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14 DE NOVEMBRO DE 1986 251

Até porque a primeira medida correctiva dos desvios praticados pelos jovens em relação às condutas não penalizadas é compreender os motivos desses desvios.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O panorama geral é, neste âmbito, desolador, a delinquência juvenil é cada vez maior, os delitos cada vez mais violentos, o sistema de recuperação mais inexistente, o sistema prisional mais obsoleto e insuficiente.
Sabe-se de há muito que a prisão é um factor de criminogenia. A aduzir a tal facto, as nossas prisões encontram-se superlotadas, nelas sendo alojados indiscriminadamente presos de alta perigosidade com presos de furtos sem grande expressão. A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais diz não possuir meios para executar o regime legal aplicável à gestão prisional. Para alimentar e vestir cada preso, aquela Direcção-Geral dispõe actualmente de 220$ por dia. Por outro lado, as prisões ressentem-se da falta de habilitações e de formação do pessoal prisional, ressaltando a necessidade de criação de uma escola de formação para esse pessoal, de modo a suprir as carências existentes.
Mas o que não deixa de ser ainda mais desolador é que, perante este quadro, com os dados fornecidos e divulgados pelos mais altos responsáveis por este sector, vamos vendo e ouvindo o Governo, nomeadamente através do Sr. Primeiro-Ministro, dizer que tudo tem melhorado no País e que a juventude é disso a mais fiel testemunha.

O Sr. Mendes lota (PSD): - E é verdade!

O Orador: - Erguemos, pois, hoje e aqui a nossa voz, para, num espírito de crítica que pretendemos e sabemos construtiva, dizer que o Governo está enganado.
Fazemo-lo, assumindo as nossas responsabilidades de partido da oposição construtiva e séria, que louva os bons actos e condena as omissões.
É que enquanto nos dizem que o número de exemplares do cartão-jovem tem aumentado, nós, que não pomos em causa tal informação, verificamos que também o consumo da droga tem ultimamente subido, bem como o número de inquilinos jovens nas cadeias tem crescido.
Como pode estar tudo bem quando as novas gerações de Portugal procuram numa escala preocupante os caminhos da violência? Afinal, algo está errado!
Para onde nos conduzem?
Fazem-se estatísticas sobre tudo e mais alguma coisa. Hoje vivemos na lógica dos números. Mas, curiosamente, não se atende, com a atenção devida, a um problema desta natureza.
Tenhamos a coragem de enfrentar a realidade e estudar e reflectir sobre as verdadeiras causas e não só sobre os seus efeitos. Queremos que o Governo e demais detentores do poder político saibam que o futuro da nossa sociedade depende do grau de resolução que for capaz de dar aos problemas das novas gerações, numa só palavra, da sua juventude.
A construção do País não se faz sem os jovens, muito menos contra eles. Saibamos não o esquecer.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PRD tem sido, e será sempre, defensor intransigente e ardoroso das autonomias regionais, que só o regime democrático tornou possíveis, assim como de tudo o que elas representam para o País e para as populações insulares. Ora, a consolidação, o desenvolvimento e o aprofundamento dessas autonomias, que o PRD entende ser um objectivo nacional, só ganha se exercido nos seus justos limites constitucionais e legais, só perde se maculado por excessos ou desvios, só se destrói quando o corrompem as sombras do separatismo, que é a sua negação.
Com efeito, a autonomia dos Açores e da Madeira, além de visar «a participação democrática dos cidadãos, o desenvolvimento económico e social e a defesa e promoção dos interesses nacionais», visa, natural, necessária e patrioticamente, «o reforço da unidade nacional e dos laços de solidariedade entre todos os portugueses». E nunca por nunca ser poderia a autonomia pressupor ou admitir a destruição ou o enfraquecimento da unidade e da solidariedade nacionais.
Porque assim é, a Constituição enumera, no seu artigo 229.º, os poderes das regiões autónomas, os quais não se estendem, obviamente, aos domínios que conformam a unidade da Nação, entre os quais se conta, sem margem para qualquer dúvida, o da unidade da representação do Estado e da consequente unidade da direcção da sua política externa.
«A soberania, una e indivisível», que «reside no povo» e o «Estado unitário», a que se referem os artigos 3.º e 6.º de uma lei fundamental, têm, naqueles domínios, a sua única expressão e representação possíveis através dos órgãos da República. Igualmente não podem ter acepção ou aplicações diferentes, em qualquer parte do território português, os princípios do nosso «Estado de direito democrático» e os que regem as relações internacionais do Estado Português, consagrados no artigo 7.º da Constituição. Entre estes princípios avultam «o respeito dos direitos do homem» e o «direito dos povos à autodeterminação e à independência», direitos profundamente atingidos e violados em qualquer regime racista e opressor.
Enfim, a obediência às normas e aos princípios do direito internacional e às decisões e medidas das organizações internacionais de que Portugal faz parte impõe-se em todo o País, acentuamos: em todo o País, sem qualquer excepção, continental ou insular.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estas considerações são-nos exigidas pela visita à Madeira do Presidente da República da África do Sul, acompanhado do seu Ministro dos Negócios Estrangeiros e de uma vasta comitiva.
Quando na África do Sul se continua a praticar uma política de apartheid e forte repressão, profundamente violadora de elementares direitos do homem, das liberdades fundamentais, do direito internacional, das deliberações da ONU e até dos princípios humanistas, cristãos e de convivência multirracial que constituem o melhor da raiz e da tradição do nosso povo; quando, em todas as instâncias internacionais, se multiplicam esforços para isolar o regime sul-africano, assim tornando clara a sua condenação pela consciência universal, em ordem a coagi-lo a alterar radicalmente a sua política.
Numa altura muito especial em que também a CEE, os Estados Unidos e outros países da OCDE decidiram passar da condenação formal do regime do apartheid e promover medidas concretas para o combater.