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12 DE NOVEMBRO DE 1986 221

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 18 horas e 5 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 140/IV, do PSD, sobre a obrigatoriedade do parecer vinculativo das câmaras municipais para o licenciamento de jogos e diversões públicas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, creio que teremos que proceder à votação do projecto de lei apresentado pelo PSD e à votação do texto alternativo da comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, a comissão elaborou um texto de substituição?

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, há um projecto de lei que vai ser votado em primeiro lugar, há um texto alternativo obviamente que o resultado esperado não inviabiliza nem um nem outro e depois há propostas de alteração que harmonizam a questão.
Sugiro ao Sr. Presidente e suponho que todos os Srs. Deputados estarão de acordo- que, em primeiro lugar, se proceda à votação do projecto de lei apresentado pelo PSD, em segundo lugar à votação do texto alternativo e por fim à votação na especialidade.

O Sr. Presidente: - Então vamos passar à votação na generalidade do projecto de lei apresentado pelo PSD.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do MDP/CDE, de cinco deputados do PRD e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Oliveira e Costa, votos contra do PRD e abstenções do PCP e do deputado do PRD Ivo Pinho.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto alternativo.

Submetido à votação, foi rejeitado com votos contra do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Oliveira Costa, votos a favor do PCP e abstenções do MDP/CDE e do deputado do PRD Ivo Pinho.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não se encontra na Mesa nenhum requerimento de baixa à comissão. V. Ex.ª pede a palavra para o formular?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Não, Sr. Presidente. Regimentalmente, não havendo requerimento de baixa à comissão, deve passar-se à imediata discussão e votação das propostas de alteração.

O Sr. Presidente: - Vamos, pois, passar à discussão das propostas de alteração.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, as únicas propostas que se encontram na Mesa são as que deram entrada no dia 6 deste mês, visto que anteriormente tinham sido apresentadas outras propostas que, em tempo, foram retiradas.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Deputado. Está em discussão a proposta de substituição do artigo 1.º do projecto de lei n.º 140/IV.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O que nos levou à abstenção do texto original deste artigo foi precisamente o disposto no seu n. º 3, ou seja, que na falta de parecer se presumia como favorável a posição da câmara municipal. O texto de substituição corrige de forma satisfatória o problema levantado com esse n.º 3 e, nesse sentido, daremos o nosso voto favorável a este texto de substituição.

O Sr. Presidente: - Visto mais ninguém pretender usar da palavra, vamos votar a proposta de alteração ao artigo 1.º

Submetida à votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do CDS, do MDP/CDE, de seis deputados do PRD e dos deputados independentes Ribeiro Telles e Oliveira e Costa e votos contra do PRD.

É o seguinte:

Artigo 1.º

1 - As entidades a quem compete a concessão e a renovação de autorização para jogos de perícia, o licenciamento e a sua renovação de máquinas de diversão, mecânicas, automáticas, eléctricas, computorizadas ou electrónicas, ou de salas para exploração destas actividades, ou outras diversões, nomeadamente casas de espectáculos, boites, discotecas, bares e estabelecimentos congéneres, devem remeter, por ofício registado ou mediante protocolo, cópia do respectivo requerimento para parecer prévio da câmara municipal do concelho em que se situar a actividade a licenciar, salvo indeferimento liminar do pedido.
2 - A câmara municipal tem a faculdade de, no prazo de 30 dias, contados a partir da data do recebimento do ofício, comunicar o seu parecer.
3 - Os prazos aplicáveis à decisão das entidades referidas no n.º 1 contam-se a partir do recebimento do parecer da câmara municipal competente ou do termo do prazo para a sua recepção.