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I SÉRIE - NÚMERO 36

Se o sacrifício da justa remuneração dos deputados e governantes permitisse superar as precárias condições de vida de tantos cidadãos, era imperativo esse sacrifício, ainda que a política tivesse de ser encarada como um sacerdócio. Mas é de algum modo ao invés: carece de significado o que a esse título se poupe, comparado com o que se ganha assegurando aos mais aptos responsáveis políticos condições de dignidade e de independência. Tornando, em suma, a intervenção política atractiva para os melhores cidadãos!
Coerente, a esse respeito, esforça-se por ser o Partido Comunista. Como ser comunista é -ou foi, pelo menos, na sua vertente blanquista- defender que todos ganhemos o mesmo, e tenhamos a mesmíssima reforma...

Vozes do PCP: - É falso.

O Orador: - Propõe que se fulmine a lei. Bem basta, para seu sofrimento e desgosto, que se regresse ao abuso de um deputado ganhar os suculentos 59 900$ que ganhava em 1985, mais a correcção da inflação, enquanto o salário mínimo continua a ser a condenação à fome que todos sabemos!
Mas os senhores deputados do PCP, esses, ao menos, aliviam a consciência entregando ao Partido, ao que parece, a demasia. Podiam renunciar a ela a bem do Estado? Podiam. Mas entendem, não sem alguma lógica, que mais bem gerida é ela pelo seu Comité Central!

Risos do PS, do PSD e do CDS.

E mais! Quando se deu o caso de poderem influir decisivamente na redução do leque salarial, foi o que se viu: os últimos aproximaram-se vertiginosamente dos primeiros, independentemente do que cada um de nós pense das vantagens concretas dessa cristianíssima tendência!
Têm, pois, a minha compreensão!
Compreendo menos bem os senhores deputados do PRD. Respeitando a diferença -como agora se diz- defendendo uma justiça social que premeia o mérito em contraponto do demérito e a diligência em contraponto da preguiça, não tendo da concorrência burguesa a visão demoníaca dos cristãos primitivos, nem a visão apocalíptica dos comunistas utópicos, por que estranha alergia negam a elementaridade que há em reconhecer que, sendo a classe política a mais responsável, deve ser a mais prestigiada, sendo a mais poderosa, deve ser a mais independente, e sendo uma coisa e outra, deve ser atractiva -repito- para os melhores cidadãos?
Não é sequer verdade que, mesmo aí, estejamos desacompanhados pela comunidade democrática.
Há países em que os deputados asseguram o direito a pensão de reforma a partir dos quatro anos de exercício de funções (Grécia, Inglaterra, Israel e Chipre, por exemplo), a partir dos cinco (Bélgica, índia, Itália), a partir dos seis (Alemanha Federal, Canadá, Suécia).
Acresce que o limite mínimo de oito anos é julgado bom por muitas outras democracias (a Austrália, a Bélgica, para a câmara dos representantes, a Dinamarca, a Irlanda).
De resto, a lei não dispõe sobre as regras de previdência a aprovar e os descontos a exigir para que, após oito anos, os deputados, membros do Governo e equiparados assegurem o direito a uma pensão vitalícia.

Ser deputado ou membro do Governo não é nem fácil nem cómodo. Não é caso para se ter «inveja» do que ganham ou da reforma que têm.

E depois é sabido que, nestas matérias, o mal é começar. Começa-se por recusar ao deputado o direito a um salário digno e não tarda que apareça quem ache mal empregado todo e qualquer salário que com ele se gaste. Pois não fica mais em conta deixar que um ditador faça ele mesmo as leis? Basta que nos não preocupe que fique mais caro, em direitos!

Curiosamente, no projecto do PRD, depois de no intróito se ter dito do subsidio de reintegração o que o Dr. João Jardim não disse no continente (Risos do PS, do PSD, do CDS e de alguns senhores deputados do PCP.), nada, na proposta legislativa, se continha a esse respeito.

Esquecimento? Ou a premonição de que os seus subscritores não iam ficar no Parlamento os oito anos que dão direito à subvenção vitalícia (Risos e aplausos do PS, do PSD e do CDS.), conveniente sendo, nessa perspectiva, não molestar por demais o subsídio de reintegração? Parece que de lapso se tratou. Advertidos dele, os subscritores do projecto apressaram-se a corrigi-lo.

É aí que o PRD pode ter alguma razão. E porque a tem, o meu Grupo Parlamentar propôs alterações, que se lhe afiguram correctivas e justas, ao regime deste subsídio.

Propusemos, aliás, outras melhorias, como, por exemplo, a eliminação do direito a optar pela remuneração do lugar de origem, o que desigualiza a remuneração dos deputados e sobrecarrega o orçamento da Assembleia com o pagamento de uma diferença não fixada por ela, nem em muitos casos por lei! A Lei n.º 4/85 não é para nós uma vaca sagrada. Onde merecer ser corrigida, pois que o seja. Mas com seriedade e sem demagogia.

Merece também referência a proposta que tencionamos apresentar de eliminação do direito dos parlamentares europeus (depois de conversarmos com eles) a um subsidio de transporte no interior do País equivalente ao que os deputados da Assembleia da República auferem. Parece-nos que este subsídio não tem lógica, pois não há paralelismo de situações, para além de existir um subsidio legal atribuído pelo Parlamento Europeu.

O nosso ponto de vista é, de resto, o de que a dignificação da função política passa tanto por garantias de independência económica como pelo reforço das suas responsabilidades. Nesse sentido, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar um projecto de lei revendo e reforçando as situações de incompatibilidade funcional dos deputados. E hoje mesmo fez entrega aos líderes parlamentares do anteprojecto da lei dos crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, que se obrigou a elaborar até ao fim do corrente mês, a fim de que, com base nele, e em amplo consenso, se elabore o correspondente projecto definitivo. Não é mais do que um anteprojecto, mas penso que será uma base de trabalho para um projecto de lei consensual. Estranhamente, também, o PRD escarmenta-se com os acréscimos de regalias dos governadores civis. Mas acontece que a lei em apreço - única de que o PRD propõe a alteração - nada diz a respeito deles, a não ser para prescrever que o exercício desse cargo faz suspender o direito à percepção da subvenção mensal vitalícia.