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24 DE OUTUBRO DE 1986 63

Srs. Deputados, as circunstâncias conduziram a que este debate e votação fosse feito quando já está presente na Assembleia da República o Orçamento do Estado para 1987. O Governo participou em todas as reuniões da Subcomissão e conhece detalhadamente o texto. Natural é, pois, que se analise o Orçamento à luz do que está apurado no texto da Subcomissão.
Do nosso ponto de vista, é lamentável o que se passa. Sublinho três violações por parte do Governo do que está proposto no texto da Subcomissão.
No que toca ao valor do FEF, a verba inscrita, de 89,5 milhões de contos, não respeita o compromisso que, por sua iniciativa, o Governo assumiu perante a Comissão. Como demonstrarei, o valor mais baixo que o Governo poderia inscrever seria o de 92,8 milhões de contos, e mesmo este no pressuposto, que não se verifica, do rigor das projecções macro-económicas e da correcção do critério aplicado para definir a previsão do IVA.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No que respeita às novas competências, o Governo pretende transferi-las sem respeitar o disposto no artigo 2.º-A, que já referi, isto é, sem simultaneamente transferir os novos meios de financiamento necessários e suficientes para o seu exercício.
No que respeita à sisa, o Governo propõe-se reter 5% do valor de cobrança, quando a nova lei (artigo 6.º, n.º 6) prevê que os encargos de liquidação e cobrança não possam exceder 1,5%).
Não cairemos, Srs. Deputados, no erro de discutir e tentar resolver nesta sede o que tem de ser discutido e resolvido na sede própria, a do debate orçamental.
Cumpre-nos agora fazer a lei. Cumpre-nos, no debate orçamental, verificar como é que o Governo a respeita e corrigir o que estiver errado.
E nessa sede que a questão do valor do FEF assume a máxima relevância. Ò FEF fixado para 1987 tornar-se-á o ponto de referência para os anos seguintes. Da nossa parte, assumiremos, no debate orçamental, a clara posição de defesa de um valor do FEF significativo que responda minimamente às reclamações dos municípios.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, igualmente para uma intervenção, o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O PRD considera a institucionalização do poder local democrático como um dos factos mais relevantemente positivos decorrentes do 25 de Abril e reconhece que a Lei n.º 1/79 constituiu um marco histórico na sua institucionalização. Esse reconhecimento não nos impede de apontar as suas insuficiências, que não foram corrigidas, antes agravadas, com o Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março.
Essas insuficiências eram resumidas no preâmbulo do projecto de lei do Partido Renovador Democrático, destacando-se: a afectação de receitas sem ter em conta as necessidades de financiamento dos municípios, quer na determinação do montante global das transferências, em que não se consideram as funções e competências dos municípios, quer nos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, em que se pressupõe que existe uma relação entre as necessidades de financiamento e algumas características dos concelhos, relação essa que está longe de se verificar; a predominância exagerada das transferências do Orçamento do Estado nas receitas municipais, o que, além de dificultar a programação das actividades dos municípios, não incentiva estes a procurar fontes de financiamento alternativas; a variação anual não programada do FEF, não só do seu montante global como dos critérios de distribuição, que não estão isentos de permeabilidade à manipulação segundo interesses partidários; a atribuição ao FEF de um papel que a administração central se tem revelado incapaz de assumir na correcção das assimetrias regionais de desenvolvimento; a insuficiente progressão das receitas próprias dos municípios, conduzindo a prazo a uma dependência exclusiva do FEF, com o consequente agravamento da conflitualidade na sua determinação e distribuição.
Foram estas razões que justificaram, para o PRD, a necessidade de rever a Lei das Finanças Locais. A elas se vinha juntar o objectivo de, mantendo os aspectos positivos e essenciais, adequar a lei aos princípios que se julgam necessários a uma mais racional utilização dos recursos públicos: autonomia de despesa; maior responsabilização pelas receitas; adequação das receitas às despesas programadas, e manutenção da solidariedade nacional com as autarquias de menores capacidades financeiras.
Apresentámos um projecto que pretendia consagrar aqueles princípios, considerando que uma lei das finanças locais só é justa se possibilitar a todos os municípios iguais condições de exercício das suas atribuições e competências e só será eficaz se fizer uma afectação dos recursos nacionais de acordo com as necessidades de financiamento para o desenvolvimento de acções que permitam atingir as metas definidas pela sociedade. As atribuições e competências dos municípios e as metas definidas nesses domínios no âmbito do plano de médio prazo eram a base da nossa proposta para a determinação do montante e repartição do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
As nossas propostas foram rejeitadas na Comissão. Curiosamente concordava-se ao mesmo tempo com os princípios, mas argumentava-se com as dificuldades de concretização. Pela nossa parte recusamos soluções fáceis e ninguém nos demonstrou que a nossa proposta não era exequível. Não compreendemos que nas condições actuais a Administração actue sem elementos seguros sobre o grau de satisfação das carências que afectam as populações.
Argumentava-se também que a nossa proposta poderia vir a implicar uma redução do Fundo de Equilíbrio Financeiro. Não era claro que tal se verificasse e essa redução, a acontecer, resultaria não do livre arbítrio mas de opções conscientemente assumidas quanto a prioridades nacionais. Quem pode garantir o ajustamento dos montantes propostos em cada ano pelo Governo face aos valores reclamados pelos municípios? Quem pode assegurar que numa óptica de médio prazo não se deveriam reforçar os meios ao dispor dos municípios para rapidamente satisfazer as carências nas áreas das suas competências? Não se aceitou o aumento das receitas próprias com o argumento de que isso poderia implicar uma redução do FEF. Mas não era a excessiva dependência do FEF, com todo o dramatismo decorrente aquando da aprovação do Orçamento do Estado, uma das grandes críticas que se fazia à ante-