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I SÉRIE - NÚMERO 36

foram discutidos na generalidade pelo Plenário da Assembleia em 6 e 7 de Dezembro de 1984, sendo ambos aprovados por maioria.
Tendo esses diplomas baixado à 1.8 Comissão, para discussão e votação na especialidade, o articulado constante do respectivo relatório -essencialmente derivado da proposta de lei- foi objecto de votação final global na reunião plenária da Assembleia da República do dia 10 de Janeiro de 1985, sendo aprovado por maioria.
Contra esse chamado «estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos» votaram, designadamente, os deputados do PCP.

5 - Tendo o correlativo decreto da Assembleia da República n. 116/III sido enviado para promulgação ao Presidente da República, e havendo este feito uso do seu direito de veto suspensivo, veio a ser devolvido ao Parlamento para nova apreciação, nos termos da concernente mensagem, lida ao Plenário em 21 de Fevereiro de 1985.
6 - A reapreciação desse decreto n.º 116/III iniciou-se em 12 de Março de 1985 e terminou na reunião plenária do dia seguinte, havendo sido tal diploma confirmado por maioria, na generalidade, mediante votação nominal.
Votaram contra, designadamente, todos os deputados presentes do Grupo Parlamentar do PCP.
Todas as subsequentes propostas de alteração na especialidade, apresentadas pelo PCP, vieram a ser rejeitadas, pelo que a versão primitiva do decreto foi integralmente mantida, tendo o articulado da lei vindo a ser publicado no Diário da República em 9 de Abril de 1985.

V

7 - Face à reiterada oposição global do PCP ao teor da Lei 4/85, e tendo entretanto ocorrido eleições legislativas que alteraram a composição político-partidária da Assembleia da República, bem se compreende que deputados seus tenham vindo -na IV Legislatura- pedir a respectiva revogação, ao abrigo da alínea b) do artigo 159.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º do Regimento da Assembleia da República.

VI

8 - Nestes termos, a 1. a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

O projecto de lei n.º 6/IV encontra-se constitucional e regimentalmente em condições de ser submetido à apreciação do Plenário da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 21 de Janeiro de 1987. O Relator, Carlos Caudal. - O Presidente da Comissão, António de Almeida Santos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, dado que V. Ex.ª tem presente o relatório respeitante ao projecto de lei n.º 121/IV, quer ter a bondade de o ler?

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Capucho.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, para além do relatório que foi lido há mais quatro projectos de lei em apreciação. Pela minha parte, pouparia à Câmara a leitura de mais quatro relatórios.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, se todas as bancadas estiverem de acordo e se o desejarem, assim se fará.

Pausa.

Dão-se, pois, os relatórios como reproduzidos no respectivo Diário da Assembleia da República.
Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos, para uma intervenção.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A ordem do dia de hoje corresponde ao primeiro agendamento, nesta sessão legislativa, do Partido Renovador Democrático. Não tendo sido agendado o projecto de lei que apresentámos há cerca de um ano, no sentido de modificar a Lei n. 4/85, conhecida pela designação de estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos, optamos por fazer de tal projecto a nossa primeira marcação nesta sessão legislativa, quer pela importância que atribuímos à matéria quer pelo carácter emblemático de que ela se reveste.
Recorde-se que na anterior sessão legislativa o nosso primeiro agendamento foi o de um projecto de lei que visava, de acordo com o nosso compromisso eleitoral, permitir que às eleições autárquicas municipais pudessem ser apresentadas listas por cidadãos e não apenas por partidos políticos. Isto é: permitir que os cidadãos, cuja capacidade de intervenção na vida cívica e política deve ser fomentada e estimulada de todos os modos possíveis, permitir que os cidadãos, dizia, possam intervir directamente na orientação e nos destinos do seu município, apresentando listas para os executivos camarários e para as assembleias municipais, sem necessidade da chancela partidária, sem necessidade do beneplácito prévio de um partido, com todas as consequências daí eventualmente decorrentes.
Tratava-se e trata-se, a nosso ver -e qualquer que viesse ou venha a ser o seu grau de concretização ou de eficácia, se assim me posso exprimir- de uma medida da maior importância, até do ponto de vista simbólico, para se atingir um dos vários objectivos que levaram à criação do PRD, e que consideramos de grande interesse nacional: democratizar mais a democracia, fazer com que os cidadãos participem mais, e com maior capacidade, na vida, designadamente política, do seu país, a todos os níveis -que deve ser, pelo menos potencialmente, uma acção ou, no mínimo, uma preocupação de todos e não só de alguns poucos... -, participem mais, e com mais capacidade para o fazer, na vida da sua região, na vida da sua terra, na vida da comunidade a que pertencem. O que passa, além de outros aspectos -inclusive culturais ou educacionais de reforma de mentalidades-, por se combater a partidocracia, as tentações ou mesmo tentativas de serem os partidos a monopolizar a intervenção política.