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12 DE DEZEMBRO DE 1986 907

que o luto está dependente do acatamento ou não por entidades que são totalmente incompetentes para sobre ele se pronunciarem.
Na Região Autónoma da Madeira, por ocasião da morte do Presidente Samora Machel, o Presidente do Governo Regional boicotou activamente o cumprimento do luto nacional na Região - não aconteceu assim nos Açores, em que a situação foi diversa. Boicotou, pois, activamente e, poucos dias depois, recebia o racista-mor, epígono do apartheid, Botha, com grande clangor de tambores, e V. Ex.ª acha que esse é um grande defensor dos direitos humanos - viva o apartheid! Coma V. Ex.ª o apartheid e que lhe faça bom proveito - toda a Europa e todo o mundo civilizados o rejeitam!
Com certeza que V. Ex.ª acha que, na eventual morte do Presidente Botha, deveria, provavelmente, ser decretado um luto regional. Porém, fique V. Ex.ª com esse entendimento, e nem quero discutir isto! Agora uma coisa é para nós indiscutível: a autoridade regional não tem nenhum poder em relação aos lutos nacionais, e esta resolução é caricata, pois visa estabelecer regras para o luto nacional!
A Assembleia Regional da Madeira, ou de qualquer outra região autónoma, estabelecer que o luto é obrigatório por certas personalidades científicas - porventura científicas competentes, que as outras não - ou religiosas - porventura xintoístas não, mas aqueloutras, daquela outra confissão, sim?! Isto é totalmente absurdo; ou seja, quando alguém ultrapassa esta porta, está nos limites da insanidade política e, como tal, tem de ser declarado através dos meios constitucionais competentes.
Nós alertámos esta Câmara para a gravidade disto e V. Ex.ª responde-me com dois anexins, três refrões e quatro ideias gerais sobre o iluminismo. Pois fique V. Ex.ª iluminada, que a vergonha é, naturalmente, infelizmente, das autoridades regionais que assim procedem.
A responsabilidade de punir isso é dos órgãos de soberania da República, que esperemos que actuem, em particular do Primeiro-Ministro, cuja figura nisto é perfeitamente caricata. Com efeito, recebe na sua residência oficial os Presidentes dos Governos das Regiões Autónomas, concerta com eles não sei o quê - é do seu direito - e, dias depois, o Sr. Alberto João Jardim vai ao Parlamento Regional e apresenta esta resolução vergonhosa, que é, ao que parece, uma resposta cobarde a uma iniciativa frontal do Primeiro-Ministro.
Assim, a nossa curiosidade é esta: o que é que vai fazer o Primeiro-Ministro? Não vai fazer nada como não tem feito até agora? Considera que as questões da unidade da Pátria podem ser barganhadas internamente e que um atentado, desde que feito por um familiar, pode passar impune? Na verdade, este é um comportamento inaceitável.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Para um protesto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Não há protesto quanto a pedidos de esclarecimento, Sr. Deputado.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Então é para defesa da honra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem então a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Sr. Deputado José Magalhães, ao cérebro iluminado de V. Ex.ª não chegou, com certeza, a verdade dos factos. É que na Região Autónoma da Madeira foi observado o luto nacional, pois em todos os edifícios de organismos dependentes da soberania nacional foi hasteada a bandeira a meia-haste, e este é um facto indesmentível, Sr. Deputado. Agora, Sr. Deputado, já que V. Ex.ª é tão iluminado, é tão preclaro nas suas ilações, o resto é consigo.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, a explicação é simples.
Considero importante que tenha ficado registado o que o Sr. Deputado Jardim Ramos acaba de dizer, porque não há mentira mais vergonhosa, no sentido exacto da lisura, do que a que consiste em separar a verdade em duas metades, dizendo uma e escondendo a outra dentro da gaveta.
Como se sabe, na Região Autónoma da Madeira, o Governo Regional deu expressas instruções para que nos edifícios da sua responsabilidade e sob a sua superintendência não houvesse o arriar de bandeira, como é obrigatório, e fez capricho e gala nisso. Aliás, ameaçou, concreta e directamente, até em estabelecimentos de ensino, aqueles que queriam cumprir o luto nacional de, se o fizessem, serem sancionados.
V. Ex.ª disse «nos edifícios dependentes da soberania», e disse bem. Isto porque nos edifícios dependentes da soberania cumpriu-se, tal como era obrigatório. No entanto, nos outros, isto é, nos dependentes do Governo Regional, não se cumpriu. E isto é completamente ilegal, inconstitucional; é, em suma, uma atitude corripletamente lesiva do cumprimento de um luto nacional.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jardim Ramos (PSD): - O luto era nacional ou não?!

Risos do PS e do PCP.

O Orador: - Ó Sr. Deputado, se o estou a perceber bem, V. Ex.ª entende que o luto devia ser cumprido na parte em que era nacional, e não na parte em que era regional. Porém, não sei se V. Ex.ª consegue, com esses raciocínios preclaros, pedir um copo de água para beber, porque isso traduz grandes dificuldades de percepção do real.
Então como é que podemos entender que o luto regional pudesse, na região (ilha), ser cumprido senão lá? Isto é, o luto nacional na região, é na região;