) Em todos os casos em que se verifique que para uma correcta política de língua não foi incrementado o «Português Fundamental»;
5) Em todos os casos em que haja regência da disciplina por professores que, embora com um grau académico superior, não tenham tido nos seus currículo universitários nenhuma, repito, nenhuma cadeira que os habilite cientificamente para leccionar a disciplina (é o que se passa com os licenciados em Línguas e Lite-.ratura Modernas, variante Francês e Inglês, que por despacho podem ser professores de Português [... ] só porque é a língua que falam - é o caso, por exemplo, dos excedentários de História e Filosofia);
6) Em todos os casos (estes são bastante menos) em que os alunos viveram muito tempo em países de emigração portuguesa e que têm as línguas desses países quase como língua materna;
7) Em todos os casos em que os alunos sejam telespectadores e ouçam os erros de língua e de cultura sucessivos que aí acontecem: os erros de regências verbais, o medonho fonético, morfológico e semântico de «enquanto que», a comissão á-dê-agá-ó-cê num momento criada (para o caso de não se entender, traduzo, a comissão adhoc), a edição de dois livros de dois poetas curiosamente lançados no mesmo dia: os poetas Fiama Hasse e Pais Brandão, etc.
Mas não vou desdobrar mais. O que quero dizer é que a palavra «casuisticamente», entendida e aplicada com toda a consciência e zelo, passa de caso a lei geral.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A medida agora tomada não fomenta o conhecimento correcto da língua e da cultura portuguesas. O que ela pode reforçar é o miserabilismo caridoso tão corrente nas nossas escolas ou aquilo a que se pode chamar o complexo do «coitadinho»: no 1.º ano do Preparatório o aluno passa, coitadinho, porque é um ano de adaptações várias; no 2.º coitadinho, tem aprovação porque sempre é um ano terminal; no 3.º ano do curso geral passa porque é outra vez um ano de adaptações várias, até somáticas, coitadinho; e no 2.º passa, coitadinho, porque é o tempo da puberdade; no 3.º ano, coitadinho, é outra vez o fim de um ciclo. Agora vai passando, coitadinho, porque, apesar de tudo, sempre fala português. Ah, tanto diploma coitadinho!

Risos gerais.

A medida agora tomada não fomenta o conhecimento correcto da língua e da cultura portuguesas. O que ela reforça, embora não queira, é um triste aforismo - «letras são tretas» -, tão cuidadosamente bem guardado e cultivado por quem pensa que nos protege.
A medida agora tomada não honra nem as pessoas nem a cultura deste país. Alexandre O'Neill tinha razão quando escrevia que este país «usa gravata todo o ano e assoa-se à gravata por engano».

Aplausos do PRD, do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento inscreveram-se os Srs. Deputados Jorge Lemos e Fernando Conceição.
Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lemos.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Sr.ª Deputada Maria da Glória Padrão, por razões de falta de tempo disponível da minha bancada não lhe irei fazer nenhuma per-