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24 DE OUTUBRO DE 1986 55

Outra peça deste processo começa em 1954, quando, com o património resultante de uma dádiva de 5000 contos de Vasco Vilalva, a que se juntaram 1000 contos provenientes de subscrição pública, se constituiu a Fundação do Patrocínio, que tinha o objectivo principal de edificar um centro oncológico em Évora. Ao património de 6000 contos juntou-se cerca de 14 000 m2 de terrenos cedidos pela Câmara Municipal de Évora.
É este património que é entregue à Liga Portuguesa contra o Cancro, que aí começa a construir, em 1972, o imóvel hoje existente e cujas obras foram suspensas em 1974 devido ao parecer de uma comissão interministerial, que afirmava não se justificar a construção de um centro anticanceroso em Évora.
Em 20 de Outubro de 1980, por escritura pública, a Liga Portuguesa contra o Cancro doa este prédio ao Hospital Distrital.
Reiniciam-se nessa data estudos em que participaram técnicos do Ministério da Saúde e das Construções Hospitalares, de que resultou a elaboração em 1982 de um programa integrado de reestruturação do Hospital Distrital e cujas linhas gerais, muito resumidamente, apontam que para a nova unidade fossem transferidas as especialidades médicas, as análises clínicas, a anatomia patológica, a farmácia e outros apoios que hoje se encontram nas velhas e degradadas instalações do Hospital e, onde, ainda hoje, os doentes se amontoam em grandes enfermarias e nas condições mais desumanas.
Foi este o programa aprovado em 1983 por um governo presidido por Pinto Balsemão e para cuja execução sucessivos governos foram prometendo verbas.
Foi neste contexto, e depois de na Comissão de Saúde, Segurança Social e Família, durante a apresentação do Orçamento do Estado para 1986, a Sr.ª Ministra reconhecer que a não existência de uma verba no PIDDAC para esta obra se devia a um lapso, que, por proposta do PCP com votos favoráveis do PS, PRD, PCP e MDP, foi incluída uma verba de 70 000 contos destinada a transformar o programa assinado em 1983 em projecto, começando assim a 1.ª fase de execução das obras no Hospital chamado do Patrocínio.
Foi, pois, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com o maior espanto e indignação que pela imprensa o conselho de gerência do Hospital e a Assembleia da República tomaram conhecimento de que em 26 de Setembro do corrente ano teriam sido doados à Misericórdia bens que constituem propriedade do Hospital Distrital.
Mais surpreso ficou o conselho de gerência quando recebeu um ofício do provedor da Misericórdia, pedindo para ser enviado «pelo portador» a chave da cerca da unidade «Patrocínio».
Só em 13 de Outubro é enviada pela Direcção-Geral dos Hospitais ao conselho de gerência cópia do acordo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Misericórdia.
Este acordo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, ultrapassa tudo quanto o bom senso possa julgar.
O Ministério cede, para uso e gestão, à Misericórdia o edifício do Patrocínio para que este «administre cuidados de saúde e bem-estar social e desde já um hospital de retaguarda e um centro de rastreio do cancro».
E o Estado obriga-se a assegurar «desde já os encargos financeiros totais relativos à conclusão das obras necessárias no edifício, bem como o respectivo equipamento».
De uma penada, com este acordo, o Governo, sem ter quaisquer pareceres ou estudos de gestão, rasga todo o programa efectuado, aniquila o crescimento do Hospital Distrital, destrói ilusões dos técnicos de saúde e impede a melhoria dos cuidados de saúde que a população não só no distrito de Évora como de toda a região alentejana tanto carecem.
Esta medida, tomada, repito, sem quaisquer estudos, apenas se pode justificar com um acto gratuito de pura retaliação contra a Assembleia da República, que no Orçamento do Estado de 1986 inscreveu uma verba destinada ao início das obras de reestruturação do Hospital Distrital.
Com este acordo, além da doação à Misericórdia do imóvel e dos terrenos calculados em centenas de milhares de contos, irá o Estado despender, com a aquisição de equipamentos, verbas muito superiores às que seriam necessárias para a execução do programa aprovado.
E se isto é um precedente, os caminhos que abre são inaceitáveis. Um dia destes, Srs. Deputados, o Governo lembra-se de doar a uma universidade privada a biblioteca da Universidade de Coimbra e ao clube de um amigo doar o relvado do Estádio Municipal.

E depois?!...

Não pode ser! O Estado não pode alienar bens públicos negando o direito à saúde das populações; o Estado não pode esbanjar os dinheiros públicos.

Aplausos do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Malato Correia, João Corregedor da Fonseca e António João Brito.
Sr. Deputado Malato Correia, como o seu grupo parlamentar já não dispõe de tempo, não poderei conceder-lhe a palavra.

O Sr. Malato Correia (PSD): - Mas tenho muita pena, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Sr. Deputado Vidigal Amaro, a verdade é que a política de saúde neste país todos os dias nos traz surpresas e cada vez mais confusão; a verdade é que a verba que foi distribuída para o Hospital do Patrocínio não foi executada orçamentalmente, mas esse é um assunto que teremos oportunidade de verificar nos próximos dias.
Queria no entanto fazer uma ou duas perguntas muito rápidas: a primeira é se este Hospital Distrital foi alguma vez pertença da Misericórdia local? Queria também saber se o Estado paga alguma renda a esta Misericórdia de Évora? E, já agora, uma vez que V. Ex.ª referiu que esta situação impede cuidados de saúde para as regiões, gostaria que me explicasse que prejuízos para o Hospital e para as populações resultarão desta alienação, na minha opinião ilegal, de bens públicos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Vidigal Amaro, pretende responder já ou no final?