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I SÉRIE - NÚMERO 36

Como também não há nenhum escândalo - e V. Ex. acabou por dar razão, com uma pequena reserva, que é o limite mínimo de idade - na questão do subsídio mensal vitalício, já que, como consta do excelente relatório apresentado pelo Sr. Deputado Relator, o Sr. Deputado Carlos Candal, que prefigura as situações que existem em inúmeros outros parlamentos.
Bom, aquilo que efectivamente acontece é que, na maioria deles - tive oportunidade de o constatar - se condiciona a uma determinada idade, por exemplo aos 40, noutros casos aos 60, 58 ou 55 anos. Temos um projecto que, sobre esta matéria e sobre o subsídio de reintegração, apresenta soluções sérias, positivas e construtivas, que é o projecto do Partido Socialista, que estamos prontos a viabilizar. Agora não vamos é utilizar a figura em abstracto do subsídio de reintegração e da pensão mensal vitalícia para provocar ainda mais escândalo ou para inventar escândalo se o assunto ao fim de dois anos, como ocorre, aliás, noutros parlamentos, não apenas na Europa mas também da América e da Ásia, como está profusamente descrito neste relatório, encontrar um ponto que seja um ponto de razoabilidade.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Renovador Democrático entrou na cena política pregando moral ...
Vai no 16.º mês de pregação e de vida. E então? Que exemplos dignos de catecismo deu ele aos ímpios?
Decorre o 16. º mês em que, podendo renunciar a ele, os seus deputados usufruem placidamente o regime de remuneração dos cargos políticos que dizem violentar as suas consciências. Era tão fácil permitirem-se o aconchego de alma consistente em não receberem um só ceitil que fosse além do que têm por justo!

Risos do PS.

Dizem «chocantes» os acréscimos aprovados pela Lei n.º 4/85, «num quadro de referência às demais funções e cargos da vida portuguesa». Mas deixam intocada aquela que, nessa linha de incompreensão, seria seguramente a mais chocante de todas, ou seja, a remuneração auferida, na qualidade de ex-Presidente da República, pelo seu próprio presidente.

Vozes do PRD: - Já estávamos à espera disto!

O Orador: - Isto porque, essa mais do que nenhuma outra, e tenho muita honra em ter estado na base dessa iniciativa, tem por essencial justificação - que continuo a ter por boa, apesar de o único titular desse direito ter passado a exercer as funções de dirigente partidário - a dignificação do alto cargo político em que fez jus ao correspondente direito.
Mas se assim é - e implicitamente vem reconhecido que seja - relativamente a um dos vértices, porque o não há-de ser, com as gradações tidas por justificadas, em relação aos demais escalões da pirâmide?
No preâmbulo do seu projecto, os senhores deputados do PRI) reconhecem aquilo que foi há pouco lido pelo Sr. Deputado António Capucho e que, por isso mesmo, prescindo de reproduzir.

Pergunto a seguir: que fez então correr os senhores deputados do PRD para declive tão acentuadamente crítico?
Antes de mais - dizem -, «a inoportunidade do excesso das correcções, na altura»; depois, a consideração de que o escopo da dignificação dos cargos políticos «não é exclusivo do seu exercício, nem tão-pouco mais imperativo nesse domínio que em outros de' equivalente responsabilidade e complexidade»; estaria enfim por determinar a efectiva ocorrência dos visados reforço de dignidade e acréscimo de eficácia.
Que dizer destas autojustificações?
Desde logo, que não são nem podem ser as reais. A oportunidade então era só esta: o Presidente da República ganhava 60 100$. Sensivelmente o que, na prática, ganharia o seu motorista!
Os ex-Presidentes da República não tinham estatuto, nem remuneratório nem qualquer outro; não lhes estava, sequer, vedado o estatuto de frequentadores da sopa dos pobres.
Os deputados à Assembleia da República ganhavam 59 900$. Menos do que milhares de funcionários públicos; menos do que a maioria dos funcionários do Ministério das Finanças, onde pontificou o actual Primeiro-Ministro, que aqui há dias se mostrou tão preocupado com as distorções salariais; menos do que muitos dos funcionários desta mesma Assembleia!
Como aos titulares de cargos políticos não era reconhecida nenhuma subvenção após o termo do exercício das suas funções, fazia-se política de olho posto no lugar ou na função de origem, ou na travessia para cargo que desse direito a reforma.
Éramos -e ainda somos- a família política mais mal remunerada da Europa! O próprio Dr. Salazar -modelo de frugalidade para os que usam raciocinar fazendo tábua rasa da inflação e da depreciação da moeda- auferia mais efectivo poder de compra, quando caiu da cadeira, do que aufere o actual Primeiro-Ministro! Embora fosse mais reduzido o seu poder de consumo!

Risos.

Um ministro ou um deputado corriam o risco -disse eu no debate de então- de estenderem a mão a ver se chovia e de alguém lhes deixar cair nela, humilhante, uma moeda!
Mas a família política portuguesa não é apenas a mais mal remunerada! Também a mais mal instalada, a mais mal secretariada, a mais mal assessorada. O deputado português é um nómada do deserto dos corredores de São Bento! É aí que recebe os eleitores, dialoga com os jornalistas e rabisca as leis.

Aplausos do PS, do PSD e do CDS.

Resumamos: não tem qualquer tradução na realidade o nº 3 do artigo 48. º da Constituição, quando prescreve que: «Os deputados têm direito a um tratamento adequado a garantir a sua independência.»
É verdade que o País estava em crise. Mas não vale a pena tentar ignorar que a ultrapassagem das nossas dificuldades financeiras não dependia da poupança do que a mais passaram a auferir os titulares de cargos políticos.