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60 I SÉRIE - NÚMERO 3

actualização automática que ultrapasse o nível da inflação. Os rendimentos colectáveis da propriedade passam a ser actualizáveis automaticamente e os municípios que o pretendam podem cobrar directamente vários impostos, o que significa mais um passo no sentido de uma maior autonomia fiscal.
Finalmente, o texto alternativo prevê um regime de transição que, tal como o proposto pelo Governo, permitirá que os critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro sejam crescentemente os previstos na nova lei, coexistindo na percentagem restante com os que figuram na lei que agora será revogada.

Sr. Presidente e Srs. Deputados: Ao considerarmos globalmente positivo o texto alternativo e até ao identificá-lo substancialmente com a proposta do Governo, não podemos no entanto deixar de manifestar a nossa discordância relativamente a soluções que, do nosso ponto de vista, ou são incorrectas ou pouco ousadas.
Em primeiro lugar, referir-me-ei à manutenção do critério da capitação dos impostos directos para a distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Aumentarmos a autonomia fiscal dos municípios sem sermos mais ousados na distribuição, com todos os custos políticos inerentes, significa beneficiar duas vezes os municípios mais ricos.

O Sr. Moleira Marinho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O critério era inadequado no passado e mais inadequado será no futuro. Mais justo seria a utilização de um critério que compensasse exactamente os municípios de menores recursos fiscais, como apresentado pelo Governo na sua proposta inicial.
Quanto ao critério da rede viária municipal, ele apenas nos levanta dúvidas técnicas. Por isso, na nossa proposta ele só entraria em vigor mais tarde. Mesmo assim, o Governo irá trabalhar, com a colaboração dos municípios, no sentido da ultrapassagem das dificuldades ainda existentes, possibilitando aplicar com crescente rigor técnico o critério adoptado.
Noutro plano, o Governo continua a considerar que a afectação de verbas aos municípios das regiões autónomas deveria ser feita em dois degraus: um entre o continente, os Açores e a Madeira; outro, dentro de cada uma das regiões autónomas, por critérios próprios, embora decididos pela Assembleia da República.
Este seria o regime que, sendo a nosso ver constitucional, seria mais consentâneo com a autonomia regional.
A distribuição de verbas, por critérios nacionais, a municípios de tanta especificidade irá decerto revestir-se de grandes dificuldades de aplicabilidade, só postas em segundo plano pelos altos crescimentos percentuais, que reflectem sobretudo as injustiças praticadas no passado.
Também não merece a nossa concordância o previsto no n.º 4 do artigo 12.º, que obriga o Governo a inscrever no Orçamento por sector e por município as verbas destinadas a comparticipações. Somos a favor da transparência e da objectividade, como temos dado provas insofismáveis, e temos consciência de que se cometeram excessos no passado, mas o texto, tal como está redigido, é paralisante e não deixará de prejudicar os municípios, cujas necessidades não sejam detectadas e ou manifestadas com suficiente antecedência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifesto que os artigos do texto alternativo que correspondem aos objectivos definidos pelo Governo quando apresentou a sua proposta são de maior número e de maior importância do que aqueles que nos merecem reservas. Como já referi, consideramos mesmo que o texto alternativo está próximo da proposta inicial do Governo. E, sobretudo, parece-nos que a nova lei é melhor que a anterior.
Por isso, julgo que todos ganhámos em realizar um debate sereno e responsável sobre matéria tão sensível e, sobretudo, de tão grande dignidade. O Governo, pelo seu lado, tudo fez para que assim acontecesse.
Por outro lado, os trabalhos da Subcomissão para a lei das finanças locais, em que tive o prazer de participar, revelaram-se de um espírito construtivo invulgar.
As soluções encontradas revelam que em Portugal o poder local é objecto de um consenso assinalável entre as diversas forças políticas.
A aprovação da nova lei das finanças locais é uma excelente forma de comemorar os dez anos do poder local democrático. Com ela ganharão as autarquias locais, ganhará o País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mendes Bota.

O Sr. Mendes Bota (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em finais de Julho, na ânsia das férias à porta, e com a febre legislativa desta Assembleia colocando o termómetro político ao rubro, discutiu-se acesamente sobre a oportunidade de forçar a aprovação de uma lei das finanças locais, ou até de uma primeira prestação da mesma, remetendo a liquidação final para a rentrée de Outubro.
Não seria, obviamente, nem uma lei boa, nem uma lei má. Seria um texto castrado de órgãos essenciais, aprovado atabalhoadamente, sem ser devidamente testado e aprofundado.
Porque a dignidade da feitura de uma lei, mais a mais no órgão legislativo por excelência, não se presta nem a retalhos, nem a prestações.
Porque não faria sentido deixar para segundas instâncias as questões relativas ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, causa primeira do coro de protestos ao quadro legal ainda em vigor.
Porque se tornava evidente a falta de elementos de trabalho e de ensaio das propostas avançadas pelo Governo e pelos partidos.
E porque a importância fundamental de uma lei como esta merecia muito justamente o debate de incidência pública que hoje aqui está a ocorrer, e não uma sucessão lacónica e quase anónima de tímidas declarações de voto.
De resto, e ao arrepio, aliás, de outras opiniões expendidas nesta matéria, das quais nos permitimos salientar a da própria Associação Nacional de Municípios Portugueses, consideramos não ter sido concedido a este diploma o tempo de gestação necessário a uma mais perfeita propositura, nem ser este o timing ideal para esta iniciativa.
Isto, aliás, sem prejuízo de corroborarmos inteiramente na necessidade absoluta de revisão do actual Decreto-Lei n.º 98/84, como se veio a comprovar no facto de apenas cinco dos seus artigos não haverem merecido qualquer proposta de alteração.