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Resulta, em seguida, dos contributos trazidos pelos pareceres das várias comissões especializadas da Assembleia que, no âmbito das respectivas competências, procederam à análise, sobretudo sectorial, da proposta, no contexto das Grandes Opções do Plano.

A) As despesas correntes, no contexto mais geral da despesa total

De acordo com o próprio relatório da proposta, a orçamentação das despesas terá obedecido a uma exigência «de rigor, sobretudo nas áreas das despesas que se revelem improdutivas, de modo a aperfeiçoar a estrutura da despesa e a reduzir o seu grau de inflexibilidade» (capítulo 17 do relatório).
Ainda de acordo com o relatório, tal exigência ter-se-á traduzido no facto de as despesas correntes apresentarem «um crescimento moderado, em termos nominais, correspondendo praticamente à estabilidade, em termos reais» (capítulo 18).
De qualquer modo, os quadros comparativos que acompanharam o relatório limitam-se a pôr em confronto valores nominais, não permitindo, por isso, uma apreciação completamente esclarecedora das variações operadas.
É esse o caso do quadro em que se faz o paralelo entre o crescimento percentual dos dois grandes grupos da despesa — despesas correntes e de investimento — e de onde resulta que as primeiras cresceram, no OE/86, 21,6%, enquanto que, nos termos da proposta, crescerão apenas 13,2 %.
E também quando, mais à frente, se comparam os vários grupos da despesa, já de acordo com a sua classificação funcional ou com a sua distribuição pelos vários departamentos da Administração Pública, mais investimentos do Plano, consideram-se tão-só verbas globais, o que permite tirar apenas conclusões sobre a respectiva variação em termos nominais.
O mesmo se dirá em relação ao facto de alguns elementos da despesa não serem considerados de modo uniforme, a propósito de todas as comparações que são feitas no relatório.
É o que se passa com a verba destinada a fazer face ao programa de aquisição de fragatas para a Marinha de Guerra, excluída do quadro I, em que se faz a comparação das várias componentes da despesa interna, a propósito do enquadramento macro-económico da proposta.
Também as verbas destinadas ao pagamento de pensões aos antigos servidores do Estado e a encargos com a ADSE são, num caso, consideradas como transferências em favor das entidades responsáveis pelos respectivos pagamentos e noutros como encargos com o pessoal. Assim, a primeira classificação prevalece no quadro em que se desenvolve o cenário de médio prazo para o OE (quadro IV, incluído no n.º 15 do relatório), enquanto que a segunda é a utilizada no quadro comparativo das diversas rubricas da classificação económica da despesa, tal como foram orçamentadas em 1986 e são agora propostas.
De qualquer modo, e mesmo em termos puramente nominais, o certo é que a verba global correspondente à soma das despesas correntes com as despesas de capital subirá 15,2%, de acordo com o proposto. Ora, a esta subida, em termos nominais, corresponde um crescimento real de 6,1 %, (utilizando como deflacionador a taxa de inflação prevista) e uma ponderação no PIB de 36,7%, sendo certo que a média de crescimento real anual, entre 1980 e 1986, foi de 5,6% e o peso no PIB é de 36% no OE do corrente ano de 1986.
E mesmo, excluindo da verba em causa o serviço da dívida pública directa, o que resulta é que o respectivo crescimento nominal será de 13,7%, correspondendo-lhe um crescimento real de 4,7 % e um peso no PIB de 24,27%, contra 24,1 % no corrente ano de 1986.

 

Em milhares de contos

Percentagem do PIB

Crescimento
nominal
-
Percentagem

Crescimento
real
-
Percentagem

 

1986

1987

1986

1987

1–Despesas correntes

1.1-Pessoal

1.2-Bens e serviços

1.3-Juros

1.4-Transferências correntes

1.5-Subsídios

1.6-Outras despesas correntes

2–Despesas de capital

3–Despesas correntes + despesas de capital

1 210,3

352,8

64,9

385,1

298,6

80,3

28,5

342,5

1 552,8

1 369,4

418,3

93,7

425

327

90,7

14,7

420,6

1 790

28,06

8,18

1,51

8,93

6,92

1,86

0,66

7,95

36,01

28,1

8,58

1,92

8,72

6,71

1,86

0,30

8,64

36,71

13,14

18,57

44,37

10,36

9,51

12,95

-48,42

22,80

15,28

4,1

9,1

32,9

1,6

0,8

4

- 52,5

13

6,1

B) O comportamento da despesa corrente e dos seus elementos (classificação económica)

Aliás, a simples observação do quadro incluído na rubrica do relatório da proposta respeitante à análise da classificação económica das despesas permite concluir que todos os componentes das despesas correntes e das despesas de capital registam subidas mais ou menos significativas, à excepção, no que toca às primeiras, da verba correspondente a outras despesas correntes, em que se verifica um decréscimo de 48,4% em termos nominais e de 13,2% em termos reais, e, no que toca às segundas, da verba respeitante a activos financeiros (dotações de capital e concessão de empréstimos), que decresce também assinalavelmente.
Temos, portanto, um crescimento da despesa global resultante de um crescimento quase geral de todos os seus elementos componentes.
O aumento de 159,2 milhões de contos da despesa corrente representa um crescimento real de 4,1 % (utilizando o mesmo deflacionador) e um maior peso (embora só ligeiramente maior) em relação ao PIB. De 28% em 1986 passa-se para 28,1% em 1987.
Sendo certo, como já se deixou dito, que, no conjunto da despesa corrente, apenas uma das rubricas (de acordo com a classificação económica) regista uma descida considerável, em termos nominais (devida porventura à aplicação de critérios diferentes de classificação), verifica-se que o crescimento global fica a dever-se, principalmente, ao comportamento registado em matéria de despesas com aquisição de bens e serviços e com o pessoal.