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28 DE JANEIRO DE 1987 1409

a Assembleia, suspendem funções, por vezes públicas, que depois retomam e em que, obviamente, não têm nenhum prejuízo, o que não se justifica. Este é um dos casos de injustiça, e vemos com satisfação que o PS apresentou um projecto de lei que tenta, pelo menos, minimizar as injustiças graves que podem existir a manter-se a lei tal como está. Este é um dos aspectos em que admitimos nos convençam a alterar a nossa posição em sede de especialidade e admitimos que haja casos, designadamente o das profissões liberais, de pessoas que por aqui terem exercido funções venham a sofrer na sua vida profissional. Parece-nos é que quando o preceito é generalizado desta forma acabam por ser beneficiadas muitas outras pessoas. E pelo conceito que temos (e que entendemos que esta Assembleia deve defender) da acção política como acção cívica e missão de serviço público, entendemos que é perigoso que se mantenha um dispositivo deste género.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estão hoje em apreciação várias iniciativas concernentes ao estatuto dos titulares de cargos políticos, diploma aprovado em votação global final, há cerca de dois anos, pelos votos conjugados, designadamente do PS, do PSD e da ASDI.
O PSD apresentou dois projectos sobre a matéria, de âmbito muito circunscrito, tendo em vista abranger duas situações concretas não contempladas na lei.
O primeiro refere-se às «despesas de representação», que a lei concedeu a todos os titulares da Mesa da Assembleia da República, com excepção dos vice-secretários. Ora, a experiência demonstra que o exercício deste cargo proporciona empenhamento e responsabilidade que não é sensivelmente diferente dos que resultam do exercício do cargo de secretário. Assim, prevendo a lei a atribuição aos secretários de um abono mensal para despesas de representação no montante de 15% do respectivo vencimento, entendemos propor para os vice-secretários o escalão imediatamente inferior, ou seja, 10%.
O segundo projecto de lei de nossa iniciativa respeita à situação dos deputados que são designados governador ou vice-governador civil. Afigura-se legítimo que, para efeitos de contagem de tempo, se considere o efectivo desempenho daqueles cargos, isto é, que não se interrompa a contagem de tempo do exercício do mandato de deputado.
E, permita-me o parêntesis, Sr. Deputado Carlos Candal - já que, entretanto, me chegou as mãos o relatório da 1.ª Comissão sobre este nosso projecto de lei, subscrito pelo Sr. Deputado -, para dizer que tem toda a razão quando refere que a redacção do nosso projecto de lei poderá não ser a mais feliz. Na realidade, é exactamente isso que o Sr. Deputado refere aqui no relatório, ou seja, apenas se deseja recuperar para a contagem em questão o tempo de desempenho das funções de governador ou vice-governador civil de quem, sendo deputado, haja suspendido para o efeito o seu mandato.
De qualquer modo, V. Ex.ª tem razão e poderemos precisar na especialidade esta redacção, caso o diploma faça vencimento na generalidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP, como é natural, vem propor a pura e simples revogação do estatuto remuneratório.
No preâmbulo do projecto de lei nada acrescenta aos argumentos que aduziu aquando da aprovação daquele diploma há dois anos atrás. Também nós nada temos a acrescentar ao que nessa oportunidade justificou o nosso voto. Por isso votaremos contra o projecto de lei do PCP sem mais considerações, para além do seguinte.
Registamos a incoerência de quem está globalmente contra o estatuto e ao mesmo tempo colhe placidamente os benefícios do que tem por injusto. Que nos conste, da bancada do PCP não surgiu nenhuma iniciativa colectiva no sentido de recusar o que afirma serem benefícios escandalosos ...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Então vamos votar contra!

O Orador: - Igualmente não nos merece apoio, na generalidade, a iniciativa do PRD. No essencial, pretende-se eliminar a «subvenção mensal vitalícia» para os membros do Governo, deputados e juizes do Tribunal Constitucional, mantendo-a para os ex-Presidentes da República, e ainda eliminar o «subsídio de reintegração». Estas as propostas fundamentais do PRD.
Não alteramos também neste caso a posição que assumimos oportunamente em defesa destes dispositivos, que, em nosso entender, favorecem a dignificação dos titulares dos cargos políticos, assegurando-lhes condições de auto-suficiência indispensáveis ao exercício daquelas funções com total independência.
Não basta, quanto a nós, que os titulares de cargos políticos aufiram remunerações compatíveis e condignas. Importa também que, após o desempenho desses cargos, tenham garantias mínimas de reintegração nas profissões que exerciam e condições de sobrevivência adequadas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se assim não sucedesse, estaríamos a fomentar o desempenho de cargos políticos preferencialmente por quem tivesse abastadas posses materiais e a provocar constrangimentos à indispensável progressiva profissionalização em tempo inteiro, em especial dos deputados.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Se somos contra a revogação pura e simples das referidas subvenção e subsídio, somos, por outro lado, sensíveis à necessidade de adaptar e corrigir a lei em conformidade com aquilo que a própria experiência entretanto recomendou. De resto, num aspecto essencial, a lei determinava, no seu artigo 27.º, a regulamentação da acumulação da subvenção mensal vitalícia com outras pensões, o que ainda não foi feito. E é óbvio que não concordamos com a acumulação sem limites nem condições.
As propostas do PS dão resposta plausível a esta e a outras questões, carecidas de reapreciação. Mas mais adiante abordaremos estas propostas. Voltando ao projecto de lei do PRD, analisemos genericamente outros pontos para além daqueles a que já nos referimos.
Primeiro, pretende-se limitar ao Presidente da República a distribuição de mais de uma viatura oficial. A lei previa que também o Presidente da Assembleia