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24 DE OUTUBRO DE 1986 59

Nestes termos, solicito de V. Ex.ª que se digne providenciar no sentido de que sejam promovidas as diligências regimentais daí decorrentes.
A vastidão das matérias em análise, a escassez de meios e a natural e inevitável demora na recolha de informações e audição de depoentes explicam que não haja sido possível concluir os trabalhos e justificam a prorrogação agora requerida.
O Presidente da Comissão Eventual de Inquérito, António Poppe Lopes Cardoso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar este requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi ainda apresentado um requerimento sobre matéria cuja discussão estava marcada para a sessão de hoje. Vai ser lido o requerimento.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - Trata--se de um requerimento subscrito por deputados do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e também do PSD, do seguinte teor:

Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais, os deputados abaixo assinados requerem o adiamento, para a sessão plenária do próximo dia 30 de Outubro, do encerramento do debate na generalidade sobre o Estatuto da Região Autónoma dos Açores.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o requerimento.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à segunda parte do período da ordem do dia, ou seja, à discussão na especialidade e votação final global da proposta de lei n.º 23/IV e dos projectos de lei n.ºs 11/IV, 176/IV, 223/IV e 225/IV, apresentados, respectivamente, pelo PCP, PRD, CDS e PS, sobre finanças locais.
Peço ao Sr. Presidente da Comissão de Administração Interna e Poder Local o favor de ler o relatório.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, como o relatório e também o relatório suplementar já estão distribuídos, talvez se pudesse dispensar a sua leitura, caso houvesse consenso nesse sentido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há alguma objecção quanto à dispensa de leitura dos relatórios da Comissão de Administração Interna e Poder Local?
Não havendo objecções, considero dispensada a leitura destes relatórios.
Vamos então passar à discussão dos diplomas que anunciei.
Dou, pois, a palavra ao primeiro orador inscrito, que é o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e de Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 3 de Junho manifestou-se nesta Assembleia um apreciável consenso em torno da necessidade de se rever o Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março, publicado mediante autorização legislativa concedida por esta Assembleia.
Perante tal necessidade, o Governo e quatro grupos parlamentares apresentaram a sua proposta e os seus projectos de revisão.
E se as soluções apresentadas em cada uma eram naturalmente diferenciadas, logo ficou patente que um trabalho ponderado e sereno poderia contribuir para a concretização de convergências assinaláveis.
Não vou repetir o que referi aquando da discussão na generalidade e que, no meu entender, se mantém válido, sobre o calendário de preparação desta lei, nomeadamente no que se refere à sua articulação com o da reforma fiscal ou à ponderação mais profunda dos critérios de distribuição.
Recordarei, sim, os objectivos do Governo, ao apresentar uma proposta de lei das finanças locais, tal como os defini na discussão na generalidade:
Reforço da autonomia fiscal dos municípios;
Melhoria do grau de redistributividade do Fundo de Equilíbrio Financeiro;
Determinação do valor do Fundo de Equilíbrio Financeiro tendo por base o imposto sobre o valor acrescentado;
Eliminação dos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro que se rodeavam de maior controvérsia;
Actualização automática dos rendimentos colectáveis da propriedade;
Possibilidade de os municípios que o pretendam procederem à cobrança directa de vários impostos;
Substituição dos artigos declarados inconstitucionais relativos às regiões autónomas;
Adopção de um regime de transição que permitisse a aplicação gradual da lei.
O texto alternativo preparado pela Subcomissão especializada é produto de longo e laborioso trabalho, a que o Governo sempre se associou através da presença, da participação e do fornecimento de numerosos elementos. O Ministro, o Secretário de Estado, altos funcionários da Administração dedicaram em número elevado de horas de trabalho com o Parlamento. Cabe, aliás, aqui uma palavra de louvor aos serviços por parte do Governo pelo zelo e competência que dedicaram aos trabalhos.
Entende o Governo que o texto alternativo da responsabilidade da Comissão dá resposta, globalmente positiva, aos objectivos anteriormente enunciados.
Assim, o grau de autonomia fiscal dos municípios é reforçado pela inclusão da sisa no elenco dos impostos que constituem receita municipal.
É melhorado o grau de redistributividade do Fundo de Equilíbrio Financeiro, embora, a nosso ver, de forma insuficiente, ao mesmo tempo que se eliminaram critérios tão controversos como a orografia, o turismo ou a emigração e se caminhou no sentido da objectividade e da transparência.
O acréscimo, de ano para ano, do Fundo de Equilíbrio Financeiro passa a ser determinado em função da taxa de crescimento do imposto do valor acrescentado, introduzindo um elemento de estabilidade na previsão das receitas dos municípios e garantindo a estes uma