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66 I SÉRIE - NÚMERO 3

É com aplauso que damos o nosso acordo ao conteúdo do artigo 5.º, ao definir as regras da «actualização do rendimento colectável em contribuição predial», conteúdo este que faz parte tanto do projecto de lei do Partido Renovador Democrático como da proposta de lei do Governo, cujos textos são praticamente iguais.
Ao longo dos últimos anos temos feito, por várias vezes, referência à necessidade de rever a matéria colectável que determina as contribuições prediais rústicas e urbanas. Com efeito, em muitas regiões do País o cadastro não tem sido actualizado e as contribuições prediais, que constituem receitas próprias das câmaras municipais, encontram-se muito desajustadas à realidade. A actualização anual para o rendimento colectável dos prédios urbanos não arrendados e a actualização quinquenal dos prédios rústicos, de harmonia com as regras e princípios estabelecidos no artigo 5.º, virão corrigir a flagrante deficiência da situação actual.
Em relação ao sistema de liquidação e cobrança perfilhado no artigo 6.º, aparecem duas novidades: por um lado, «as câmaras municipais podem deliberar proceder à cobrança, pelos seus próprios serviços, dos impostos de cobrança virtual e do imposto sobre veículos»; por outro lado, «os municípios podem ser compensados, através de verba a inscrever no Orçamento do Estado ou nos orçamentos das regiões autónomas, pela isenção ou redução da contribuição predial, dos impostos sobre veículos, para o serviço de incêndios, de mais-valias, da taxa municipal de transportes e da sisa». O CDS consagra no seu projecto de lei o princípio da cobrança de diversos impostos pelos municípios, mediante protocolo a celebrar com os serviços competentes dos Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração do Território.
Em relação ao segundo ponto, estamos de acordo que o Governo deve compensar os municípios pelas reduções que provoca nas suas receitas quando isenta ou reduz impostos que são receitas próprias das câmaras municipais. Se o Governo entende que deve constituir estímulos fiscais para alcançar objectivos determinados, deve fazê-lo à custa das suas receitas próprias e não por força da redução das receitas municipais.
Neste artigo 6.º fica consagrada a ideia, que o CDS há muito defendia, de que os encargos que os municípios suportavam com a cobrança dos impostos por parte das tesourarias da Fazenda Pública deviam ser substancialmente reduzidos. Assim, baixaram de 3%, como se estabelecia no n.º 3. do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 94/84, para 1,5%!
Congratulamo-nos igualmente com a nova regulamentação dada à cooperação técnica e financeira entre o Governo e as autarquias locais no domínio do desenvolvimento regional e local mais ampla do que o sistema perfilhado pelo Decreto-Lei n.º 98/84 no seu artigo 26.º, e que coincide integralmente com o critério proposto pelo CDS no artigo 26.º do seu projecto de lei. Assim, além do financiamento de projectos das autarquias locais, incluídos em programas integrados de desenvolvimento regional, possibilitam-se financiamentos para contratos-programas de desenvolvimento que sejam fruto da cooperação entre municípios, do reordenamento do litoral e de outros projectos incluídos em outros tipos de programas de desenvolvimento com carácter integrado, desde que venham a ser definidos por lei ou regulamento das Comunidades Europeias.
O CDS viu com pena que não mereceu acolhimento a sua proposta de o montante das receitas municipais a distribuir pelas freguesias de cada município não ser inferior a 15% das verbas provenientes do Fundo de Equilíbrio Financeiro para as despesas correntes, mas congratula-se com o facto de a percentagem que acaba de ser estabelecida se ter elevado dos 5% que o Decreto-Lei n.º 98/84 fixava para os 10% que o artigo 19.º agora consagra.
O CDS viu consagrado o princípio, que defendeu no seu projecto de lei, de que o montante das coimas ter como limites, não valores fixos, mas sim valores variáveis em função da variação do salário mínimo nacional. De igual modo foi perfilhado o critério que propôs para estabelecer a obrigatoriedade de as autarquias locais enviarem ao Tribunal de Contas as respectivas contas; ficou estabelecido que esta obrigatoriedade existirá para todos os municípios e freguesias que movimentem anualmente importâncias globais superiores a 250 vezes o salário mínimo nacional fixado para a indústria.
Focamos estes aspectos, que consideramos como os mais relevantes em relação ao texto do projecto de lei n.º 223/IV, apresentado pelo meu partido, quer pela perfilhação que se faz de princípios novos que propusemos, quer pelo acordo que nos mereceu de soluções diferentes para algumas matérias ou de soluções para aspectos que não chegámos a considerar.
Antes de terminar não quero deixar de manifestar aqui o meu apreço pela forma como nestes últimos quatro meses decorreram o estudo, o aprofundamento, o acolhimento e a boa vontade que todos os partidos e o Governo, através do Sr. Secretário de Estado e dos seus funcionários, puseram no empenhamento em encontrar a melhor solução e procurar formalizar um texto que nos pudesse hoje trazer aqui uma nova lei das finanças locais, com a esperança de que ela venha a completar o muito que as duas anteriores já estabeleceram e seja uma fonte de progresso e desenvolvimento para a autonomia do poder local e para a descentralização administrativa.

Aplausos do CDS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atingimos a hora regimental para o encerramento da sessão.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - É para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Moía (PRD): - Sr. Presidente, apresentámos uma proposta de aditamento ao texto em discussão, aliás só possível mercê da tolerância dos outros grupos parlamentares, visto que existia um compromisso, assumido no seio da Comissão, nos termos do qual não seria possível essa apresentação. Com a tolerância dos outros grupos parlamentares, apresentámo-la, mas, como é evidente, gostaríamos que ela pudesse ser apreciada pela Subcomissão e pela Comissão respectiva.