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28 DE JANEIRO DE 1987 1405

Pelo folclore pode o sociólogo estabelecer as relações entre os fenómenos sociais e culturais, tanto no tempo como no espaço.
Se a importância da etnografia e do folclore está demonstrada e não pode contestar-se, importa que os seus elementos constitutivos sejam divulgados por todas as formas possíveis: livros, conferências, exposições, cortejos, rádios, jornais, TV, etc.
Importa ainda introduzir estudos de etnografia e folclore, para além dos cursos de Antropologia Cultural e Social existentes nas universidades de Lisboa, nos cursos superiores, nomeadamente de onde saem os professores das nossas escolas.
É que o folclore não deve ser esquecido na formação moral e na educação das camadas novas.
A este respeito, honra ao Brasil, que levou à UNESCO, primeiro, a sugestão do aproveitamento do folclore na educação.
Temos em Portugal detectados cerca de 1500 agrupamentos folclóricos - a densidade de agrupamentos folclóricos mais forte da Europa.
Perante a formação de grandes blocos políticos com tendências hegemónicas ou perante a criação de grandes colossos económicos nos quais livre ou forçadamente se integram, os povos com história e identidade, como o nosso, procuram defesas para preservar os valores que lhes são caros.
Dos cerca de 1500 agrupamentos referidos, 250 estão filiados na Federação do Folclore Português, sediada em Vila Nova de Gaia.
Instituição prestigiada, orientada por dirigentes eleitos dotados de elevado espírito de missão e patriotismo, ela vê a sua acção limitada por falta de uma sede condigna e por falta de apoios sistematizados das entidades oficiais ou privadas.
A este respeito urgirá criar um conselho nacional de folclore ou mesmo um instituto nacional com representação dominante da Federação do Folclore Português, onde os vários departamentos do Estado, Ministério da Educação e Cultura, Secretaria de Estado do Turismo e outras entidades, como a Fundação Gulbenkian, tenham assento, e que vise a coordenação e o encorajamento do estudo e pesquisa das artes populares e apoie e garanta a qualidade, autenticidade e classificação das associações de folclore existentes, separando o trigo do joio, o gato da lebre.
Em seminário promovido em 1984 pelo Grupo Etnográfico de Cantares e Trajes de Manhouce, e apoiado pelos 19 agrupamentos de Lafões, foi tal reclamado, na sequência de outras sugestões feitas anteriormente.
Sem êxito.
Outras conclusões ali apuradas, como a que recomendava a representação do folclore regional ou da federação nas estruturas regionais e locais de turismo, têm tido consagração.
E porque falámos em terras de Viseu, importará salientar a obra de recolha etnográfica feita no distrito pelos grupos de Torredeita, que possui um ecomuseu, Silgueiros, Parada de Gonta, Cavernães, Pias de Cinfães, Dourares, Serrases, São João da Serra, Carvalhal de Vermilhas, Fornelo do Monte, São Martinho das Moitas, São Pedro de Paus, Fafel, São Félix, Valadares e Manhouce, considerada a segunda aldeia mais portuguesa de Portugal, por isso a aldeia das nossas vidas.

Aplausos do PRD e de alguns deputados do PSD, do PS, do PCP, do CDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós os alunos da Escola Secundária de São João do Estoril e da Escola Secundária n.º 1 de Torres Vedras, que nos vieram visitar.

Agradeço o favor de assinalarem a sua presença da forma habitual.

Aplausos gerais.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, entrando agora no período da ordem do dia, estão em aprovação os n.ºs 27, 28, 29, 30, 31 e 32 do Diário, respeitantes às sessões plenárias de 6, 7, 9, 13, 15 e 16 de Janeiro corrente.

Pausa.

Como não há oposição, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, passamos à apreciação conjunta, na generalidade, dos seguintes diplomas: projecto de lei n.º 6/IV (PCP) - Revogação dos aumentos e reformas para membros do Governo e deputados; projecto de lei n.º 121/IV (PSD) - Introduz alterações ao artigo 16.º da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos); projecto de lei n.º 127/IV (PRD) -Sobre o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, alterações à Lei n.º 4/85, de 9 de Abril; projecto de lei n.º 336/IV (PSD)- Estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos; projecto de lei n.º 346/IV (PS) - Proposta de alteração da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril (estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos).
Estão em discussão, Srs. Deputados.
O Sr. Secretário vai ler o parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o projecto de lei n.º 6/IV.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos):

Parecer sobre o projecto de lei n.º 6/IV (revogação da Lei n.º 4/85, de 9 de Abril)

I

1 - Subscrito por diversos deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP), foi apresentado o projecto de lei em referência - visando formalmente a «revogação dos aumentos e reformas para membros do Governo e deputados» facultados pela Lei n.º 4/85.
2 - O diploma foi correctamente adjudicado a esta 1.ª Comissão, para o efeito previsto no n.º 1 do artigo 137.º do Regimento.

II

3 - Integrado por um único artigo, o projecto de lei em apreço - mais amplamente do que a sua epígrafe sugere - propõe a revogação da Lei n.º 4/85 (com repristinação das normas anteriores por esta prejudicadas).

III

4 - A lei assim posta em xeque teve origem na proposta de lei n.º 88/III e no projecto de lei n.º 400/III (subscrito por deputados do CDS) que