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62 I SÉRIE - NÚMERO 3

as autarquias, respeitantes ao pagamento de todos os impostos, taxas, emolumentos e encargos de mais-valias. Que consequências poderá ter esta norma? Que verbas serão por ela afectadas? Eis algumas interrogações que até agora não tiveram resposta.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pese embora a importância de todas estas alterações, elas são, evidentemente, a parte mais paisagística do quadro em presença.
As figuras principais e mais características desta obra chamam-se receita, FEF, IVA e derramas, e ocuparam a maior parte do tempo aos autores deste trabalho.
Também neste debate serão certamente a parte mais viva, característica e colorida de um quadro legal que, não sendo obra-prima, merece o favor desta pública exposição às críticas e aos louvores da Assembleia da República.

Aplausos do PSD e do deputado independente Borges de Carvalho.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Eduardo Pereira, antes de lhe conceder a palavra gostaria de, em nome da Mesa, pedir desculpa ao Sr. Deputado João Amaral pelo lapso havido quanto à ordem das inscrições. Com efeito, concedi a palavra ao Sr. Deputado Mendes Bota quando estava inscrito em primeiro lugar o Sr. Deputado João Amaral. A Mesa pede-lhe, portanto, desculpa pelo equívoco havido na organização da lista dos oradores inscritos.
Tem V. Ex.ª a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, gostaria que V. Ex.ª me esclarecesse, porque estou confuso sobre se isto são declarações de voto de uma votação final global, se são declarações de voto de uma discussão e votação na generalidade ou se vamos começar a discutir os artigos do diploma um a um. É que não percebo em que situação nos encontramos face a estas intervenções, quanto a mim extemporâneas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Eduardo Pereira, para este debate foram estabelecidos tempos globais por cada grupo parlamentar e, como resulta da proposta contida no relatório da Comissão, à qual ninguém levantou objecções, as votações serão feitas sobre um conjunto de artigos e individualmente sobre os restantes artigos.
Quanto à gestão dos tempos, cada grupo parlamentar disporá do tempo que lhe foi atribuído como entender.
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral, para uma intervenção.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Antes de mais, gostaria de dizer ao' Sr. Deputado Eduardo Pereira que esta fase do debate, em que se discutem e votam 80% dos artigos da lei, justifica uma apreciação global.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Tem de ser sublinhada, em primeiro lugar, a importância decisiva de a elaboração da nova lei das finanças locais ter sido e estar a ser realizada na sede própria - na Assembleia da República - com a participação de todos os partidos políticos aqui representados e com completa transparência em relação aos destinatários. Os trabalhos da Subcomissão, que se desenvolveram ao longo de quase duas dezenas de reuniões, foram feitos de portas abertas, e não é irrelevante que os municípios possam ter sabido, com a sua presença nas reuniões, o que se passava dia-a-dia, que posições eram assumidas, que resultados eram apurados.
O ponto de partida para o debate era constituído por quatro projectos -do PCP, PRD, CDS e PS - e pela proposta governamental. Importa sublinhar, para a exacta compreensão do que se passava, que esses cinco documentos eram, em pontos capitais, contraditórios entre si, representando perspectivas muitas vezes bem diferenciadas, quando não mesmo incompatíveis.
Essa foi a grande dificuldade com que se defrontou a Subcomissão, que só um grande esforço e uma grande maturidade política permitiu resolver.
O resultado apurado não corresponde, no seu sistema, a nenhum dos cinco textos iniciais, mas, é bom sublinhá-lo, não porque um ou alguns tenham sido derrotados, mas sim porque todos soubemos que a necessidade de progredir implicava consensos, cedências e, pontualmente, a formação de maiorias.
Muitas das soluções nasceram mesmo, ex novo, do trabalho da Subcomissão - é o caso do artigo 2.º-A, relativo às novas competências, que, em nossa opinião, representa um significativo avanço legislativo, já que, postulando o princípio da transferência financeira necessária e suficiente, garante simultaneamente a autonomia financeira dos municípios, dando carácter transitório à consignação de receitas.
Diferente na sua concepção dos projectos que constituíam o seu ponto de partida, o texto que hoje se vota há-de provocar, em todos, naturais insatisfações. Este debate, particularmente na votação dos artigos mais polémicos, há-de traduzi-las.
Da nossa parte, lamentamos profundamente que a nova lei não tenha consagrado um reforço significativo do Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF), tal como propúnhamos, mas não deixamos de sublinhar a importância de não terem sido aceites as propostas que conduziam ao seu enfraquecimento.
O FEF, a transferência do Orçamento do Estado, constitui para a grande maioria dos municípios portugueses a fonte largamente privilegiada do seu financiamento, pelo que só o reforço significativo do valor do FEF permite dar a esses municípios os meios financeiros de que carecem e que reclamam.
A entrega às autarquias de novos impostos ou de percentagem de impostos directos ou o apelo ao esforço financeiro próprio não têm qualquer significado para essa maioria de municípios que se inserem em regiões que, por ausência de desenvolvimento regional, não produzem esses impostos (e quando os produzem eles são pagos na capital) e que não têm património nem dimensão para que se lhes possa exigir que seja endividando-se que devem realizar o que lhes compete realizar, quando à partida já se sabe de que não disporão nem de crédito, nem, se o obtivessem, dos meios para o seu pagamento.