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28 DE JANEIRO DE 1987

atenção. Em primeiro lugar, pergunto-lhe se concorda que o subsídio de reintegração - que atinge níveis que aproximadamente rondam os 1228 contos em cinco anos, 1475 contos em seis anos e 1721 contos em sete, no caso dos deputados, e que no caso dos ministros atinge 1598 contos em cinco anos, 1918 contos em seis anos e 2237 contos em sete anos - seja atribuído sem uma disciplina prévia das condições de atribuição, sobretudo porque isto pressupõe aparentemente uma compensação por danos materiais.
Faço realçar que ainda está por apurar a situação de expectativas legítimas, inexistentes em relação aos deputados que exerceram as suas funções antes da publicação desta lei - não sei se o Sr. Deputado terá números que possam credenciar quais os deputados que previsivelmente tenham sofrido qualquer espécie de dano e quais aqueles que, num regime de função pública, não optando por vencimentos mais baixos, vêm a receber através da Assembleia da República.
Perante uma situação que claramente ultrapassa critérios técnicos administrativos ou financeiros, que é fundamentalmente uma questão de incidência política, de definição da inserção institucional do próprio deputado - e, portanto, de definição correcta dessa isenção com o tratamento de assuntos, como o das incompatibilidades, exclusividades, relações possíveis entre a remuneração e a retribuição por outras actividades -, perante este condicionalismo, reforçado por outros que em intervenção posterior tentarei demonstrar, perante a circunstância de, em relação à subvenção, se tratar de um caso único no conserto das 200 ou 250 profissões existentes em Portugal, caso único que começa com a discriminação no próprio interior dos órgãos de soberania (afastando-se a magistratura com base no argumento de que terão um estatuto autónomo), pergunto-lhe, Sr. Deputado, se entende isto como correcto. Mais: esta situação é de privilégio em relação a todos os países da Europa, incluindo os da CEE - não na fixação e na admissão de uma reforma, mas nas condições de atribuição dessa subvenção mensal vitalícia -, pois ai exige-se, no mínimo, uma idade e um tempo de serviço mínimos. Mais ainda: 87,5 % das respostas dadas por 40 parlamentos demonstram que nesses casos havia também sujeição a impostos. Perante tudo isso, Sr. Deputado, pergunto-lhe se, na verdade, considera ser esta uma boa solução.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Respondo em primeiro lugar ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa, para lhe dizer que não insinuei nada. Limitei-me a fazer uma afirmação peremptória, que ficou escrita e que cito: «Registamos a coerência de quem está globalmente contra o Estatuto e ao mesmo tempo colhe placidamente os benefícios do que tem por injusto.» Isto é uma afirmação, não é uma insinuação!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Então vamos votar contra.

O Sr. Adérito Campos (PSD): - É só mais uma demonstração de facto!

O Orador: - Em relação às questões postas referentes às duas figuras da lei, que são de facto controversas, quero deixar claro que na minha intervenção referi que, em primeiro lugar, a própria lei previa que o Governo regulamentasse, designadamente, a acumulação desta pensão de sobrevivência com outro tipo de pensões, o que não foi feito, ou, pelo menos, não o foi com a extensão que entendemos adequada.
Referi também peremptoriamente que a nossa bancada acolhe, na generalidade, como boas as soluções que, quanto a esta matéria pensão de sobrevivência e subsídio de reintegração - o PS apresenta. E já tínhamos tomado a iniciativa de, caso não tivesse chegado ao Plenário qualquer proposta neste sentido - porque, de facto, só chegou na quinta ou sexta-feira da semana passada -, em sede da 1. º Comissão, se ponderar a regulamentação por iniciativa da própria Assembleia, ou seja, não vale a pena discutir em abstracto, tal como está regulamentado na Lei n.º 4/85, estas matérias, sem termos em conta que há uma predisposição de toda a Assembleia para as regulamentar de forma a colmatar os aspectos que para algumas bancadas assumem foros de escândalo.
Acrescentando alguma coisa à resposta que já dei, digo ao Sr. Deputado Agostinho de Sousa que a lei prevê, em relação a estas duas figuras, resposta para situações médias e que é evidente que cada um de nós pode apresentar aqui situações limite. Porém, em relação ao subsidio de reintegração, por exemplo, não se trata de indemnizar os titulares de cargos políticos por danos materiais que lhes ocorram pelo exercício de um destes cargos que a lei contempla.
A talhe de foice, direi ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa que, obviamente, não pretendi reduzir este diploma ...
«A talhe de foice» vem apropriado ...
Risos.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Tem alguma coisa contra a foice?

O Orador: - Não disse «de foice e martelo». Disse «de foice».
Diria, pois, ao Sr. Deputado Jerónimo de Sousa que os titulares são os que estão referidos na lei e não apenas os deputados. São o Sr. Presidente da República, membros do Governo - é a alínea b), não se esconderam -, os deputados à Assembleia da República, os ministros da República para as Regiões Autónomas e os membros do Conselho de Estado. Depois acrescenta-se que são equiparados para este efeito os juízes do Tribunal Constitucional.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Agente vai ver isso!

O Orador: - Retomando o fio à meada e largando a foice, diria que não se trata de indemnização por danos materiais, mas de favorecer ou compensar a retoma da profissão. Evidentemente que podemos prefigurar situações limite nesta matéria. Por exemplo, um médico de Bragança, quando regressar, após oito anos na Assembleia da República, certamente não terá clientes e terá de fazer um esforço brutal do ponto de vista profissional e material para recuperar a sua profissão.
Pois bem, o subsidio de reintegração visa de algum modo compensar e proporcionar esta reintegração na sua profissão. Não há nenhum escândalo nisso!