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308 I SÉRIE-NÚMERO 12

tivamente aquém da dotação orçamental. Por isso, não fará sentido estar a estabelecer comparações com previsões orçamentais que hoje se sabe estarem largamente desactualizadas.
O Governo argumenta que, em 1987, a execução orçamental também ficará aquém dos valores orçamentados. Não há, porém, nenhuma garantia de que isso suceda, até porque não se poderá contar na mesma medida com os factores favoráveis que em 1986 actuaram no sentido da redução do défice em relação ao nível orçamental (baixa dos preços do petróleo, baixa das taxas de juro e suborçamentação das receitas do IVA).
Considerando a comparação entre os valores orçamentados para 1987 e as estimativas de execução em 1987, chega-se, não obstante as apreciáveis margens de imprecisão que não será possível remover, a algumas conclusões dignas de atenção:

a) Está previsto que os impostos indirectos subam 2,9 %; esta projecção está certamente errada; o Governo ainda não forneceu explicações para as dúvidas que lhe foram levantadas, a esse respeito;
b) O aumento extremamente elevado das despesas de bens e serviços em mais de -17 % não parece compatível com a expansão do consumo público em 1 %, em termos reais, como é previsto nas projecções macroeconómicas do Governo; é possível que a divergência seja, em grande parte, devida aos pagamentos relativos à aquisição de fragatas, mas, mesmo assim, não é de excluir que também haja erros;

O aumento substancial das transferências correntes será explicado, essencialmente, pelos ajustamentos que o Governo introduziu no nível das pensões da Segurança Social; falta saber se esse aumento será suficiente para acomodar tais ajustamentos;

d) A proporção do défice do SPA em relação ao PIB poderá, com probabilidade elevada, vir a subir no próximo ano, em vez de descer, como o Governo tem anunciado; o défice orçamentado para 1987 corresponde a 9,7 % do PIB, ao passo que a percentagem equivalente, calculada a partir das estimativas actuais da execução orçamental de 1986, é de 9,3 %; acresce que na Proposta de Orçamento para 1987 faltam, pelo menos, as despesas com contribuições para a CEE.

11 - Financiamento do défice do SPA

As necessidades brutas de financiamento do Estado para 1987 são estimadas pelo Governo em 616 milhões de contos (181,6 milhões de amortização da dívida e 434,5 milhões de financiamento do défice). Para satisfazer essas necessidades, o Governo solicita, na proposta de lei orçamental, autorizações para:

a) Contrair empréstimos internos até perfazer um acréscimo de endividamento directo interno de 383 milhões de contos (artigo 3.º); b) Contrair empréstimos externos até perfazer um acréscimo de endividamento directo total, no
exterior, equivalente a 300 milhões de dólares americanos (cerca de 51 milhões de contos à taxa de câmbio projectada de 170$ por dólar), em termos de fluxos líquidos (artigo 4.º, n.º 1).

Além disso, na mesma proposta, o Governo solicita autorizações:

a) Para contrair empréstimos internos até ao limite de 80 milhões de contos, para financiar empréstimos e outras operações activas do Tesouro (artigo 8.º);
ó) Para contrair empréstimos externos junto do Banco Europeu de Investimentos e do Banco Mundial até ao montante de 150 milhões de ECUs em cada uma das instituições e junto do Fonds de Rétablissement du Conseil de l'Europe, até ao montante de 100 milhões de dólares; o montante desses empréstimos destinar-se-á a financiar entidades incumbidas de execução de projectos diversos (artigo 4.º, n.º5 3 a 5);
c) Para serem contraídos empréstimos internos pelos governos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, até ao limite de 15 milhões de contos (artigo 3.º, n.º 7).

Os mapas elaborados pelo Governo relativos ao Orçamento consolidado do sector público administrativo para 1987 apontam para défices previstos de:

4,3 milhões de contos nos serviços autónomos; 7,1 milhões de contos nos fundos autónomos; 30 milhões de contos na Segurança Social.

O relatório da proposta de lei orçamental não faz qualquer referência a estes défices nem ao seu modo de financiamento.
O previsto recurso do Estado ao crédito externo não parece muito necessário, em face das projecções de um superavit para a balança de transacções correntes durante o próximo ano. Admite-se, porém, embora essa explicação não apareça na documentação fornecida pelo Governo, que tal recurso seja justificado pela conveniência de criar uma margem de manobra adequada, sob o ponto de vista da balança de pagamentos total, para a redução substancial do endividamento externo das empresas públicas.
O aumento do endividamento líquido interno, considerando a parte relativa ao défice do Estado, às operações de tesouraria e às necessidades de financiamento dos fundos e serviços autónomos das Regiões Autónomas e da Segurança Social, atingirá quase 520 milhões de contos, de acordo com as projecções apresentadas.
Na secção sobre política monetária explica-se que um financiamento dessa ordem de grandeza ao sector público administrativo criará riscos ou de expansão excessiva de liquidez, com possíveis consequências inflacionistas, ou de restrição do crédito ao sector produtivo, com perigo de travagem do crescimento do produto interno e do investimento.

II - Análise das despesas

II - Despesas correntes

Assenta o presente parecer, antes de mais nada e obviamente, na análise do próprio texto da proposta de lei n.º 44/IV, bem como nos esclarecimentos que sobre eles foram dados, no âmbito da Comissão, por diversos membros do Governo, com destaque para os que compõem a equipa dirigente do Ministério das Finanças.