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24 DE OUTUBRO DE 1986 47

gunta. Mas, aproveitando esta figura regimental, queria comunicar-lhe o total apoio da bancada do Partido Comunista Português à intervenção que acaba de produzir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr.ª Deputada, foi com todo o interesse que ouvi a sua intervenção e, naturalmente, tenho uma ou duas perguntas a fazer-lhe.
Em primeiro lugar, há que reconhecer que a língua portuguesa é matricial, no sentido em que é indispensável à compreensão e ao «fazer» em qualquer domínio e não apenas no domínio do Português. Parece-me que talvez não possamos considerar esta medida desligada de um conjunto de outras que estão na forja, que se devem desenvolver e cuja implementação creio que está para breve.
Há, no entanto, um aspecto que gostaria de frisar. É que vai sendo tempo de acabar com a teoria do «coitadinho» e esta teria mesmo de acabar um dia, chamando a atenção para a importância da disciplina, para a importância da acção do próprio professor. Claro que, numa medida de transição, há o aspecto casuístico que referiu e que, aliás, ainda hoje existe. Quando reúnem, os conselhos de turma procuram não apenas averiguar do aspecto objectivo, comparando o aluno com outros alunos, mas também de um aspecto que, embora subjectivo, é muito importante e que é a capacidade que o aluno poderá ter para recuperar. E, no meu entendimento, as acções de recuperação estão previstas. Neste sentido, parece-me que, embora possa causar algum escândalo em certos sectores, esta é uma medida - pontual, é certo - que se impõe a fim de chamar a atenção de todos para a importância e o desenvolvimento do próprio ensino do Português.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Deputada Maria da Glória Padrão.

A Sr.ª Maria da Glória Padrão (PRD): - Sr. Deputado Jorge Lemos, agradeço a intervenção em nome da sua bancada.

Sr. Deputado Fernando Conceição, também lhe agradeço e digo-lhe que não estamos fulcralmente em desacordo.
De qualquer modo, quero repetir que o alcance da medida é, de facto, crucial e importantíssimo e que folgo em saber que vai ser tomado um conjunto de medidas que estão a ser estudadas para que se possa ajudar a fomentar o respeito pela cultura e pela língua portuguesas e portanto, em última análise, pela pessoa.
Sr. Deputado, de qualquer maneira não posso deixar de lhe dizer que me parece que há aqui um anacronismo. A minha discordância é só em relação ao momento. Na minha perspectiva, esta medida não surge temporalmente bem enquadrada numa conjuntura, portanto, numa política geral de língua.
A propósito, peço licença para lembrar aqui um excerto de uma das Farpas de Eça de Queiroz. Claro que não vou fazer uma citação exacta, porque não a sei de cor; de qualquer maneira, tenho presente algumas expressões.
Um dia. D. Pedro foi a Vale de Lobos visitar Alexandre Herculano. No dia seguinte, a comunicação social informava o País de que «Sua Majestade se tinha dirigido ao tugúrio do ilustre historiador que [...]». Outro jornal dizia que «Sua Majestade se tinha dirigido à augusta mansão do ilustre homem que [...]». Por sua vez, outro órgão de comunicação social dizia ainda que «o imperador tinha ido ao palácio do eminente homem de letras que [...]». Outro, ainda, falava de uma «choupana dourada». E assim sucessivamente. Acontece que Eça de Queiroz termina a Farpa dizendo que a comunicação social se esqueceu de dizer, muito simplesmente, que Sua Majestade tinha ido a casa de Alexandre Herculano.
Ora bem, obviamente que Eça ironizava com um certo espalhafato, com uma certa linguagem de efeito, mas o que ele quis foi denunciar um acto falhado. Ora, é justamente isso que considero existir nesta medida da Secretária de Estado da Cultura.
De facto, na minha intervenção eu não quis pôr em causa as intenções, que, aliás, estão expressas - não se trata, portanto, de fazer processos de intenção - e que são extremamente correctas. Simplesmente, parece-me que a Sr.ª Secretária de Estado da Cultura se esqueceu de que, antes de «chegarmos» ao palácio ou à augusta mansão, temos uma casa para arrumar e ela começou por arrumar o aposento que era menos urgente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Lima.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Lei n.º 23/83, de 6 de Setembro, que regula o funcionamento do Conselho de Comunicação Social, caracteriza-o como um "órgão independente que funciona junto da Assembleia da República, que é por ela eleito e que, exercendo a sua competência em todo o território nacional sobre os órgãos de comunicação social pertencentes ao Estado e a outras entidades públicas, tem como principais atribuições as seguintes: salvaguardar a independência dos órgãos de comunicação social atrás referidos perante o Governo, a Administração e os demais poderes públicos e assegurar nesses órgãos a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião, bem como uma orientação geral que respeite o pluralismo ideológico geral e garanta o rigor e a objectividade da informação.
Para o desempenho das suas atribuições, a Lei n.º 23/83 consigna ao Conselho de Comunicação Social um vasto acervo de competências, que têm a sua justificação no peso da comunicação social estatizada em Portugal.
A lei veio conferir aos cidadãos eleitos para o Conselho de Comunicação Social um estatuto condigno com o exercício das suas funções, atribuiu-lhes garantias de inamovibilidade durante a duração do seu mandato e de irresponsabilidade civil, criminal e disciplinar pela opiniões emitidas no exercício da função.
Impôs-lhes, em contrapartida, um especial dever de «independência, isenção e sentido de missão, inerente à relevante função social que lhes cabe», obrigando-os ainda a «exercer os seus cargos imbuídos de uma alta autoridade moral».
Finalmente, a lei traçou um regime de incompatibilidades, visando aqui, em particular, garantir que os membros do Conselho de Comunicação Social não