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1280 I SÉRIE - NÚMERO 31

Vamos passar à votação, na especialidade, desta proposta de resolução, que consta apenas de um artigo.

Submetida a votação, foi aprovada com. votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Oliveira e Costa e a obstenção da deputada independente Maria Santos.
É a seguinte:

Artigo único

É aprovada, para ratificação, a emenda à alínea A. l do artivo VI dos Estatutos da Agência Internacional de Energia Atómica, aprovada em Viena, a 27 de Setembro de 1984, pela 28.ª Sessão Ordinária da Conferência Geral, cujo texto em francês e respectiva tradução em português vão anexos à presente resolução.
Passamos agora à votação final global da mesma proposta de resolução.
Submetida a votação, foi aprovada com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do CDS, do MDP/CDE e do deputado independente Oliveira e Costa e a obstenção da deputada independente Maria Santos.
Srs. Deputados, vamos agora votar, na generalidade, a proposta de resolução n.º 6/IV - Aprova, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos Governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito.
Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Vamos passar à votação, na especialidade, desta proposta de resolução, que consta apenas de um único artigo.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

É a seguinte:

Artigo único

É aprovado, para adesão, o Tratado da Comunidade Ibero-Americana de Segurança Social, assinado pelos governos dos países que integram a área de acção da Organização Ibero-Americana de Segurança Social, em 17 de Março de 1982, na cidade de Quito, cujo texto em espanhol e respectiva tradução em português acompanham esta proposta.

Passamos agora à votação final global da mesma proposta de resolução.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Gonçalo Ribeiro Telles e Borges de Carvalho.

Sr. Deputado Abílio Rodrigues, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Abílio Rodrigues (PSD): - Para anunciar que vou fazer seguir para a Mesa uma declaração de voto relativa à votação da proposta de resolução n.º 4/IV.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos continuar os nossos trabalhos com a apreciação e votação do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as alterações propostas ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

Dou a palavra oa Sr. Deputado Almeida Santos, para, na qualidade de relator da referida Comissão, proceder à leitura do respectivo relatório.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou proceder à leitura do relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre as alterações propostas ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, que é do seguinte teor:
l - Tendo S. Ex.ªs o Presidente da República exercido o direito de veto relativamente ao decreto de revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores para reconsideração do mesmo, designadamente o seu artigo 6.º, foram apresentadas, até ao termo da nova discussão na generalidade da proposta apresentada pela Assembleia Regional dos Açores, as seguintes propostas de alteração ao artigo 6.º do Estatuto em vigor:

a) Por deputados do Grupo Parlamentar do PSD, a proposta de aditamento de um novo n.º 4, com a seguinte redacção:
O disposto nos números anteriores entende-se sem prejuízo da prevalência dos símbolos nacionais e será regulamentado por diploma legal adequado.

b) Por deputados do Grupo Parlamentar do PS, uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Estatuto em vigor, com a seguinte redacção:

Os símbolos regionais serão sempre usados junto dos símbolos nacionais nos edifícios públicos dependentes exclusiva ou predominantemente dos órgãos de governo próprio da região autónoma e nos respectivos documentos e actos oficiais.

c) Por deputados do Grupo Parlamentar do PCP, uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Estatuto em vigor, com a seguinte redacção:

2 - Os símbolos regionais devem ter, nos termos da lei, tratamento oficial corresponde à natureza político-administrativa da região.
3 - Quando, em cerimónias oficiais ou em edifícios públicos, sejam usados os símbolos regionais, devem estar presentes, com proeminência, os símbolos nacionais, nos termos legalmente fixados.

d) Por deputados do Grupo Parlamentar do CDS, uma proposta de substituição dos n.ºs 2 e 3 do artigo 6.º do Estatuto em vigor, com a seguinte redacção:

2 - Os símbolos regionais referidos no número anterior serão usados sempre conjuntamente com os símbolos nacionais, sem prejuízo da precedência protocolar destes.